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ID
2560981
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

Em uma situação hipotética, Tércio, Técnico de Segurança, no exercício de suas funções na portaria do TST, ao identificar Clara Maria, resolve reter o documento de identificação pessoal original dela, por mera liberalidade, alegando que a devolução seria realizada somente na saída do prédio, para melhor controle do fluxo de visitantes. Tendo-se como pressuposto que há indispensabilidade de apresentação de documentos para a entrada de pessoas em órgãos públicos, Tércio deveria ter

Alternativas
Comentários
  •  § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.          (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

  • Lei nº 5.553/1968

    Art. 2

    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.          (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

    Está Escrito...

  • Lei nº 5.553/1968

    Art. 2

    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.