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ID
256192
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Caracteriza-se como ato de distribuição pública de valores mobiliários em operação de underwriting a:

I. utilização de listas ou folhetos, destinados ao público, por qualquer meio ou forma.

II. negociação feita, em loja ou estabelecimento aberto ao público, destinada, no todo ou em parte, a subscritores.

III. liderança por um banco comercial e sua rede de agências.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questão E Correta
    I - a afirmação I está se referindo ao prospecto, que é uma característica da distribuição pública.
    II - a afirmação II refere-se às empresas que fazem parte da distribuição.
    III - está erradona, pois a liderança é sempre de um banco de investimento, banco múltiplo com carteira de investimento, uma corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários e não de banco comercial.

    Estudar e estudar para passar!!


  • É DE GRANDE RELEVANCIA QUE AS RESPOSTAS DADAS SEJAM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS, CASO NÃO SAIBAM OS FUNDAMENTOS NÃO RESPONDAM.

  • Não entendi o porquê da reclamação. Me parecerem corretas e objetivas as correções presentes no comentário...
  • No mercado financeiro, o underwriting ou subscrição ocorre quando uma companhia seleciona e contrata um intermediário financeiro, que será responsável pela colocação de uma subscrição pública de ações ou obrigações no mercado. A operação é realizada por uma instituição financeira isoladamente ou organizada em consórcio.

    Fonte: Wikipédia
  • Instrução/NORMATIVA CVM 400/2003

    Art. 3º - São atos de distribuição pública a venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, assim como a aceitação de pedido de venda ou subscrição de valores mobiliários, de que conste qualquer um dos seguintes elementos:

     

  • I - a utilização de listas ou boletins de venda ou subscrição, folhetos, prospectos ou anúncios, destinados ao público, por qualquer meio ou forma;

     

  • II -  a procura, no todo ou em parte, de subscritores ou adquirentes indeterminados para os valores mobiliários, mesmo que realizada através de comunicações padronizadas endereçadas a destinatários individualmente identificados, por meio de empregados, representantes, agentes ou quaisquer pessoas naturais ou jurídicas, integrantes ou não do sistema de distribuição de valores mobiliários, ou, ainda, se em desconformidade com o previsto nesta Instrução, a consulta sobre a viabilidade da oferta ou a coleta de intenções de investimento junto a subscritores ou adquirentes indeterminados;

     

  • III - a negociação feita em loja, escritório ou estabelecimento aberto ao público destinada, no todo ou em parte, a subscritores ou adquirentes indeterminados; ou

     

  • IV - a utilização de publicidade, oral ou escrita, cartas, anúncios, avisos, especialmente através de meios de comunicação de massa ou eletrônicos (páginas ou documentos na rede mundial ou outras redes abertas de computadores e correio eletrônico), entendendo-se como tal qualquer forma de comunicação dirigida ao público em geral com o fim de promover, diretamente ou através de terceiros que atuem por conta do ofertante ou da emissora, a subscrição ou alienação de valores mobiliários.
  • § 1º Para efeito desta Instrução, considera-se como público em geral uma classe, categoria ou grupo de pessoas, ainda que individualizadas nesta qualidade, ressalvados aqueles que tenham prévia relação comercial, creditícia, societária ou trabalhista, estreita e habitual, com a emissora.

    § 2º A distribuição pública de valores mobiliários só poderá ser efetuada com intermediação das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários ("Instituições Intermediárias"), ressalvada a hipótese de dispensa específica deste requisito, concedida nos termos do art. 4º.

  • RESPOSTA: Opção E. A afirmação I está se referindo ao prospecto, que é uma característica de uma distribuição pública. A afirmação II refere-se às empresas que fazem parte do “pool” de distribuição. A afirmação III está errada pois a liderança é sempre de uma banco de investimento, banco múltiplo com carteira de investimento, uma corretora ou uma distribuidora de títulos e valores mobiliários, e não banco comercial .
    http://jonasbarbosafilho.blogspot.com.br/2011/03/comentarios-sobre-o-restante-da-prova.html
  • I: CERTA: Refere-se à divulgação do prospecto dos valores mobiliários que serão distribuidos.


    II: CERTA: Refere-se ao local de venda destes valores mobiliários (corretoras, distribuidoras...)


    III: ERRADA: O underwriting é sempre feito por: banco de investimento, banco múltiplo com carteira de investimento, corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários.

  • Meus amigos, não consgui ainda entender a expressão "LIDERANÇA" na rterceira assertiva. Alguém poderia comentar?