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ID
2563498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Com relação a licitações e contratos administrativos, organização administrativa, controle da administração pública e processo administrativo, julgue o próximo item.


Indivíduo que tenha trabalhado na estrutura decisória de partido político, vinte e quatro meses após o seu desligamento dessa atividade poderá ser indicado como membro do conselho de administração de empresa estatal.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: a Lei 13.303/2016 veda a participação no conselho de administração “de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral” (art. 17, § 2º, II). Logo, o indivíduo não poderá ser indicado, em virtude do prazo mínimo de 36 meses.

    Gabarito: errado.

    Fonte: Hebert Almeida- Estratégia Concursos

  • VIDE Q817419

     

     

    É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

     

     

    De representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo.

     

     

     

    De pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

     

     

     De pessoa que exerça cargo em ORGANIZAÇÃO SINDICAL.

     

     

    De pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 03 (TRÊS) anos antes da data de nomeação.

     

     

    De pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa políticoadministrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.

     

     

    De pessoal que tenha trabalhado nos últimos 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior.

     

  • ERRADA.

    O prazo mínimo é 36 meses, só isso. (Art. 17, §2º, II da Lei 13.303/2016)

  • QC deveria separar os estatutos, só acho.

  • artigo 17, parágrafo 2º, inciso II, da lei 13.303.

     

  • Verdade Juarez. Inclusive RDC também...

  • Só que na prática nao acontece :'''''''(

     

  • Prazo mínimo de 36 meses.

  • Pessoal, 

    Notifiquem o erro de classificação dessa questão !

    A classificação "Licitações e Lei 8.666" não deveria ser relacionada com essa questão.

    Atrapalha quem estuda filtrando. 

    Abraços,

     

  • Errei porque me baseei na prática...

  • A ESTRUTURA  DECISORIA DE  PARTIDO POLITICO = 36 LETRAS = 36 MESES.

     

    PARECE TOSCO , MAS JÁ ACERTEI MUITAS QUESTÕES COM ISSO.

     

    Espero ter ajudado , os comentários são apenas para ajudar a fixar. 

    '' Tudo no seu tempo ''

     

  • A ESTRUTURA  DECISORIA DE  PARTIDO POLITICO = 36 LETRAS = 36 MESES.

  • ESTRUTURA -> 1

           +

    DECISÓRIA -> 2

           +

    PARTIDO -> 3

    --------------------------------

    3 PALAVRAS -> 3 ANOS -> 36 MESES

  • Famosa porta giratória

  • A questão indicada está relacionada com as empresas estatais.

    • Empresas estatais:
    A expressão empresas estatais engloba as empresas públicas e as sociedades de economia mista. A Lei nº 13.303 de 2016 dispõe sobre o Estatuto Jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
    Conceito legal de empresas públicas: artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016;
    Conceito legal de sociedades de economia mista: artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016.
    Gabarito do Professor: ERRADO. Com base no artigo 17, parágrafo 2º, Inciso II, da Lei nº 13.303 de 2016, é vedada a indicação como membro do conselho de administração de empresa estatal, a pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante da estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. 
    Conforme indicado no enunciado, o indivíduo trabalhou na estrutura decisória de partido político, assim, 24 meses após o desligamento não poderá ser indicado como membro do conselho de administração de empresa estatal.

    Referência:
    Lei nº 13.303 de 2016. 
  • Assertiva "QUASE" idêntica a questão Prova TCE-RJ/2021 (Conhecimentos básicos)

  • ERRADA.

    Lei 13.303/2016, art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III: 

    [...]

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

    II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

    III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;

    Assim, verificamos que no comando da questão, temos duas informações importantes:

    1. Indivíduo trabalhou na estrutura decisória de partido político; e
    2. vinte e quatro meses após o seu desligamento.,

    Com a leitura do art. 17, § 2º, da Lei 13.303/2016, verificamos que indivíduo não poderá ser indicado, já que trabalhou na estrutura decisória de partido político e em virtude do prazo mínimo de 36 meses.