SóProvas


ID
2563828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considerando o que dispõe a Lei n.º 10.826/2003 — Estatuto do Desarmamento — sobre a posse e o porte de armas de fogo e de munição para determinados servidores dos quadros de pessoas do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


O servidor da área de segurança de um tribunal, no exercício da atividade, poderá optar pelo porte e pelo uso de arma de fogo de propriedade particular, desde que a arma esteja registrada.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    "Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições..."

  • Ele deve portar a arma institucional; e fora do serviço, poderá portar sua arma particular, se tiver o porte.

  • Gabarito

     

    È só pensar que cada registro especifica uma única arma.

    O policial até pode ter outra, mas o registro dela deve ser diverso daquele remetido à arma funcional. Assunto de informativo

     

    Vamos em frente!

  • PORTE DE ARMA DENTRO E FORA

     

    1. ART 144 (TODOS): PM, Bombeiros Militares PC, PF, PRF, PFF (Polícia Ferroviária Federal)

    2. Oficiais e praças das Forças Armadas (SIGMA)

    3. Agentes da ABIN - Somente os de Nível Superior

    4. Seguranças do Presidente da República 

    5. Auditores e fiscais da Receita Federal do Brasil e os Auditores e Fiscais do Trabalho (AFT´S)

    6. Policiais Legislativos (Polícia do Senado e da Câmara)

    7. Agentes Penitenciário Federais e Estaduais 

    8. Agentes de Escolta Prisional (Pra quem é de São Paulo tem um cargo chamado AEVP - Agente de Escota e Vigilância Penitenciária)

    9. Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça

    10. Fiscais do IBAMA de Nível Supeiror 

    11. GCM + 500 mil habitantes e/ou capitais 

     

     

     

     

    QUEM TEM ARMA SOMENTE NO SERVIÇO

     

    1. Guardas portuários 

     

    2. Técnicos de Segurança do Judiciário (TJ, TRT, TRF, STF, STJ)

     

    3. Técnicos de Segurança dos Tribunais Eleitorais 

     

    4. Empresas de Segurança patrimonial e valores 

     

    5. Guardas Civis Metropolitanas + de 50 mil  e  - de 500.00 habitantes (Cuidado pois pelo estatuto não pode o GCM ter a arma fora do serviço, mas existem exceções. Os tribunais entendem que o Prefeito que definirá as atribuições da sua Guarda e é totalmente constitcional.) Ex. em SP existe alguns GCM que usam até Glock .380.

     

    Não obstante o artigo 16 da Lei 13.022/14 (Estatuto Geral dos Guardas-Municipais) dá direito ao porte de arma de fogo, “independente do tamanho da cidade em que exercem suas funções, inclusive fora do serviço”. 

     

    Para quem ta estudando para GCM cuidado veja o comando da questão. Para quem estuda para concursos maiores segue a Regra Geral.

     

     

    FONTE: Meus resumos. 

  • Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    (...)

    XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. 

    Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

  • Jamais isso pode ocorrer...

    LEMBRE-SE  SERVIDORES DA ARÉA DE SEGURANÇA  DE UM TRIBUNAL APENAS USO DE ARMA NO LOCAL.

    PRF ESTOU CHEGANDO... COM FÉ EM DEUS SEMPRE...

  • Errado!

    "Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições.

    FORÇA!

  • Alexandre, fora do serviço ele não pode portar arma nenhuma.

     

    Muito cuidado ao comentar.

  • o porte de arma não é DO SERVIDOR e sim do ORGÃO em questão, o mesmo ocorre em transportadoras de valores, quem tem o porte de arma é a transportadora e não os vigilantes, portanto sairam, têm que deixar à arma.

  • Errada

    A asseriva está errad porque o uso de arma fora do horário de serviço, em tese é proibido. Alguans categoias sào autorizadas utiliza.mas no caso em tela os servidores de segurança do ribunal, não estão autorizados, nos termos do Art.6o, do Lei 10. 826/2003, soment eé autorizasoso exclusivamente ao  servidores dos quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

     

  • Ao meu ver o erro da questão é que fala que existe servidor de tribunal especializado em segurança pública. Quando todos nos sabemos que os seguranças de tribunais são terceirizados. Eu estagiei 2 anos num TRT e os vigilantes eram terceirizados, nao eram servidores. 

    Gab E 

    Fonte: Programa da Datena!

  • Errado

     

    "Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições..."

  • Operação PF/18, existe um cargo técnico dentro do TRF chamado Técnico especializado em segurança e transporte. São os que deveriam realizar a segurança das dependencias dos tribunais, a segurança e o transporte dos magistrados.

  • Eu já pensei mais alem, imagina um segurança dentro do tribunal com uma arma de caça ou algo mais exagerado

  • hahahaha já pensou? o texto disse "arma particular" desde que registrada, não falou "arma permitida particular" por aí já dá pra arrancar fora, senão o cara pode ir de fuzil hahahahhahaha

  • *Técnicos de Segurança do Judiciário (TJ, TRT, TRF, STF, STJ)

  • quase ia marcando "CERTO" mas a questão estava querendo induzir demais !

  • No mesmo contesto o vigilante também pode sair com a arma do posto, oras, se ele está com o porte? rsrsrsrsr

  • Nao existe porte para esse servidor, fora do horario de trabalho. simples assim!

  • os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. 

    O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança. 

    Sertão Brasil !

  • Gabarito - Errado

    Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições.

    Portanto, o dispositivo em comento, ao qual trata do porte de arma, deixa claro que a responsabilidade, bem como a guarda da arma de fogo é da respectiva instituição e não do servidor.

    Que a aprovação esteja com vcs!!!

  • NESTE CASO, A ARMA TEM QUE SER DO PODER PÚBLICO.

    GABARITO= ERRADO.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Bizu pra esse tipo de situação: O uso da arma pessoal do agente tem que ser autorizada para tal. Se não constar isto, mesmo nas instituições que permitam, a questão estará errada.

  • Tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de

    funções de segurança , na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP

    O Ministério Público e o Poder Judiciário podem ter servidores de seu quadro efetivo que exerçam funções de segurança, e nesse caso eles também podem portar arma de fogo, de acordo com regulamento próprio.

    As armas de fogo utilizadas pelos servidores serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • "Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições..."

    Ou seja, o porte de arma não é DO SERVIDOR e sim do ORGÃO em questão, o mesmo ocorre em transportadoras de valores, quem tem o porte de arma é a transportadora e não os vigilantes, portanto sairam, têm que deixar à arma.

  • Cuidado ao generalizar o porte de armas. O porte de armas é concedido à PF. Daí que saem os desdobramentos: Se é Policial, GM, Auditor, Segurança Privada, etc. Mas em comum, todos recebem uma arma institucional, que será acautelada pelo agente, e em serviço SEMPRE deverá ser portada a arma institucional. Sem ressalvas.