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ID
256387
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao procedimento de ações perante os Juizados Especiais.

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa "D": 

    (art. 14, parágrafo 2º da Lei 9.099/95 - Juizados Especiais)

    Art. 14.
     O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. Citado por 32

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III - o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

  • Letra A:
    Art. 18, § 2º: Não se fará citação por edital.

    Letra B:
    Art. 18, § 3º: O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    Letra Letra C: microempresas podem ser parte ativa, mas incapazes não:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 
    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 
    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999

    Letra D:
    Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei. 
     

  • A resposta é a letra D segundos o artigo 14  paragráfo 2º

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    I – o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II – os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III – o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

    Rumo ao Sucesso

  • Art. 14, § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
    Contudo, não confundir com o art. 38, §único (como eu):
    Art.38, Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
    É possível o pedido genérico, mas ele deverá ser líquido não se admitindo condenação por quantia ilíquida em sede de Juizados Especiais Cíveis.

  • Somente pra complementar, os colegas acima responderam bem mas esqueceram de dizer que todos os artigos citados são da lei 9.099/95que trata sobre os Juizados Especiais.
  • (a)errada, não se admite citação por edital nos JEs, ou é por correspondencia com aviso de recepção em mãos  e para oencarregado da recpeção da pessoa juridica, ou é por ofcial de justiça quando necessário sem precisar de mandado ou carta precatoria.

    (b)errada, o comparecimento espontaneo supre a falta e a nulidade de citação.

    (c)errada, os incapazes não as microempresas sim

    (d) correta

    (e)errada, admitida a intervenção do MP nos casos previstos em lei, não se admite é a intervenção de terceiros e assistencia.
  • a) Art. 18 § 1º

    b) Art. 18 § 3º

    c) Art. 8º, II

    d) Art. 14 § 2º 

    e) Art. 11

    Todos da L. 9.099/95

  • Gabarito: Letra D

    Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

    Art. 14. Parágrafo 2º. É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

  • JEC: NÃO EDITAL. 

  • A) Art. 18. A citação far-se-á: (...) § 2º Não se fará citação por edital.



    B) Art. 18. § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.



    C)  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

     

    D)  Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. [GABARITO]

     

    E) Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Não se admite citação por edital no JEC. A citação no JEC ocorrerá: (I) por correspondência, com AR em mão própria (II) se PJ ou firma individual, entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado (III) se necessário, por OJ, independente de mandado ou precatória - Admite-se a citação do réu por edital, desde que se encontre em lugar incerto e não sabido.

     

    ERRADA - O comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade da citação  - O comparecimento espontâneo não supre a necessidade de citação pessoal do réu.

     

    ERRADA - Não podem propor ações no JEC: (I) presos (II) incapazes (III) PJ de direito público (IV) empresas públicas da União (V) massa falida (VI) insolvente civil - As microempresas e os incapazes não podem propor ação perante o Juizado Especial.

     

    CORRETA - É possível formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

     

    ERRADA - Não se admitirá a intervenção de terceiros e a assistência. O MP intervirá nos casos previstos em lei - Não se admitirá a intervenção do Ministério Público nas causas de competência do Juizado.

  • Art. 8º: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei: MEU PIPI

    Massa falida
    Empresas públicas da
    União
                  
    Presos
    Incapazes
    PJ de direito público
    Insolvente civil

  • Gabarito D

    Paralelo com NCPC:

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • A) Não se fará citação por edital

    B) Supre

    C) Microempresa pode propor; incapaz, não!

    D) Gabarito

    E) O M.P intervirá nos casos previstos em lei

  • a) Incorreta: Art. 18. A citação far-se-á:

    - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

     

    b) Incorreta : Art. 18, § 3º: O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.


    c) Incorreta:  Art. 8º - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

    d) CORRETA: Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III - o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

     

    e) Incorreta: Art. 11 - O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

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    C) As microempresas e os incapazes não podem propor ação perante o Juizado Especial.

    Art. 8º - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o "Incapaz, o Preso, as Pessoas jurídicas de direito público, as Empresas públicas da União, a Massa falida e o Insolvente civil".

    "CeDi" ("MEU PIPI")

    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os "Cessionários de Direito de pessoas jurídicas";

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;   

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999;

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei n° 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. 

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.   

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    D) É possível formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III - o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. [Gabarito]

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

    ------------------------

    E) Não se admitirá a intervenção do Ministério Público nas causas de competência do Juizado.

    Art. 11 - O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

  • Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao procedimento de ações perante os Juizados Especiais.

    Lei 9.099/95

    A) Admite-se a citação do réu por edital, desde que se encontre em lugar incerto e não sabido.

    Incorreta: Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

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     B) O comparecimento espontâneo não supre a necessidade de citação pessoal do réu.

    Incorreta: Art. 18. A citação far-se-á:

    [...]

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.