SóProvas


ID
2564509
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em 2012, foi criado um Projeto de Lei do Senado que altera, em parte, as regras sobre o funcionamento dos direitos autorais no Brasil. Tal projeto de lei interfere em uma das principais instituições atuantes no ramo dos direitos autorais no país, a saber:

Alternativas
Comentários
  • "Em 10 de julho de 2012, o Senado aprovou o projeto que altera as regras para a cobrança, arrecadação e distribuição dos direitos autorais sobre obras musicais, enviado à sanção, que deve ocorrer nos próximos dias. Na semana anterior, o Senado aprovara o texto, substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), ao PLS 129/2012, de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), com quatro emendas de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), e enviara à Câmara dos Deputados. Modificação feita na Câmara visava isentar as entidades filantrópicas de utilidade pública ou beneficentes do pagamento de direitos autorais, mas não foi aprovada no Senado. A tramitação do projeto — que ocorreu em regime de urgência, já que a proposta fez parte da pauta prioritária de votações do Senado — foi acompanhada por artistas como Roberto Carlos, Caetano Veloso, Erasmo Carlos, Nando Reis, Frejat, Otto, Lenine, Roberta Miranda, Carlinhos Brown, Gaby Amarantos, Fernanda Abreu, Fafá de Belém, Fagner, Alexandre Pires, Jair Rodrigues, Emicida, Rogério Flausino, entre outros. O projeto foi elaborado a partir do trabalho da CPI do Ecad, criada pelo Senado para investigar denúncias de irregularidades contra a entidade. O objetivo da proposta, segundo o senador Randolfe Rodrigues, é dar mais transparência à relação entre as entidades responsáveis pela arrecadação dos direitos autorais, os autores das obras e o público no que se refere à “execução pública de obras musicais, literomusicais e de fonogramas”. (Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2013/08/06/novas-regras-sobre-direitos-autorais-aguardam-sancao)

  • "Nome do projeto é: o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição".

    Gab. C

  • O ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição tem sua existência prevista no art. 99 da LDA, que determina que as associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.