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ID
2564749
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminalística

Joel, após matar seu desafeto na sala de estar de sua casa, com uma faca, antes de sair, joga uma guimba (bituca) de cigarro com marcas de batom no local, a fim de tentar direcionar o trabalho pericial para um suspeito inverídico (no caso, uma mulher). Esse tipo de vestígio é classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o motivo da anulação?

  • O estudioso Alberi Espíndula classificaria este como um vestígio forjado. Se a banca usou como base a visão de Stumvoll este classificaria como um indício proposital que no caso da questão seria o falso. Este autor divide os vestígios propositais em autênticos e falsos. Não como falsificados. Somente um dos autores que vi determinaria como falsificado. A banca não fornece nenhuma bibliografia.

     

    A imensa maioria de estudiosos mencionam forjados ou falsos. Falsificados seria uma pequena parcela de especialistas na área. Creio que poderíamos a oferta de recurso. Se muitos entrarem com recurso tem um peso maior para reconsideração do gabarito ou anulação. Segue abaixo o que encontrei e, segundo este conceito, a alternativa D estaria correta. Mas, reforço: não vejo uma visão majoritária para este conceito.

     

    Falso Vestígio: é aquele produzido pelo agente (policial), inadvertidamente, por conta da falta total de conhecimento de perícia ou por desatenção introduzindo um elemento estranho à cena do crime.

     

    Vestígio Falsificado: é prova plantada pelo criminoso, introduzindo algum elemento material ou mexendo na cena do crime para confundir a investigação.

     

    Fonte: Prof. Wagner Luiz, Estratégia Concursos

  • Correto seria:

    Vestígios Forjado -->  Autor teve intenção de produzir para atrapalhar a perícia.