O estudioso Alberi Espíndula classificaria este como um vestígio forjado. Se a banca usou como base a visão de Stumvoll este classificaria como um indício proposital que no caso da questão seria o falso. Este autor divide os vestígios propositais em autênticos e falsos. Não como falsificados. Somente um dos autores que vi determinaria como falsificado. A banca não fornece nenhuma bibliografia.
A imensa maioria de estudiosos mencionam forjados ou falsos. Falsificados seria uma pequena parcela de especialistas na área. Creio que poderíamos a oferta de recurso. Se muitos entrarem com recurso tem um peso maior para reconsideração do gabarito ou anulação. Segue abaixo o que encontrei e, segundo este conceito, a alternativa D estaria correta. Mas, reforço: não vejo uma visão majoritária para este conceito.
Falso Vestígio: é aquele produzido pelo agente (policial), inadvertidamente, por conta da falta total de conhecimento de perícia ou por desatenção introduzindo um elemento estranho à cena do crime.
Vestígio Falsificado: é prova plantada pelo criminoso, introduzindo algum elemento material ou mexendo na cena do crime para confundir a investigação.
Fonte: Prof. Wagner Luiz, Estratégia Concursos