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ID
2565352
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O conceito de gestão por resultados na Administração pública representa uma quebra de paradigma em relação aos modelos tradicionais e contempla, entre seus instrumentos, o contrato de gestão, que

Alternativas
Comentários
  • Quando se falar em gestão por resultados lembrem-se de contratualização por resultados e metas por desempenho. Normalmente as questões da FCC quando vêm cobrando esse assunto sempre usam esses termos como 'palavras-chave'.

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • 35.4 IMPLEMENTANDO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS:
    O PROCESSO DE PUBLICIZAÇÃO
    Publicização refere-se à produção não-estatal de bens públicos, por entidades situadas
    no âmbito do denominado terceiro setor (setor de serviços nâo orientado para o
    lucro). O projeto OS baseia-se na publicização de atividades relacionadas à produção
    de bens públicos realizadas por entidades estatais, ou seja, permitir sua absorção por
    entidades não-estatais orientadas para certas políticas públicas.
    A implementação de Organizações Sociais implica duas ações complementares: a
    publicização de determinadas atividades executadas por entidades estatais (que serão
    extintas); e a absorção dessas atividades por entidades privadas qualificadas como OS,
    mediante contrato de gestão. Portanto, é imprópria a idéia segundo a qual organizações estatais seriam convertidas ou transformadas em OS. Atividades (não-exclusivas
    de Estado), não entidades, são publicizadas. Entidades estatais são extintas após a publicização
    de suas atividades; não convertidas em OS.
    A seqüência lógica do processo de publicização está ilustrada no diagrama da próxima
    página:

    O diagrama anterior indica oito etapas, a partir de ações isoladas ou agregadas do
    processo de publicização:
    • divulgação;
    • protocolo de intenções;
    • preparação organizacional das atividades a serem publicizadas;
    • criação e composição da entidade não-estatal;
    • preparação e negociação do contrato de gestão;
    • atos legais (extinção e qualificação);
    • inventário simplificado;
    • absorção de atividades pela OS mediante contrato de gestão

  • GABARITO LETRA

  • Resposta C

    Com a Emenda Constitucional nº 19/98, o contrato de gestão passou para a alçada constitucional com previsão no art. 37, § 8º: “a autonomia gerencial, orçamentária e financeira da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I – o prazo de duração do contrato; II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III – a remuneração do pessoal”.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1970/Contratos-de-gestao

  • Segue uma relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: Melhorar as práticas gerenciais é uma forma de aperfeiçoar o desempenho na prestação de serviços públicos à sociedade. Nesse sentido, uma das medidas de excelência é a criação de valor público para os usuários. Ao priorizar a busca pela excelência nos serviços públicos, as organizações públicas podem se utilizar da assinatura de um contrato de gestão.

     

    Fonte: Qconcursos. 

  • O Contrato de Gestão é, nos dizeres de Márcio Fernando Elias Rosa, in Direito Administrativo , 9ª edição, Ed. Saraiva, p.146 e ss., Contrato Administrativo pelo qual o Poder Público (contratante) instrumentaliza parceria com o contratado (entidade privada ou da Administração Pública indireta), constituindo autêntico acordo operacional, mediante o qual o contratante passa a ser destinatário de benefícios previstos em lei. Tal modalidade de contrato administrativo é meio de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, nos termos do artigo 37, 8º CF, in verbis :

     

    A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

     

    Em sendo firmado com entidade privada o Poder Público fixará metas a serem atingidas pela contratada, mediante concessão de benefícios. Caso seja firmado com entidade da Administração indireta, haverá sujeição às metas e liberação do controle exercido pela entidade estatal que a institui.

  • A reforma administrativa de 1995 concedeu mais liberdade e flexibilidde de atuação ao gestor público para perseguir os objetivos previamente definidos, aliado a uma maior cobrança, responsabilização quanto aos resultados obtidos.

  • GABARITO: "C".

    O contrato de gestão é um compromisso institucional, firmado entre o Estado, por intermédio de seus ministérios, e uma entidade pública estatal, a ser qualificada como Agência Executiva, ou uma entidade não-estatal, qualificada como Organização Social.

    Seu propósito é contribuir ou reforçar o atingimento de objetivos de políticas públicas, mediante o desenvolvimento de um programa de melhoria da gestão, com vistas a atingir uma superior qualidade do produto, serviço prestado ao cidadão. Um contrato de gestão especifica metas (e respectivos indicadores), obrigações, responsabilidades, recursos, condicionantes, mecanismos de avaliação e penalidades.

    (ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA - CHIAVENATO)

  • Alternativa A. Errado. O teto remuneratório constitucional não pode ser afastado por meio dos contratos de gestão.

    Alternativa B. Errado. O contrato de gestão permite uma maior autonomia gerencial e financeira da entidade.

    Alternativa C. Certo. A alternativa descreve o objetivo do contrato de gestão.

    Alternativa D. Errado. O contrato de gestão não afeta o controle externo. Explicando melhor: os contratos de gestão são firmados, de modo geral, entre um Ministério supervisor e uma entidade (autarquia, fundação ou organização social). O que essas instituições acordam não afeta o exercício do controle externo a ser realizado pelo Poder Legislativo com o auxílio do tribunal de contas.

    Alternativa E. Errado. O acordo firmado entre as partes do contrato de gestão não afeta as normas incidentes sobre o controle externo.

    Gabarito: C