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ID
2566162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral

Contribuição pecuniária doada por entidade sindical a partido político será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 9.096/95 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)

     

     

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

     

    II – no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no Fundo Partidário por um ano.

     

     

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

     

    I – entidade ou governo estrangeiros;

     

    II - entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta Lei e as proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    IV – entidade de classe ou sindical.

     

    V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

     

     

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  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre legalidade ou ilegalidade em caso de se efetivar cotribuição pecuniária por entidade sindical a partido político.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    II) no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no Fundo Partidário por um ano.

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    IV) entidade de classe ou sindical.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Contribuição pecuniária doada por entidade sindical a partido político é ilegal (Lei n.º 9.096/95, art. 31, inc. IV) e seu recebimento sujeitará o partido a suspensão, por um ano, na participação no fundo partidário (Lei n.º 9.096/95, art. 36, inc. II).

    Resposta: B.

  • Art. 36 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos)

    Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    II - No caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por 1 ano.

    Resumo.

    Origem desconhecida: Suspenso o recebimento do valor até o esclarecimento aceito pela Justiça Eleitoral.

    Origem não permitida: Suspenso a participação no fundo por 1 ano.

    Doações que ultrapassem o valor permitido: Suspenso a participação no fundo por 2 anos e multa correspondente ao valor que exceder o limite permitido para doação.

    Contas desaprovadas: Exclusivamente, devolução da importância apontada como irregular e multa de até 20%.