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Gabarito letra a).
LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)
Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
Art. 22-A. Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
§ 1° Após o recebimento do pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral deverá fornecer em até 3 (três) dias úteis, o número de registro de CNPJ.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
as condições legais suficientes para que os candidatos promovam a arrecadação
de recursos financeiros em campanhas eleitorais.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 22. É obrigatório para o
partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar
todo o movimento financeiro da campanha.
Art. 22-A. Os candidatos estão
obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
§ 1°. Após o recebimento do
pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral deverá fornecer em até 3
(três) dias úteis, o número de registro de CNPJ.
3) Exame da questão e identificação da resposta
De acordo com a legislação
pertinente (Lei n.º 9.504/97, arts. 22 e 22-A), o fornecimento, pela Justiça Eleitoral, de
CNPJ ao candidato e a abertura de conta bancária específica para registrar o
movimento financeiro da campanha, exceto nos casos de candidaturas para
prefeito e vereador em municípios nos quais não haja agência ou posto de
atendimento bancário, serão condições suficientes para que se promova a
arrecadação de recursos financeiros.
Resposta: A.
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Gabarito: A
É importante ressaltar que o REGISTRO da candidatura NÃO É REQUISITO para que os candidatos promovam a arrecadação de recursos financeiros, e sim o simples recebimento do pedido de registro pela Justiça Eleitoral, conforme previsto no art. 22-A, § 1º, da LEI 9.504; além da obtenção dp CNPJ e da abertura da conta bancária específica. (art. 22)
Isto para evitar que a demora no registro, ou mesmo eventuais recursos interpostos contra ele por adversários políticos possam atrapalhar a campanha.
Da mesma maneira, também não é requisito o recebimento de depósito mínimo oriundo do fundo partidário.
Portanto as alternativas B, C, D e E estão erradas.