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ID
2566171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral

De acordo com a legislação pertinente, exceto nos casos de candidaturas para prefeito e vereador em municípios nos quais não haja agência ou posto de atendimento bancário, serão condições suficientes para que os candidatos promovam a arrecadação de recursos financeiros

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

     

    Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

     

    Art. 22-A. Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

     

    § 1° Após o recebimento do pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral deverá fornecer em até 3 (três) dias úteis, o número de registro de CNPJ.

     

     

     

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  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre as condições legais suficientes para que os candidatos promovam a arrecadação de recursos financeiros em campanhas eleitorais.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

    Art. 22-A. Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

    § 1°. Após o recebimento do pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral deverá fornecer em até 3 (três) dias úteis, o número de registro de CNPJ.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    De acordo com a legislação pertinente (Lei n.º 9.504/97, arts. 22 e 22-A),  o fornecimento, pela Justiça Eleitoral, de CNPJ ao candidato e a abertura de conta bancária específica para registrar o movimento financeiro da campanha, exceto nos casos de candidaturas para prefeito e vereador em municípios nos quais não haja agência ou posto de atendimento bancário, serão condições suficientes para que se promova a arrecadação de recursos financeiros.

    Resposta: A.

  • Gabarito: A

    É importante ressaltar que o REGISTRO da candidatura NÃO É REQUISITO para que os candidatos promovam a arrecadação de recursos financeiros, e sim o simples recebimento do pedido de registro pela Justiça Eleitoral, conforme previsto no art. 22-A,  § 1º, da LEI 9.504; além da obtenção dp CNPJ e da abertura da conta bancária específica. (art. 22)

    Isto para evitar que a demora no registro, ou mesmo eventuais recursos interpostos contra ele por adversários políticos possam atrapalhar a campanha.

    Da mesma maneira, também não é requisito o recebimento de depósito mínimo oriundo do fundo partidário.

    Portanto as alternativas B, C, D e E estão erradas.