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Resumo que vi aqui no QC:
REGRA: independência das instâncias civil, administrativa e criminal (Art. 125). A condenação em uma das instâncias não implicaria, desse modo, necessária condenação em outra.
EXCEÇÕES: condenação penal, invariavelmente, implica a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato. Por ser juízo mais criterioso, exigindo provas mais cabais para condenação, a decisão irá repercutir obrigatoriamente nas demais instâncias.
- E AS ABSOLVIÇÕES NO JUÍZO CRIMINAL? Aqui depende!
Absolvições por negativa de autoria ou inexistência do fato geram a absolvição civil e administrativa, pois o juízo criminal, nesse caso, entendeu que havia provas cabais da inocência do acusado, vinculando as demais instâncias.
Se a absolvição criminal ocorre porque ficou demonstrado que o autor não participou do crime (negativa de autoria) ou que o crime não existiu (negativa do fato), as demais instâncias também ficarão obrigadas a absolver o agente! (Art. 126)
Mais duas observações, finalizando:
1) A punição pelo mesmo fato em esferas distintas não configura bis in idem, dada a sua independência mencionada;
2) Súmula 18, STF: "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público". Ou seja, se determinado fato não configura fato típico, tal fato não significa que o autor não pode ser punido administrativamente. A falta funcional não se confunde com crime!
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Letra (e)
Pergunta: Determinado servidor público federal, lotado no Ministério da Educação, responde na justiça criminal por suposta prática de crime contra a Administração pública. Em razão dos mesmos fatos, instaurou-se junto ao referido Ministério processo disciplinar para apuração da prática de ilícito administrativo relacionado ao exercício funcional. O servidor, em defesa, alegou que a Administração pública está impedida de aplicar sanção derivada do suposto ilícito administrativo, em razão da precedente instauração, pelos mesmos fatos, da ação criminal. A defesa do servidor
Resposta: improcede, pois vige o princípio da independência das instâncias, não tendo a sanção disciplinar natureza criminal, o que implica reconhecer a possibilidade de aplicação, pelo mesmo fato, de pena criminal e sanção administrativa, sem que, na hipótese, se configure bis in idem.
Fundamentação: A prática de condutas ilícitas pelos agentes públicos ensejarão sua responsabilização na esfera penal, civil e administrativa. Com efeito, é possível que, pela prática de um único ato indevido, o servidor sofra sanções diversas, sendo admitida a cumulação destas sanções sem que se considere a ocorrência de bis in idem, uma vez que uma das instâncias de apuração do fato tem seu fundamento diverso das demais.
Em outras palavras, o agente faltoso poderá sofrer três sanções por um único ato infracional, não sendo isso analisado como bis in idem e, da mesma forma, poderá ser absolvido em um julgamento e punido nos outros, não cofigurando contradição. Isso acontece porque a regra é que as esferas são independentes entre si, não havendo interferência da decisão de uma instância, no julgamento das demais.
-> A legislação estabele que, sendo o servidor absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, necessariamente deverá ser absolvido na esfera civil e deverá ser absolvido na esfera civil e administrativa. Saliente-se que nem toda absovição penal tem poder de interfirir nas outras esferas, mas tão somente naquela que decorrer de demonstração de que o fato não ocorreu ou de que o agente não foi o seu autor.
Matheus Carvalho
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Gararito E.
II - A sanção administrativa é aplicada para salvaguardar os interesses exclusivamente funcionais da Administração Pública, enquanto a sanção criminal destina-se à proteção da coletividade. Consoante entendimento desta Corte, a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa, consagrada na doutrina e na jurisprudência, permite à Administração impor punição disciplinar ao servidor faltoso à revelia de anterior julgamento no âmbito criminal, ou em sede de ação civil, mesmo que a conduta imputada configure crime em tese. Ademais, a sentença penal somente produz efeitos na seara administrativa, caso o provimento reconheça a não ocorrência do fato ou a negativa da autoria. III - Recurso conhecido e desprovido (STJ, RMS 18.688/RJ, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 09.02.05);
A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento da doutrina de Hely Lopes Meirelles:
“A punição administrativa ou disciplinar não depende de processo civil ou criminal a que se sujeite também o servidor pela mesma falta, nem obriga a Administração a aguardar o desfecho dos demais processos, nem mesmo em face da presunção constitucional de não culpabilidade. Apurada a falta funcional, pelos meios adequados (processo administrativo, sindicância ou meio sumário), o servidor fica sujeito, desde logo, à penalidade administrativa correspondente. A punição interna, autônoma que é, pode ser aplicada ao servidor antes do julgamento judicial do mesmo fato. E assim é porque, como já vimos, o ilícito administrativo independe do ilícito penal. A absolvição criminal só afastará o ato punitivo se ficar provada, na ação penal, a inexistência do fato ou que o acusado não foi seu autor” (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 30ª ed., p. 481).
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ESQUEMA:
1) INSTÂNCIAS: PENAL / CIVIL / ADMINISTRATIVA
>> REGRA GERAL = PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS
>> EXCEÇÃO = NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DE FATO VINCULA AS INSTÂNCIAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA (NÃO PODE HAVER RESPONSABILIDADE DO INDIVÍDUO)
FUNDAMENTO:
LEI 8112
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
(ARTIGO IMPORTANTE !!)
GAB E
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Alguém poderia indicar o fundamento da D? Obrigado.
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(D) ERRADA. Não existe o princípio do “dever de punir obrigatório”. A sanção deve ser aplicada apenas se for configurada a hipótese de incidência.
Fonte: Erick Alves - Estratégia
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Gabarito: E.
Alternativa correta é uma aula sobre a possibilidade da pessoa responder em várias esferas pelo mesmo fato. Que questão linda!
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Eu passei neste concurso. Resultado saiu ontem. Estou muito feliz!
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Determinado servidor público federal, lotado no Ministério da Educação, responde na justiça criminal por suposta prática de crime contra a Administração pública. Em razão dos mesmos fatos, instaurou-se junto ao referido Ministério processo disciplinar para apuração da prática de ilícito administrativo relacionado ao exercício funcional. O servidor, em defesa, alegou que a Administração pública está impedida de aplicar sanção derivada do suposto ilícito administrativo, em razão da precedente instauração, pelos mesmos fatos, da ação criminal. A defesa do servidor
Obviamente improcede, pois a esfera penal e administrativa não interferem uma na outra.
c)
improcede, pois o exercício do poder de polícia, de competência da esfera administrativa, não se subordina à esfera criminal, em razão do princípio da independência das instâncias.
d)
improcede, em razão do princípio da independência das instâncias, estando, o administrador, obrigado a aplicar a pena disciplinar prevista para o ilícito, pois vige no direito disciplinar o princípio do dever de punir obrigatório.
e)(CORRETA)
improcede, pois vige o princípio da independência das instâncias, não tendo a sanção disciplinar natureza criminal, o que implica reconhecer a possibilidade de aplicação, pelo mesmo fato, de pena criminal e sanção administrativa, sem que, na hipótese, se configure bis in idem.
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Art. 125, Lei 8112/90: As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Não entendi. Se ocorreu o ato ilícito, o administrador não tem o dever de punir ? O administrador pode escolher não punir ?
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Comentários: Como regra, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. É possível, então, que um único ato praticado pelo servidor público dê ensejo a sanções civis, penais e administrativas. Em regra, tais sanções poderão ser aplicadas cumulativamente e sua apuração ocorrerá de forma independente entre as instâncias. As exceções a essa regra ocorrem quando a esfera penal está envolvida. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Dito isso, vamos analisar as alternativas.
(A) ERRADA. A defesa do servidor pública não procede uma vez que a ação criminal não impede a aplicação de sanção na esfera administrativa, em razão da independência das instâncias. Ademais, o processo administrativo não precisa ser sobrestado até a decisão na esfera criminal.
(B) ERRADA. A absolvição por ausência de provas não impede a Administração Pública de prosseguir no processo administrativo disciplinar.
(C) ERRADA. A possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações, decorre do poder disciplinar (e não do poder de polícia).
(D) ERRADA. Não existe o princípio do “dever de punir obrigatório”. A sanção deve ser aplicada apenas se for configurada a hipótese de incidência.
(E) CERTA. Diante do princípio da independência das instâncias, existe a possibilidade de que um mesmo fato praticado pelo servidor público dê ensejo a aplicação cumulativa de sanções civis, penais e administrativas.
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Explicação do item D.
Tentei fazer uma interpretação que levasse à conclusão de que a alternativa D está errada.
O princípio do dever de punir obrigatório não vige no âmbito administrativo, no sentido de que, uma vez praticado um fato considerado ilícito penal, por exemplo, o administrador não estaria obrigado a punir disciplinarmente o servidor que praticou o crime caso esse fato não configurasse também um ilícito na esfera administrativa disciplinar.
Desse modo, a prática de um ato ilícito, tomado em sentido amplo, não vincula o administrador obrigando-o a aplicar uma sanção disciplinar, se o ilícito não configurar conduta punível administrativamente. Um fato, portanto, pode se tratar de ilícito penal ou civil, sem que necessariamente deva surtir efeitos no âmbito administrativo.
Espero ter ajudado.
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Comentários:
Como regra, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. É possível, então, que um único ato praticado pelo servidor público dê ensejo a sanções civis, penais e administrativas. Em regra, tais sanções poderão ser aplicadas cumulativamente e sua apuração ocorrerá de forma independente entre as instâncias. As exceções a essa regra ocorrem quando a esfera penal está envolvida. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Dito isso, vamos analisar as alternativas.
(A) ERRADA. A defesa do servidor pública não procede uma vez que a ação criminal não impede a aplicação de sanção na esfera administrativa, em razão da independência das instâncias. Ademais, o processo administrativo não precisa ser sobrestado até a decisão na esfera criminal.
(B) ERRADA. A absolvição por ausência de provas não impede a Administração Pública de prosseguir no processo administrativo disciplinar.
(C) ERRADA. A possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações, decorre do poder disciplinar (e não do poder de polícia).
(D) ERRADA. Não existe o princípio do “dever de punir obrigatório”. A sanção deve ser aplicada apenas se for configurada a hipótese de incidência.
(E) CERTA. Diante do princípio da independência das instâncias, existe a possibilidade de que um mesmo fato praticado pelo servidor público dê ensejo a aplicação cumulativa de sanções civis, penais e administrativas.
Gabarito: alternativa “e”
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A presente
questão trata de
tema afeto aos servidores públicos e suas
responsabilidades
.
Para responder ao
questionamento da banca, importante ter em mente que
as infrações
cometidas pelo servidor público podem acarretar
, para ele, conforme o
caso,
responsabilização nas esferas administrativas (penalidades
disciplinares),
cível (indenização por danos patrimonial, moral e
estético) e
criminal (sanções penais).
Nos termos do
art. 125 da Lei 8.112/1990, “
As sanções civis, penais e administrativas
poderão cumular-se, sendo independentes entre si
". Trata-se da
regra geral. Contudo, quando a órbita penal está envolvida, é possível ocorrer
exceção à regra de independência das esferas de responsabilidade, dependendo do
conteúdo da sentença penal. Vejamos o art. 126 da mesma legislação:
“Art. 126. A
responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição
criminal que negue a existência do fato ou sua autoria
".
Pois bem. Passemos
a analisar cada uma das alternativas apresentadas:
A – ERRADA
– como dito supra, vigora no nosso ordenamento o princípio da independência das
instâncias, de modo que o processo administrativo e o criminal são independentes
e autônomos.
Deste modo, equivocada
a assertiva
.
B – ERRADA
– a exceção a regra da independência das instâncias está prevista no art. 126
acima transcrito, de modo que a esfera penal só interferirá na administrativa e
na cível, no caso de
absolvição criminal que negue a existência do fato
ou sua autoria.
Portanto, errada
a letra B
.
C – ERRADA
– o processo administrativo disciplinar é manifestação do poder disciplinar da
Administração Pública, e não do poder de polícia.
Sendo assim, errada
a afirmação
.
D – ERRADA
– de fato, vigora no nosso ordenamento o princípio da independência das instâncias,
de modo que cada uma das esferas (penal, civil e administrativa) tramitará de
forma independente. Contudo, é possível que em duas hipóteses a pena disciplinar
e/ou civil não seja aplicada:
absolvição criminal que negue a existência
do fato ou sua autoria (art. 126 da Lei 8.112/90).
Sendo assim,
mostra-se incorreto afirmar que o administrador estaria obrigado a aplicar a
pena disciplinar prevista para o ilícito, em virtude do princípio do dever de
punir obrigatório e da independência das instâncias, já que existem exceções a
regra.
Portanto, errada
a letra D
.
E – CERTA
– conforme bem exposto na explicação supra, vigora no direito brasileiro, como
regra, a independência das instâncias, não havendo bis in idem no presente
caso.
Assim, correta
a letra E
.
Gabarito da banca e do
professor
:
letra E
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (=PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS)
ARTIGO 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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GABARITO: LETRA E
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A presente questão trata de tema afeto aos servidores públicos e suas responsabilidades .
Para responder ao questionamento da banca, importante ter em mente que as infrações cometidas pelo servidor público podem acarretar , para ele, conforme o caso, responsabilização nas esferas administrativas (penalidades disciplinares), cível (indenização por danos patrimonial, moral e estético) e criminal (sanções penais).
Nos termos do art. 125 da Lei 8.112/1990, “ As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si ". Trata-se da regra geral. Contudo, quando a órbita penal está envolvida, é possível ocorrer exceção à regra de independência das esferas de responsabilidade, dependendo do conteúdo da sentença penal. Vejamos o art. 126 da mesma legislação:
“Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria ".
Pois bem. Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas:
A – ERRADA – como dito supra, vigora no nosso ordenamento o princípio da independência das instâncias, de modo que o processo administrativo e o criminal são independentes e autônomos.
Deste modo, equivocada a assertiva .
B – ERRADA – a exceção a regra da independência das instâncias está prevista no art. 126 acima transcrito, de modo que a esfera penal só interferirá na administrativa e na cível, no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Portanto, errada a letra B .
C – ERRADA – o processo administrativo disciplinar é manifestação do poder disciplinar da Administração Pública, e não do poder de polícia.
Sendo assim, errada a afirmação .
D – ERRADA – de fato, vigora no nosso ordenamento o princípio da independência das instâncias, de modo que cada uma das esferas (penal, civil e administrativa) tramitará de forma independente. Contudo, é possível que em duas hipóteses a pena disciplinar e/ou civil não seja aplicada: absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (art. 126 da Lei 8.112/90).
Sendo assim, mostra-se incorreto afirmar que o administrador estaria obrigado a aplicar a pena disciplinar prevista para o ilícito, em virtude do princípio do dever de punir obrigatório e da independência das instâncias, já que existem exceções a regra.
Portanto, errada a letra D .
E – CERTA – conforme bem exposto na explicação supra, vigora no direito brasileiro, como regra, a independência das instâncias, não havendo bis in idem no presente caso.
FONTE: Camila Morais Costa , Advogada, Especialista em Processo Civil – PUC/SP, aprovada na PGM Cachoeira Paulista/SP (1º lugar); SAAE Águas de Lindóia/SP (2º lugar); PGM Amparo/SP (3º Lugar); PGM Itaí/SP (4º lugar); Câmara de Mauá/SP (7º Lugar).