SóProvas


ID
2567692
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Mário e Maria decidiram abrir um bazar em sociedade. Embora a legislação do ICMS de seu Estado determinasse que, antes de dar início a suas operações de circulação de mercadorias, a empresa devesse estar inscrita, como contribuinte, na repartição fiscal competente, Mário e Maria não atenderam a essa exigência legal. Simplesmente abriram a empresa e começaram a funcionar, sem cumprir as exigências da legislação tributária pertinente. Nem mesmo contrato social escrito a empresa tinha.

Compravam de seus fornecedores e vendiam a seus clientes, como o fazem todas as empresas regulares, e atuavam, perante seus fornecedores e clientes, tal como atuam as empresas em situação regular perante o fisco. Ninguém tinha dúvida de que a empresa de Mário e Maria configurava efetivamente uma unidade econômica. Até nome fantasia a sociedade tinha: "Bazar MM”.

Considerando os dados acima e a normas do Código Tributário Nacional,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, capacidade ativa ou sujeitção ativa é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento (CTN Art. 119).

    B) CERTO: CTN Art. 126. A capacidade tributária passiva independe  
    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    C) Pelo art. 126 inciso III vemos que a empresa tem capacidade passiva

    D) Não pode ser suprida, já que pessoas de direito privado nao detém a capacidade ativa, que é a possibilidade de arrecadar e fiscalizar tributos
    CTN Art. 7 § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos

    E) Tudo errado, capacidade passiva independe da regularidade da PJ e pessoas de direito privado nao tem capacidade ativa,

    bons estudos

  • pecunia non olet ou non olet (não tem cheiro) estabelece que, para o fisco, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita ou moral.

  • Art. 126, CTN. A capacidade tributária passiva independe:

        I - da capacidade civil das pessoas naturais;

        II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

        III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    CTN, Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • Nas questões de Tributário eu sempre tento pensar que o fisco não quer perder dinheiro. Ou seja, dificilmente o sujeito passivo conseguirá se livrar da tributação.

  • Interpretação objetiva do fato gerador, também conhecido como "pecunia non olet". 

    Alternativa B.

  • Art. 126 do CTN. A capacidade tributária passiva independe:

     III . de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • marcelo cheli, não parei para pensar sobre o princípio do pecunia non olet, mas acertei a questão.

  • Pelo que dispõe o art. 126, do CTN, a capacidade tributária passiva independe de tudo. É absolutamente irrelevante se a pessoa jurídica é regular ou não, se a pessoa natural é absolutamente ou relativamente incapaz, se o ente é personalizado ou não, sempre haverá capacidade contributiva passiva.

    Em relação ao princípio do pecunia non olet suscitado por alguns colegas, penso que se refere ao fatos que antecedem o fato gerador e não em relação à capacidade contributiva passiva propriamente dita, pelo menos é o que se extrai do art. 118,do CTN.

    Bons estudos!

  • Não precisa ler a questão apenas as alternativas....FCC ama um textão
  • Vide comentários dos colegas.

  •     Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

            I - da capacidade civil das pessoas naturais;

            II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

            III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Diferentemente do que comentou o colega FOCO, a Constituição Federal confere competência tributária aos entes federados. Ademais, a competência tributária não se confunde com capacidade ativa tributária; pois aquela é adstrita apenas aos Entes Federados, enquanto esta pode ser realizada por pessoas jurídicas de direito público, que além de consiguinarem os Entes politicos, também abarca as autarquias, por exemplo.

     

    Bons estudos!!!

  • pecunia non olet ( Dinheiro não tem cheiro)

    Abraços !! JP:D

  • GABARITO: B

    CTN. Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Correto, o comentário da colega Talita Sp, e da Colega Bruna Tamara!

  • Como diria a professora Josiane Minardi: "para o Direito Tributário, importa apenas que tenha ocorrido o fato gerador". Gabarito correto: letra "b".

  • (a): nos termos do Art. 119 do Código Tributário Nacional, o sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. Alternativa incorreta.

    (b): segundo o Art. 126, III, do CTN, a capacidade tributária passiva independe “de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional”. Assim, o fato de essa empresa configurar uma unidade econômica, mesmo sem estar regularmente constituída, é o bastante para nela se identificar capacidade tributária passiva.

    Alternativa correta.

    (c): pela literalidade do Art. 126, III, do CTN, podemos ver que a empresa, apesar de sua constituição irregular, possui capacidade tributária passiva. Alternativa incorreta.

    (d): como visto no comentário à alternativa (a), a capacidade tributária ativa é da pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. Alternativa incorreta.

    (e): como visto, a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída (Art. 126, III, CTN). Alternativa incorreta.

  • Art. 126, CTN. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da adminitração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Para acertar a questão basta saber o que é capacidade tributária ativa e passiva e uma regra básica: a capacidade passiva, isto é, a aptidão para ser contribuinte, independe de regularização, capacidade jurídica, etc. bastando a configuração do fato gerador.

  • Art. 126 do CTN: A capacidade tributária passiva independe:

    I- da capacidade civil das pessoas naturais;

    II- de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III- de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que se configure uma unidade econômica ou profissional. ( Caso da questão)

    Ou seja, o Fisco não quer nem saber, ele quer é cobrar!

    Gabarito: b.

  • pecunia non olet

  • Questão chupeta no mel com enunciado gigante pra cansar o sujeito.

  • Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: 

           I - da capacidade civil das pessoas naturais;

           II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

           III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • GABARITO: B, conforme o artigo 126, inciso III, do CTN

  • Alternativa "B": CTN, art. 126. Conforme dispõe o art. 126, III, do CTN, a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN sobre capacidade tributária passiva.


    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos:

    "Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional".


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) O contribuinte ou responsável tributário dizem respeito à capacidade tributária passiva. A capacidade ativa diz respeito ao sujeito ativo da relação jurídica, ou seja, o credor. Errado.


    b) Nos termos do art. 126, III, CTN, a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Correto.


    c) Conforme apontamos acima, nesse caso há capacidade passiva. Errado.


    d) Conforme já apontado, o contribuinte ou responsável tributário dizem respeito à capacidade tributária passiva. A capacidade ativa diz respeito ao sujeito ativo da relação jurídica, ou seja, o credor. Errado.


    e) A capacidade ativa diz respeito ao credor da relação jurídico tributária, que, em regra, é o ente federativo competente para instituir o tributo. Esse conceito em nada se relaciona com a capacidade da empresa devedora ou dos sócios. Errado.


    Resposta: B

  • Foi por obviedade. O Estado não perde a chance de arrecadar tributo, todas as questões que forme favoráveis ao Estado em relação a contribuição eu marco. Não é o certo a se fazer, mas na guerra usamos as armas que temos.

    Mesmo sem documentação formal o Estado vai sim cobrar os tributos devidos.

    Portanto, alternativa correta, letra B.