DOCUMENTOS MÉDICOS LEGAIS:
NOTIFICAÇÕES: São comunicações compulsórias, rol já definido em lei, feitas por médicos às autoridades competentes de um fato profissional, por necessidade social ou sanitária. Atenção, esta não notificação gera o crime - Omissão de notificação de doença - já previsto no CP, art. 369.
ATESTADO: Conhecido também por certificado o domcumento que tem por objetivo firmar a veracidade de um fato oua existência de um determinado estado, ocorrência ou obrigação. O atestado Médico é uma declaração pura e simples de um exame dfeito a um paciente, por escrito de um fato médico e suas possíves consequências. Podendo ser Atestado médico Administrativo: quando serve ao intterece do serviço ou Atestado médico Administrativ do servidor; Atestado médico Judiciário: solicitadação da administação da justiça; Atestado médico Oficioso: Para justificação de pessoas físicas ou jurídicas em situaçãos menos formais e também em ausências na prática de aulas de Educação física.
RELATÓRIOS: O relaório médico legal chama-se de Laudo. Que é uma descrição detalhada de uma perícia médica a fim de reponder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito. O relatório é contituído 07 passos: Preâmbulo, Quesitos, Histórico, Descrição, Discurssão, Conclusão e Resposta aos quisitos.
OBS: Quando o exame é ditado a um escrivão e diante de testemunhas chama-se Auto.
PARECER MÉDICO LEGAL: Discute-se apenas o mérito médico-legal e discutido, pois contem apenas suas convicções científicas e até as doutrinárias, sem sofrer limitações ou sininuações de quem quer que seja.
OBS: O parecer é constiuído por todas as fases do relatório com excessão a descrição, ganhado destaque a Discurssão e a Conclusão.
comentário de Marina Maria
''Laudo e Auto são espécies de Relatórios, o que os difere é a forma como são elaborados. O relatório elaborado diretamente pelo perito é denominado Laudo. Porém se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, denomina-se Auto''. Paulo Bilynsky