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ID
2568331
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O documento que relata fatos de índole odontológica ou não, observados ou constatados no exercício da profissão e que, por força da lei, o cirurgião dentista tem obrigação de comunicar, é denominado

Alternativas
Comentários
  • DOCUMENTOS MÉDICOS LEGAIS:

    NOTIFICAÇÕES: São comunicações compulsórias, rol já definido em lei, feitas por médicos às autoridades competentes de um fato profissional, por necessidade social ou sanitária. Atenção, esta não notificação gera o crime - Omissão de notificação de doença -  já previsto no CP, art. 369.

    ATESTADO: Conhecido também por certificado o domcumento que tem por objetivo firmar a veracidade de um fato oua existência de um determinado estado, ocorrência ou obrigação. O atestado Médico é uma declaração pura e simples de um exame dfeito a um paciente, por escrito de um fato médico e suas possíves consequências. Podendo ser Atestado médico Administrativo: quando serve ao intterece do serviço ou Atestado médico Administrativ do servidor; Atestado médico Judiciário: solicitadação da administação da justiça; Atestado médico Oficioso: Para justificação de pessoas físicas ou jurídicas em situaçãos menos formais e também em ausências na prática de aulas de Educação física.

    RELATÓRIOS: O relaório médico legal chama-se de Laudo. Que é uma descrição detalhada de uma perícia médica a fim de reponder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito. O relatório é contituído 07 passos: Preâmbulo, Quesitos, Histórico, Descrição, Discurssão, Conclusão e Resposta aos quisitos.

    OBS: Quando o exame é ditado a um escrivão e diante de testemunhas chama-se Auto.

    PARECER MÉDICO LEGAL: Discute-se apenas o mérito médico-legal e discutido, pois contem apenas suas convicções científicas e até as doutrinárias, sem sofrer limitações ou sininuações de quem quer que seja.

    OBS: O parecer é constiuído por todas as fases do relatório com excessão a descrição, ganhado destaque a Discurssão e a Conclusão.

    comentário de Marina Maria

    ''Laudo e Auto são espécies de Relatórios, o que os difere é a forma como são elaborados. O relatório elaborado diretamente pelo perito é denominado Laudo. Porém se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, denomina-se Auto''. Paulo Bilynsky

  • Notificação : Autoridades oficiais (social, sanitária...)

    Dados oficiais.

    Material Alfacon