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Procurei o gabarito original e realmente é a alternativa "A", se alguém souber explicar...
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Emanuelle, é a exata transcrição do Vanrell 2019, pg 137.
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De acordo com Wilson Luiz Palermo Ferreira, a consulta médico-legal é importante nos casos em que ainda haja algum tipo de dúvida acerca do relatório médico legal.
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Não seria parecer?
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Acredito que seja de fato consulta, pois seu objetivo é buscar elucidar DÚVIDAS eventualmente existentes.
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Consulta NÃO É documento Odontolegal. FGV querendo inventar moda. Questão deveria ter sido anulada.
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Quem não estudou responderia fácil a A
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Para quem estuda documentos medico legais e não encontra a consulta medica entre o rol, isso acontece porque algumas bancas usam o professor hygino como referencia.
Para hygino a consulta médica também é um documento médico legal.
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Questionável!
É cediço que Hygino inclui a consulta entre os documentos médico-legais, todavia, a conceituação, em apertada síntese, seria a consulta como documento produzido pelas AUTORIDADES, questionando o perito sobre dúvida constante no laudo anteriormente emitido.
A resposta dos peritos à esta consulta seria o PARECER, no qual o perito apresenta esclarecimentos mais aprofundados para solucionar as dúvidas que deram origem à consulta.
Oportunamente, cumpre lembrar:
Atestado: documento particular, com declaração pura e simples de um fato médico.
Notificação compulsória: obrigação de acionar o poder público em determinados casos, como em algumas doenças contagiosas (tuberculose, covid-19).
Depoimento Oral: os peritos podem ser intimados a depor, desde que com antecedência de 10 dias e podem apresentar suas respostas em laudo complementar.
Relatório: divide-se em auto (feito pelo escrivão, enquanto realizada a perícia) e laudo (feito pelo perito após findo o exame), possui diversas partes, sendo a mais importante a DESCRIÇÃO.
Parecer: resposta à consulta de autoridades, diferencia-se do Relatório por não possui a DESCRIÇÃO e sua parte mais importante ser a DISCUSSÃO/CONCLUSÃO.
Fonte: anotações de aula do Supremo TV.
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Meu raciocínio: Inicialmente, o que eu busco indo ao médico? um esclarecimento do que está havendo comigo. Como é o nome disso? consulta. Liguei os pontos e marquei A kkkk.
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Quando a autoridade deseja esclarecimentos acerca de um relatório emitido em que ficaram dúvidas, será feito um documento denominado CONSULTA médico-legal para que o profissional que emitiu o relatório possa dirimir os questionamentos enviados. A consulta é uma espécie de laudo complementar.
Quando a autoridade deseja consultar um especialista em determinada área para emitir uma opinião técnica sobre determinado assunto que tem gerado dúvidas, será feito um documento denominado PARECER médico-legal.
Como o enunciado exemplifica um caso de esclarecimento de dúvidas que restaram do documento emitido, então se trata de uma consulta médico-legal, não de um parecer, assertiva errada.
GABARITO A
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O que confunde o pessoal é que algumas bancas consideram uns autores, enquanto outras bancas relevam outros doutrinadores. Aí o conceito de consulta não existe para um autor, mas existe para outro. Para resumir, segue todos os documentos existes na área médico-legal:
Parecer: emitido por um profissional ou equipe técnica renomada para dirimir dúvidas que existam sobre um assunto;
Consulta médico-legal: feito para esclarecer dúvidas que ficaram sobre o relatório emitido anteriormente, seria uma espécie de relatório complementar;
Relatório: descrição minuciosa de uma perícia realizada após uma extensa investigação e consulta à literatura especializada e se divide em Laudo, redigido pelo próprio médico-legista, e Auto, ditado ao escrivão;
Notificação: comunicação compulsória acerca de um fato constatado no exercício da profissão.
Atestado: documento que atesta a veracidade de um fato médico e suas consequências;
Declaração de óbito: documento informando a causa da morte do paciente/vítima;
Prontuário: histórico completo da vítima/paciente e todos os procedimentos realizados;
Depoimento oral: esclarecimento não escrito de um fato médico no âmbito do judiciário;
Auto de exumação: documento ditado ao escrivão que relata o exame de exumação (exame do cadáver após desenterrar).