Para resolução da questão em
análise, faz-se necessário o conhecimento dos direitos sociais previstos na
Constituição Federal, sendo mais especificamente cobrado o direito à saúde.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
Os direitos sociais,
classificados como direitos de segunda geração, integram o catálogo de direitos
fundamentais estatuído pela constituição de 1988, e como tais têm aplicação
imediata, podendo ser implementados, por meio de mandado de injunção ou de ação
direta de inconstitucionalidade por omissão, em razão de omissão legislativa,
visando suprimir eventuais lacunas na realização de direitos decorrentes de
formulação de políticas públicas.
Neste sentido, os direitos sociais estão elencados nos artigos
6º ao 11º, dentre os quais encontramos no art. 6º o direito à saúde. Deste modo, vamos transcrever abaixo o citado
artigo da CF/88 para facilitar a elucidação das alternativas.
"Art. 6º são direitos sociais a
educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social,
a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição."