A característica central do transtorno disruptivo da desregulação do humor é a irritabilidade crônica grave. Essa irritabilidade grave apresenta duas manifestações clínicas proeminentes, sendo a primeira as frequentes explosões de raiva. Essas explosões tipicamente ocorrem em resposta à frustração e podem ser verbais ou comportamentais (estas últimas na forma de agressão contra propriedade, si mesmo ou outros). Elas devem ocorrer com frequência (i.e., em média três ou mais vezes por semana) (Critério C) por pelo menos um ano em pelo menos dois ambientes (Critérios E e F), como em casa e na escola, e devem ser inapropriadas para o desenvolvimento (Critério B). A segunda manifestação de irritabilidade grave consiste em humor persistentemente irritável ou zangado que está presente entre as explosões de raiva. Esse humor irritável ou zangado deve ser característico da criança, estando presente na maior parte do dia, quase todos os dias, e ser observável por outras pessoas no ambiente da criança (Critério D). A apresentação clínica do transtorno disruptivo da desregulação do humor deve ser cuidadosamente distinguida das apresentações de outras condições relacionadas, em particular o transtorno bipolar na infância. Na verdade, o transtorno disruptivo da desregulação do humor foi acrescentado ao DSM-5 para abordar a preocupação quanto à classificação e ao tratamento apropriados das crianças que apresentam irritabilidade crônica persistente em relação a crianças que apresentam transtorno bipolar clássico (i.e., episódico).
Fonte: DSMV pág. 156 e 157
CRITÉRIOS DIAGNÓSTICOS.
A. Explosões de raiva recorrentes e graves manifestadas pela linguagem (p. ex., violência verbal) e/ ou pelo comportamento (p. ex., agressão física a pessoas ou propriedade) que são consideravelmente desproporcionais em intensidade ou duração à situação ou provocação.
B. As explosões de raiva são inconsistentes com o nível de desenvolvimento.
C. As explosões de raiva ocorrem, em média, três ou mais vezes por semana.
D. O humor entre as explosões de raiva é persistentemente irritável ou zangado na maior parte do dia, quase todos os dias, e é observável por outras pessoas (p. ex., pais, professores, pares).
E. Os Critérios A-D estão presentes por 12 meses ou mais. Durante esse tempo, o indivíduo não teve um período que durou três ou mais meses consecutivos sem todos os sintomas dos Critérios A-D.
F. Os Critérios A e D estão presentes em pelo menos dois de três ambientes (p. ex., em casa, na escola, com os pares) e são graves em pelo menos um deles.
G. O diagnóstico não deve ser feito pela primeira vez antes dos 6 anos ou após os 18 anos de idade.
H. Por relato ou observação, a idade de início dos Critérios A-E é antes dos 10 anos.
I. Nunca houve um período distinto durando mais de um dia durante o qual foram satisfeitos todos os critérios de sintomas, exceto a duração, para um episódio maníaco ou hipomaníaco. Nota: Uma elevação do humor apropriada para o desenvolvimento, como a que ocorre no contexto de um evento altamente positivo ou de sua antecipação, não deve ser considerada como um sintoma de mania ou hipomania.
J. Os comportamentos não ocorrem exclusivamente durante um episódio de transtorno depressivo maior e não são mais bem explicados por outro transtorno mental (p. ex., transtorno do espectro autista, transtorno de estresse pós-traumático, transtorno de ansiedade de separação, transtorno depressivo persistente [distimia]). Nota: Este diagnóstico não pode coexistir com transtorno de oposição desafiante, transtorno explosivo intermitente ou transtorno bipolar, embora possa coexistir com outros, incluindo transtorno depressivo maior, transtorno de déficit de atenção/hiperatividade, transtorno da conduta e transtornos por uso de substância. Os indivíduos cujos sintomas satisfazem critérios para transtorno disruptivo da desregulação do humor e transtorno de oposição desafiante devem somente receber o diagnóstico de transtorno disruptivo da desregulação do humor. Se um indivíduo já experimentou um episódio maníaco ou hipomaníaco, o diagnóstico de transtorno disruptivo da desregulação do humor não deve ser atribuído.
K. Os sintomas não são consequência dos efeitos psicológicos de uma substância ou de outra condição médica ou neurológica.
FONTE: DSM V pág. 156
para colaborar com o estudo dos colegas, indo um pouco mais além.
Sobre o DSM-IV e a avaliação multiaxial (parcialmente abandonada com o DSM-V)
Objetivamente, uma avaliação multiaxial requer que todo caso seja avaliado em cinco diferentes eixos, cada um dos quais se refere à classe diferente de informação. Os três primeiros eixos constituem a avaliação formal do diagnóstico. Os eixos quatro e cinco fornecem informações que complementam esse diagnóstico formal, e são de grande utilidade para o planejamento do tratamento e a previsão de resultados. Desse modo, multiaxialmente cada paciente é avaliado em cada um destes eixos:
Eixo I - Compreende as sÃndromes da clÃnica psiquiátrica;
Eixo IIÂ - Inclui os transtornos de personalidade e o retardo mental;
Eixo III - Permite a inclusão de perturbações orgânicas;
Eixo IV - Avaliação dos estressores psicossociais;
Eixo V - Indica o nÃvel mais elevado do funcionamento adaptativo no perÃodo anterior ao diagnóstico.
Como assinalado, os eixos I, II, III constituem os itens relativos ao diagnóstico médico-psiquiátrico propriamente dito. Já a inclusão dos dois últimos eixos se justifica no fato de que na Psiquiatria, assim como acontece com a dimensão somática e a estrutura de personalidade, alguns fatores psico-sociais e o modo de funcionamento existencial (ou, em outras palavras, o modo de desempenho dos papéis sociais) constituem-se de elementos intrÃnsecos ao transtorno, e assim devem ser considerados para uma correta definição de sua patologia, seu tratamento, seu prognóstico.
Fonte:Â http://www.polbr.med.br/ano05/artigo0605.php