SóProvas


ID
2570542
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 1º.7.2017, uma Academia de Ginástica inaugurou suas instalações com o lançamento de uma campanha que consiste em que seus alunos paguem o pacote trimestral promocional no valor de R$375,00, à vista, no ato da matrícula.


Aderindo a esse pacote, o contrato firmado entre as partes garante ao aluno o direito de frequentar a Academia em qualquer horário, durante três meses, sete dias da semana.


O contrato prevê que, independentemente da frequência do contratante, ao fim de cada mês o valor proporcional é considerado devido e não mais passível de devolução.


No mesmo dia da inauguração, a Academia de Ginástica efetuou a matrícula de 20 alunos e registrou o recebimento, em dinheiro, em seu Caixa no valor de R$7.500,00.


Durante todo o mês de julho, a Academia de Ginástica não efetuou mais nenhuma matrícula e funcionou regularmente. Ao final do mês, apurou que, em média, o comparecimento dos alunos foi de 50%.


A Academia de Ginástica apura mensalmente suas receitas e despesas, em atendimento ao Regime de Competência.


Considerando-se apenas as informações apresentadas e o que dispõe a NBC TG 30 – RECEITAS; e desconsiderando-se os aspectos tributários, o valor da receita que deve ser reconhecida no mês de julho de 2017 é de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Como o valor cobrado é 375 e garante ao matriculado 3 meses de academia, então para a contabilidade, conforme o Regime de Competência, a receita advinda da matrícula é diluída nos 3 meses proporcionalmente, sendo 125 para cada mês (=375/3).

    A questão pediu a receita de julho, como se matricularam 20 alunos, a receita total de julho é 125x20 = 2500 (Gabarito Letra B)

    O fato e os alunos aprecem ou não à academia nao afeta na apropriação da receita, já que esta não é passível de devolução no caso de falta de frequência

    bons estudos

  • Questão sobre o regime de competência na contabilização de receitas, de acordo com a NBC TG Estrutura Conceitual.

    De forma geral, existem dois regimes na contabilização de receitas e despesas, que são utilizados ao registrarmos os fatos contábeis referentes ao desempenho financeiro da entidade (Resultado). Nesse sentido, dois critérios podem ser utilizados para atestar a existência de uma receita e uma despesa: caixa ou competência.

    No regime de caixa, se considera a existência de uma receita, quando a entidade recebe um valor, e de uma despesa quando a entidade paga um valor. Neste regime de contabilização o que interessa é a efetiva entrada de recursos, no que diz respeito às receitas, e o efetivo pagamento ou saída de recursos, no que diz respeito às desepesas.

    Já no regime de competência, consagrado na NBC TG EC e na legislação comercial, as receitas e despesas são geradas em função da ocorrência do fato gerador (ex: prestação de um serviço). Em outras palavras, receitas são consideradas ganhas quando uma mercadoria ou produto ou serviço são prestados, independentemente de o valor ter sido recebido, e as despesas, como incorridas para fins de registro, quando concretizadas, independentemente de terem sido pagas.

    É nesse sentido que a NBC TG EC dispõe:
    1.17 O regime de competência reflete os efeitos de transações e outros eventos e circunstâncias sobre reivindicações e recursos econômicos da entidade que reporta nos períodos em que esses efeitos ocorrem, mesmo que os pagamentos e recebimentos à vista resultantes ocorram em período diferente. Isso é importante porque informações sobre os recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta e mudanças em seus recursos econômicos e reivindicações durante o período fornecem uma base melhor para a avaliação do desempenho passado e futuro da entidade do que informações exclusivamente sobre recebimentos e pagamentos à vista durante esse período.

    Atenção! Perceba que o enunciado diz expressamente que a Academia de Ginástica apura mensalmente suas receitas e despesas, em atendimento ao Regime de Competência.

    Dito isso, no caso prático, a receita pelo regime de competência deverá ser reconhecida no momento que é considerada devida pelo aluno sem a possibilidade de devolução, como extraímos da informação do enunciado:
    “O contrato prevê que, independentemente da frequência do contratante, ao fim de cada mês o valor proporcional é considerado devido e não mais passível de devolução. "

    Logo, apesar da academia ter recebido, no mês de julho o valor integral (R$7.500,00) das mensalidades dos 20 alunos para os próximos 3 meses, o valor a ser reconhecido como receita desse mês será o valor proporcional, independentemente da frequência do aluno.

    Fazendo os cálculos, o contrato firmado concede o direito de frequentar a academia durante três meses. Logo, precisamos dividir a receita obtida por três:

    Receita proporcional reconhecida em julho =  R$7.500,00/3 = R$2.500,00

    Gabarito do Professor: Letra B.
    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.