Questão sobre a natureza das ações, conforme as
disposições da Lei n.º 6.404/76.
A questão é puramente literal,
mas antes de vermos o gabarito vamos aproveitar para revisar alguns conceitos
importantes.
Podemos classificar os tipos
de ações em algumas categorias, dependendo do critério que utilizamos. Em
relação a natureza dos direitos ou
vantagens que confiram a seus titulares, as ações podem ser ordinárias (ON), preferenciais (PN), ou de fruição
, conforme o art.15. De forma resumida, podemos dizer que as ON conferem
aos acionistas direitos de sócios comuns ex: voto, enquanto que as PN não
conferem direito a voto, mas permitem um tratamento diferenciado ex: preferência
na distribuição de dividendos. Já as ações de fruição são emitidas em
substituição as ações (ON e PN) que foram totalmente amortizadas, conferindo
aos portadores mero direito de fruição ou gozo.
No exercício, pede-se a classificação
quanto à forma, segundo a lei
6.404/76. Veja que o art. 20, que trata do assunto foi alterado em 1990:
SEÇÃO IV
Forma
Art. 20. As ações podem ser nominativas,
endossáveis ou ao portador.
Art. 20. As ações devem ser nominativas. (Redação dada pela Lei nº
8.021, de 1990).
Note que, antigamente, era possível
termos ações endossáveis (somente o
primeiro acionista é identificável) e ao portador
(sem identificação dos titulares, sendo o proprietário dono do título).
Entretanto, de acordo com o art. 20 da Lei, as ações devem ser nominativas (com identificação do
acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas) apenas.
Atenção! Não
confunda essa disposição do art. 20, com a do art. 21, que trata de uma exceção
no contexto de ações não-integralizadas,
que não é o que a alternativa pede:
Ações Não-Integralizadas
Art. 21. Além dos casos regulados em lei
especial, as ações terão obrigatoriamente forma nominativa ou endossável até
o integral pagamento do preço de emissão.
Agora já podemos analisar as
alternativas:
A) Errado, o texto atual da
Lei n.º 6.404/76, quanto à forma, as ações
não devem ser endossáveis.
B) Certo, como vimos no art. 20.
C) Errado, isso só era possível no texto antigo.
D) Errado, isso era possível de acordo com o texto antigo.
Gabarito do Professor: Letra B.
¹ Manual de contabilidade societária
: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do
CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: