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GABARITO: E
a) CERTA: Art. 5o, inciso II da lei 12.016/09
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado
b) CERTA: é o teor do artigo 14 da lei do MS:
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
c) CERTA: conforme o artigo 6o, § 3o da lei 12.016/09:
Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
§ 3o Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
d) CERTA: nos termos do artigo 6, § 6o da Lei 12.016/09:
Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
§ 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
e) ERRADA: O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 180 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
O referido prazo é de 120 dias, segundo o artigo 23 da Lei 12.016/09:
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Bons estudos para vocês.
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GABARITO E
O prazo para impetrar mandado de segurança é DECADENCIAL de 120 dia e não de 180.
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╠╩╦╩╦╩╦╩╦╩╦╩ MANDADO DE SEGURANÇA ╩╦╩╦╩╦╩╦╩╦╩╦╩╦╩╦╩╣
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CUIDADO ! (concurfriend) - Cabe apelação da decisão que nega o MS.
╚►Qual medida caberá é negada a "liminar" em Mandado de Segurança?
- Agravo de Instrumento (Art. 7º, §1º da L. 12016/2009)
╚►Qual medida caberá se negado "Mandado de Segurança proposto originariamente no Tribunal"?
- do ato do relator caberá Agravo para o órgão competente do Tribunal que integre (Art. 10º, §1º da L. 12016/2009)
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VERDADE O PRAZO É 120 DIAS, GABARITO ERRADO
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Comentários mais sucintos para quem está com pressa
A: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:(...) II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo(Art.5º inciso II da lei 12.016/09)
B: Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.( art. 14, caput, da Lei 12.016/2009)
C:Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. (art. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009)
D: O pedido de MS poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. (art. 6º, § 6º, da Lei 12.016/2009)
E (gabarito): O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Feliz Natal meu povo :)
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120 dias
GAB: E
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GABARITO: LETRA E
a) CERTA: Art. 5o, inciso II da lei 12.016/09
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado
b) CERTA: é o teor do artigo 14 da lei do MS:
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
c) CERTA: conforme o artigo 6o, § 3o da lei 12.016/09:
Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
§ 3o Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
d) CERTA: nos termos do artigo 6, § 6o da Lei 12.016/09:
Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
§ 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
e) ERRADA: O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 180 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
O referido prazo é de 120 dias, segundo o artigo 23 da Lei 12.016/09:
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
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GABARITO - LETRA "E"
Acerca da assertiva A - "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo". Deve - se analisar algumas questões, as quais merecem destaque:
- CASO HOUVER OMISSÃO, em procedimento administrativo, lesando direito individual, MESMO QUE HAJA POSSIBILIDADE DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO, tendo em vista a omissão, se admite, neste caso excepcional o cabimento de MS. Conforme o STF - "a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade" - súmula 429.
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Prazo é de 120 dias
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Lembrando que é pra assinalar a incorreta, vemos o erro no prazo que é de 120 dias e não 180.
O prazo para impetração do Mandado de Segurança é de 120 dias sendo este MS repressivo, da ação ou omissão causadora do dano, contados da ciência do ato impugnado pelo interessado (Lei 12.016/2009, artigo 23). Já o MS preventivo não há prazo, pois como trata apenas da ameaça, poderá ser impetrado a qualquer tempo.
Feliz 2018 galera! Sucesso!
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Recurso contra sentença de juiz de juizado especial federal, juizado especial cível e juizado da fazenda pública (estes dois últimos nos Estados). O recurso inominado é julgado por turmas recursais. Equivale ao recurso de apelação nos Tribunais Estaduais e Federais contra sentença de juiz de vara federal ou estadual. O que diferencia o recurso inominado da apelação é que aquele é julgado por Turmas Recursais e esta é julgada por Tribunal (ou órgão fracionário de tribunal).
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E de 120 dias
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Não desistam!
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questao fora de edital. não pedia a lei de MS no edital. apenas Ms na constituição
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E) 120 DIAS
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Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo". Deve - se analisar algumas questões, as quais merecem destaque:
- CASO HOUVER OMISSÃO, em procedimento administrativo, lesando direito individual, MESMO QUE HAJA POSSIBILIDADE DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO, tendo em vista a omissão, se admite, neste caso excepcional o cabimento de MS. Conforme o STF - "a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade
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GABARITO E
Apenas complementando:
Lei do MS, Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Porém esses 120 dias estabelecidos na lei para contagem do prazo deve ser computado em dias úteis ou corridos?
NCPC, Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
E agora?
Como regra geral o prazo para impetração do mandado será contado de forma corrida, porém quando se tratar de processo e a contagem for processual, esta deverá ser contada em dias úteis.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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Gabarito: E
Lei 12.016
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
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PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS
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O mandado de segurança corresponde a uma ação de rito especial e está regulamentado na Lei nº 12.016/09. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 5º, da Lei nº 12.016/09, senão vejamos: "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa correta.
Alternativa B) Nesse sentido dispõe o art. 14, caput, da Lei nº 12.016/09: "Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação". Afirmativa correta.
Alternativa C) Nestes exatos termos dispõe o art. 6º, §3º, da Lei nº 12.016/09: "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática". Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 6º, §6º, da Lei nº 12.016/09, senão vejamos: "O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito". Afirmativa correta.
Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 23, da Lei nº 12.016/09, que "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". Conforme se nota, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) - e não cento e oitenta - dias contados da ciência do ato impugnado. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra E.
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Da SENTENÇA, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
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Letra E. São 120 dias.