SóProvas


ID
2571226
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal

De acordo com o Código Penal, é correto afirmar sobre os crimes contra a dignidade sexual.

Alternativas
Comentários
  • Aumento de pena em relação aos crimes contra a dignidade sexual.

            Art. 226. A pena é aumentada:   

            I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;      

            II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;          

  • Obrigado João...
  • A ALTERNATIVA LETRACHEGA A SER ENGRAÇADA....

  • Complementando a resposta do nobre colega João

    Aumento de pena em relação aos crimes contra a dignidade sexual.

            Art. 226. A pena é aumentada:   

            I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;      

            II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro,

             Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:               

    I – (VETADO);               

    II – (VETADO);              

            III - de metade, se do crime resultar gravidez; e               

            IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.  

     

     ESPECÍFICAMENTE AOS CASOS DE ASSÉDIO SEXUAL (ART.216-A, §2°, CP)

    " A PENA É AUMENTADA EM ATÉ 1/3 SE A VÍTIMA É MENOR DE 18 ANOS"

    SENDO ASSIM ESSAS SÃO AS 5 ÚNICAS CAUSAS DE AUMENTO NO TÍTULO IV " DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL ", O RESTO SÃO QUALIFICADORAS.

     

    *** obrigado pela observação alysson pequeno, comentário corrigido (estamos todos aqui para somar)

     

    FÉ/FOCO/FORÇA

  • dá para responder pela lógia

  • Quem nunca leu o CÓDIGO PENAL acertaria .. 

  • Breve observação ao comentário do Mauro, por falha do legislador existem mais 2 causas de aumento de pena em outro artigo:

    São 4 causas de aumento de pena, aplicadas a todos tipos do título:

    Aumento de pena

            Art. 226. A pena é aumentada:               

            I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;          

            II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;            

    Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:               

    I – (VETADO);               

    II – (VETADO);              

    III - de metade, se do crime resultar gravidez; e               

    IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.  

     

  • Até a presente data, 138 pessoas pensam que transar com o seu cônjuge, sem o consentimento deste, não configura crime...

  • 153 pessoas e contando... Triste...

    Transar com suas namoradas/esposas sem consentimento delas é crime tá, amiguinhos?

  • Sobre crimes contra a dignidade sexual cometido por cônjuge: Em uma situação de um marido que, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, constrange a mulher à prática de relações sexuais comete crime de estupro? Os doutrinadores mais antigos, como Hungria e E. Magalhães Noronha, entendem inexistir o crime de estupro no caso, pois este exige que a cópula seja ilícita (fora do casamento), sendo a cópula decorrente do matrimônio considerada dever recíproco dos cônjuges, constituindo verdadeiro exercício regular de direito; somente pode a mulher escusar-se se o marido, por exemplo, estiver afetado por moléstia venérea. Logicamente, tal posicionamento não prospera nos dias atuais. A mulher tem direito à inviolabilidade de seu corpo, de forma que jamais poderão ser empregados meios ilícitos, como a violência ou grave ameaça, para constrangê-la à prática de qualquer ato sexual. Importa mencionar que, se a esposa se recusa continuadamente a realizar o congresso carnal, o esposo poderá lançar mão de instituto previsto na lei civil, qual seja, a separação judicial, em virtude de grave violação dos deveres do casamento que torne insuportável a vida em comum; jamais poderá, porém, obrigá-la violentamente à prática do ato sexual.
    Fonte: Capez (2013).

  • 603 pessoas ate o momento acha normal sem consentimento. So vai aprender quando ficar reprovado porque errou uma questao dessa. Kkkkkkk
  • Até a presente data, 638 pessoas pensam que transar com o seu cônjuge, sem o consentimento deste, não configura crime... (CONTANDO)

  • 658 colegas até agora assinalaram a "d"... Sem consentimento é crime!

  • 721 coleguinhas marcaram a alternativa D. Que decepção, coleguinhas
  • ta explicado por que tantas mulheres aceitam ser espancada pelo marido....

  • É impressão minha ( alguém sendo sarcástico) ou da para visualizar quantas vezes as alternativas foram marcadas ? Rs

  • a) Se o autor do crime for casado o crime será apenado com multa. ERRADO, não há essa previsão no CP.

    b) A pena será aumentada se o agente do crime for irmão da vítima. CERTO, conforme artigo 226, II.

    c) Somente poderão ser praticados contra pessoas maiores de dezoito anos. ERRADO, há diversas modalidades de crimes praticadas contra menores de 18 anos, como por exemplo o estupro de vulnerável (art 217-A), corrupção de menores (art 218) e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art 218-A).

    d) Não haverá crime quando o autor do delito for cônjuge da vítima. ERRADO, durante muito tempo entendeu-se que, com o casamento, o homem teria o direito de exigir da mulher a prática de relação sexual pelo chamado “débito conjugal” valendo-se inclusive da violência ou grave ameaça, sob o manto da excludente de ilicitude do exercício regular de direito. Hoje em dia esse posicionamento se modificou na doutrina e na jurisprudência, entendendo-se que, embora com o casamento surja para os cônjuges o direito de manterem relações sexuais um com o outro indistintamente, verifica-se, porém, que esse direito não pode ser exercido mediante o constrangimento com o emprego de violência ou grave ameaça. E sem dúvida alguma, lamentável quem ainda pensa que é como no passado.

    e) A pena será reduzida quando a vítima for ascendente ou descendente do agente do crime. ERRADO, muito pelo contrário, a pena será aumentada pela metade.

  • Pela marcação da assertiva D, muita gente tem estuprado a esposa em casa....

  • Se o autor do crime for casado o crime será apenado com multa.

    UHEHHEUHUEHUEHUEHUHUEUHEHUEHUUHEHUE

  • 895!

    Vcs são barril

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