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a)A prática de crime em concurso de pessoas sujeita todos os autores as mesmas penas. ERRADA
art. 29 do CP : Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este comininadas, na medida de sua culpabilidade.
A pena de cada um irá corresponder à valoração de cada uma das condutas (cada um responde na medida de sua culpabilidade)
b) As circunstâncias pessoais se comunicam quando elementares do crime. CORRETO
art.30 do CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
c)O ajuste, a determinação e a instigação serão sempre puníveis com as mesmas penas dos crimes consumados. ERRADA
art. 30 do CP: o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis , se o crime não chega , pelo menos, a ser tentado.
d)As condutas criminosas de menor importância, quando praticadas por agentes em concurso, não são puníveis. ERRADA
art.29, §1º do CP: se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
e)Nos crimes tentados praticados por meio de concurso de pessoas, aplica-se a pena como se consumados fossem. ERRADA
artigo 14, parágrafo único do CP: Salvo disposição expressa em contrário , pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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A) A prática de crime em concurso de pessoas sujeita todos os autores as mesmas penas.
Não sujeita todos às mesmas penas, mas sim incorrem no mesmo crime, exceto quando o agente tinha a pretensão da prática de crimes menos grave.
b) As circunstâncias pessoais se comunicam quando elementares do crime.
De acordo com o art. 30 do CP, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
c) O ajuste, a determinação e a instigação serão sempre puníveis com as mesmas penas dos crimes consumados.
O CP em seu art.31 dispõe que o ajuste a determinação ou instigação (colaboração moral) e o auxílio (material), salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis se o crime não chegou ao menos a ser tentado.
d) As condutas criminosas de menor importância, quando praticadas por agentes em concurso, não são puníveis.
Segundo expressa previsão do texto penal, art.29 §1°, quando a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3;
e) Nos crimes tentados praticados por meio de concurso de pessoas, aplica-se a pena como se consumados fossem.
Além da hipótese de impunibilidade que está no art.30 (se não chega ao menos a ser tentado, não se pune...), há previsão de que os crimes, segundo o art.14, II, CP - Os crimes tentando, salvo disposição expressa em contrário, recebem a mesma pena dos crimes consumado, reduzidas de 1/3 a 2/3.
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Não concordo com o gabarito dessa questão. Pois as Circunstâncias pessoais NÃO SE COMUNICAM, salva se elementares do crime.
Eu nao posso dizer que se comunicam as circunstâncias pessoais.... ELAS NUNCA SE COMUNICAM... o que se comunica é as circunstâncias OBJETIVAS se terceiro tiver ciência.... e as Elementares tanto subjetiva ou objetiva se terceiro souber.
Bom eu não fiz essa prova, mas se tivesse feito entraria com recurso. Ao meu ver questão B ERRADA.
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– SÃO TRÊS AS REGRAS DE COMUNICABILIDADE NO CONCURSO DE PESSOAS (quando determinado aspecto passa (comunica) de um comparsa para outro)
A) As circunstâncias e condições pessoais NÃO SE COMUNICAM, porque dizem respeito a pessoa do agente.
Ex: reincidência, menoridade, motivos do crime,
B) AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES MATERIAIS COMUNICAM-SE DESDE QUE CONHECIDAS PELO COMPARSA, isto porque dizem respeito ao fato criminoso.
Ex: O emprego de fogo, que qualifica o homicídio; de arma que aumenta a pena de roubo, etc
C) As ELEMENTARES, sejam pessoais, sejam materiais, COMUNICAM-SE, desde que conhecidas pelo comparsa. (Elementar é cada aspecto que compõe o tipo penal fundamental, por isso se comunica.
Ex: A influência do estado puerperal é elementar do infanticídio do art. 123 CP, portanto comunica-se ao comparsa ciente;
Ex 2: A qualidade de funcionário público é elementar dos crimes funcionais típicos, portanto comunica-se ao particular desempregado ciente)
– Nos casos de constituírem circunstâncias elementares do crime principal, as condições e circunstancias de caráter pessoal, comunicam-se dos autores aos partícipes mas não dos partícipes aos autores por ser a participação acessória da autoria.
Amigos, não é pra ficar trocando ideia com a questão, ficar imaginando o que ela disse ou não disse.
A b tá correta, pode não estar perfeita para quem já está mais avançado, mas é a correta aí dessa questão.
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a questão pede concurso de crimes e faz referencia a concurso de pessoas! no qual concurso de crimes nao consta no edital.
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a) ERRADO - a prática de crime em concurso de pessoas sujeita todos os autores a incidência nas penas cominadas ao crime, mas não necessariamente às mesmas penas, uma vez que o juiz observará a individualização da aplicação da pena, quando da dosimetria.
b) CERTO - As circunstâncias pessoais se comunicam quando elementares do crime - leitura a contrario sensu do art. 30 do CP.
c) ERRADO - se o crime não chegar a ser pelo menos tentado, o ajuste, a determinação e a instigação não serão puníveis (art. 31 do CP).
d) ERRADO - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (art. 29, §1º do CP).
e) ERRADO - se os crimes são tentados, a pena será aplicada como se aplica para os crimes tentados. A existência do concurso de agentes não mudará isso.
OBS: vejam que o enunciado diz "acerca do concurso de crimes", mas as alternativas tratam do concurso de pessoas. Examinadores...
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a) ERRADO - a prática de crime em concurso de pessoas sujeita todos os autores a incidência nas penas cominadas ao crime, mas não necessariamente às mesmas penas, uma vez que o juiz observará a individualização da aplicação da pena, quando da dosimetria.
b) CERTO - As circunstâncias pessoais se comunicam quando elementares do crime - leitura a contrario sensu do art. 30 do CP.
c) ERRADO - se o crime não chegar a ser pelo menos tentado, o ajuste, a determinação e a instigação não serão puníveis (art. 31 do CP).
d) ERRADO - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (art. 29, §1º do CP).
e) ERRADO - se os crimes são tentados, a pena será aplicada como se aplica para os crimes tentados. A existência do concurso de agentes não mudará isso.
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Apesar de eu ter acertado essa questão,e, pelas respostas, é nitido que houve uma troca entre concurso de crimes e concurso de pessoas, ela tem q ser anulada.
Que erro grotesco!!!
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17/01/18 - PRONUNCIAMENTO OFICIAL DA FEPESE - QUESTÃO ANULADA
motivo da anulação: Há erro no enunciado que impossibilita a interpretação e a resolução da questão. Onde consta “concurso de crimes” deveria constar “concurso de pessoas”.
Bons estudos galera.
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A cada dia o CESPE perde sua tradição de banca temida, dificilmente temos seleções que não vemos de dois a quatro itens anulados!!!
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a) ERRADO - a prática de crime em concurso de pessoas sujeita todos os autores a incidência nas penas cominadas ao crime, mas não necessariamente às mesmas penas, uma vez que o juiz observará a individualização da aplicação da pena, quando da dosimetria.
b) CERTO - As circunstâncias pessoais se comunicam quando elementares do crime - leitura a contrario sensu do art. 30 do CP.
c) ERRADO - se o crime não chegar a ser pelo menos tentado, o ajuste, a determinação e a instigação não serão puníveis (art. 31 do CP).
d) ERRADO - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (art. 29, §1º do CP).
e) ERRADO - se os crimes são tentados, a pena será aplicada como se aplica para os crimes tentados. A existência do concurso de agentes não mudará isso.