SóProvas


ID
2571229
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal

De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta acerca do concurso de crimes.

Alternativas
Comentários
  •  a)A prática de crime em concurso de pessoas sujeita todos os autores as mesmas penas.  ERRADA

     

    art. 29 do CP : Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este comininadas, na medida de sua culpabilidade.

    A pena de cada um irá corresponder à valoração de cada uma das condutas (cada um responde na medida de sua culpabilidade)

     

     b) As circunstâncias pessoais se comunicam quando elementares do crime. CORRETO

     

    art.30 do CP: Não se comunicam as circunstâncias  e as condições  de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

     c)O ajuste, a determinação e a instigação serão sempre puníveis com as mesmas penas dos crimes consumados. ERRADA

     

    art. 30 do CP: o ajuste, a determinação ou instigação  e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis , se o crime não chega , pelo menos, a ser tentado.

     

     d)As condutas criminosas de menor importância, quando praticadas por agentes em concurso, não são puníveis. ERRADA

     

    art.29, §1º do CP:  se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

     e)Nos crimes tentados praticados por meio de concurso de pessoas, aplica-se a pena como se consumados fossem. ERRADA

     

    artigo 14, parágrafo único do CP: Salvo disposição expressa em contrário , pune-se a tentativa  com a pena correspondente  ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • A) A prática de crime em concurso de pessoas sujeita todos os autores as mesmas penas.

    Não sujeita todos às mesmas penas, mas sim incorrem no mesmo crime, exceto quando o agente tinha a pretensão da prática de crimes menos grave.

     b) As circunstâncias pessoais se comunicam quando elementares do crime.

    De acordo com o art. 30 do CP, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     c) O ajuste, a determinação e a instigação serão sempre puníveis com as mesmas penas dos crimes consumados.

     O CP em seu art.31 dispõe que o ajuste a determinação ou instigação (colaboração moral) e o auxílio (material), salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis se o crime não chegou ao menos a ser tentado. 

     d) As condutas criminosas de menor importância, quando praticadas por agentes em concurso, não são puníveis.

    Segundo expressa previsão do texto penal, art.29 §1°, quando a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3;

     e) Nos crimes tentados praticados por meio de concurso de pessoas, aplica-se a pena como se consumados fossem.

    Além da hipótese de impunibilidade que está no art.30 (se não chega ao menos a ser tentado, não se pune...), há previsão de que os crimes, segundo o art.14, II, CP - Os crimes tentando, salvo disposição expressa em contrário, recebem a mesma pena dos crimes consumado, reduzidas de 1/3 a 2/3.

  • Não concordo com o gabarito dessa questão. Pois as Circunstâncias pessoais NÃO SE COMUNICAM, salva se elementares do crime.

    Eu nao posso dizer que se comunicam as circunstâncias pessoais.... ELAS NUNCA SE COMUNICAM... o que se comunica é as circunstâncias OBJETIVAS se terceiro tiver ciência.... e as Elementares tanto subjetiva ou objetiva se terceiro souber.

    Bom eu não fiz essa prova, mas se tivesse feito entraria com recurso. Ao meu ver questão B ERRADA.

  • SÃO TRÊS AS REGRAS DE COMUNICABILIDADE NO CONCURSO DE PESSOAS (quando determinado aspecto passa (comunica) de um comparsa para outro)

    A) As circunstâncias e condições pessoais NÃO SE COMUNICAM, porque dizem respeito a pessoa do agente.

    Ex: reincidência, menoridade, motivos do crime,

    B) AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES MATERIAIS COMUNICAM-SE DESDE QUE CONHECIDAS PELO COMPARSA, isto porque dizem respeito ao fato criminoso.

    Ex: O emprego de fogo, que qualifica o homicídio; de arma que aumenta a pena de roubo, etc

    C) As ELEMENTARES, sejam pessoais, sejam materiais, COMUNICAM-SE, desde que conhecidas pelo comparsa. (Elementar é cada aspecto que compõe o tipo penal fundamental, por isso se comunica.

    Ex: A influência do estado puerperal é elementar do infanticídio do art. 123 CP, portanto comunica-se ao comparsa ciente;

    Ex 2: A qualidade de funcionário público é elementar dos crimes funcionais típicos, portanto comunica-se ao particular desempregado ciente)

    – Nos casos de constituírem circunstâncias elementares do crime principal, as condições e circunstancias de caráter pessoal, comunicam-se dos autores aos partícipes mas não dos partícipes aos autores por ser a participação acessória da autoria.

     

    Amigos, não é pra ficar trocando ideia com a questão, ficar imaginando o que ela disse ou não disse. 

    A b tá correta, pode não estar perfeita para quem já está mais avançado, mas é a correta aí dessa questão.

  • a questão pede concurso de crimes e faz referencia a concurso de pessoas! no qual concurso de crimes nao consta no edital.

  • a) ERRADO - a prática de crime em concurso de pessoas sujeita todos os autores a incidência nas penas cominadas ao crime, mas não necessariamente às mesmas penas, uma vez que o juiz observará a individualização da aplicação da pena, quando da dosimetria.


    b) CERTO - As circunstâncias pessoais se comunicam quando elementares do crime - leitura a contrario sensu do art. 30 do CP.


    c) ERRADO - se o crime não chegar a ser pelo menos tentado, o ajuste, a determinação e a instigação não serão puníveis (art. 31 do CP).


    d) ERRADO - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (art. 29, §1º do CP).


    e) ERRADO - se os crimes são tentados, a pena será aplicada como se aplica para os crimes tentados. A existência do concurso de agentes não mudará isso.


    OBS: vejam que o enunciado diz "acerca do concurso de crimes", mas as alternativas tratam do concurso de pessoas. Examinadores...

  • a) ERRADO - a prática de crime em concurso de pessoas sujeita todos os autores a incidência nas penas cominadas ao crime, mas não necessariamente às mesmas penas, uma vez que o juiz observará a individualização da aplicação da pena, quando da dosimetria.

    b) CERTO - As circunstâncias pessoais se comunicam quando elementares do crime - leitura a contrario sensu do art. 30 do CP.

    cERRADO - se o crime não chegar a ser pelo menos tentado, o ajuste, a determinação e a instigação não serão puníveis (art. 31 do CP).

    d) ERRADO - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (art. 29, §1º do CP).

    e) ERRADO - se os crimes são tentados, a pena será aplicada como se aplica para os crimes tentados. A existência do concurso de agentes não mudará isso.

  • Apesar de eu ter acertado essa questão,e, pelas respostas, é nitido que houve uma troca entre concurso de crimes e concurso de pessoas, ela tem q ser anulada. 

     

    Que erro grotesco!!!

  • 17/01/18 - PRONUNCIAMENTO OFICIAL DA FEPESE  - QUESTÃO ANULADA

     

    motivo da anulação: Há erro no enunciado que impossibilita a interpretação e a resolução da questão. Onde consta “concurso de crimes” deveria constar “concurso de pessoas”.

     

    Bons estudos galera.

  • A cada dia o CESPE perde sua tradição de banca temida, dificilmente temos seleções que não vemos de dois a quatro itens anulados!!!

  • a) ERRADO - a prática de crime em concurso de pessoas sujeita todos os autores a incidência nas penas cominadas ao crime, mas não necessariamente às mesmas penas, uma vez que o juiz observará a individualização da aplicação da pena, quando da dosimetria.

    b) CERTO - As circunstâncias pessoais se comunicam quando elementares do crime - leitura a contrario sensu do art. 30 do CP.

    c) ERRADO - se o crime não chegar a ser pelo menos tentado, o ajuste, a determinação e a instigação não serão puníveis (art. 31 do CP).

    d) ERRADO - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (art. 29, §1º do CP).

    e) ERRADO - se os crimes são tentados, a pena será aplicada como se aplica para os crimes tentados. A existência do concurso de agentes não mudará isso.