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GABARITO : E
Função jurisdicional e Consultiva.
Complementando
Q689486 Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 2
O quórum para deliberação da Corte Interamericana de Direitos Humanos é de cinco juízes. CORRETO
Artigo 52:
1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
O quórum de deliberação é de 5 juízes, conforme Artigo 56:
O quorum para as deliberações da Corte é constituído por cinco juízes.
RESUMINDO
Composição = 7 Juízes
Quórum para deliberação = 5 Juízes.
Fonte: Comentários da questão supracitada
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GABARITO : E
Apenas para fortalecer a afirmação do Lucas.
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Gabarito "E" a corte Função jurisdicional e Consultiva.
Sempre vem na corte.
Pacto San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969
1. A Co7te compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
2. Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.
Artigo 53
1. Os juízes da Corte serão eleitos, em votação secreta e pelo voto da maioria absoluta dos Estados Partes na Convenção, na Assembléia Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos mesmos Estados.
Artigo 54
1. Os juízes da Corte serão eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez. O mandato de três dos juízes designados na primeira eleição expirará ao cabo de três anos. Imediatamente depois da referida eleição, determinar-se-ão por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desses três juízes.
Artigo 55
1 O juiz que for nacional de algum dos Estados Partes no caso submetido à Corte, conservará o seu direito de conhecer do mesmo.
2 Se um dos juízes chamados a conhecer do caso for de nacionalidade de um dos Estados Partes, outro Estado Parte no caso poderá designar uma pessoa de sua escolha para fazer parte da Corte na qualidade de juiz ad hoc.
Artigo 56
O quorum para as deliberações da Corte é constituído por cinco juízes.
Artigo 61
1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50.
Artigo 67: A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
#SomosTodosPRF
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GABARITO E.
Só para aguçar a curiosidade, o Presidente dessa corte é um brasileiro
Atualmente (2016) fazem parte da Corte os juízes (em ordem de precedência, estabelecida pelo art. 13 do Estatuto da Corte):
Roberto F. Caldas (Brasil) - Presidente
Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México), Vice-presidente
Eduardo Vio Grossi (Chile)
Elizabeth Odio Benito (Costa Rica)
Eugenio Raúl Zaffaroni (Argentina)
Humberto Antonio Sierra Porto (Colômbia)
L. Patricio Pazmiño Freire (Equador)
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Brasileiros na Corte[editar | editar código-fonte]
O juiz Roberto de Figueiredo Caldas, que tomou posse em fevereiro de 2013 e atualmente é Presidente da Corte IDH, é o segundo brasileiro a ocupar assento na Corte. Antes, o jurista Antônio Augusto Cançado Trindade, atualmente juiz da Corte Internacional de Justiça, foi o representante do Brasil de 1995 a 2006, tendo ocupado a presidência por duas vezes (1999-2001 e 2002-2003).[1]
fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Corte_Interamericana_de_Direitos_Humanos
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Lembrando que a Corte Interamericana não julga pessoas, mas julga os Estados partes;
As funções da corte são: CONSULTIVA: quando o Estado possuí alguma dúvida; e JURISDICIONAL: quando existe um conflito aparente de normas.
A corte executa as medidas próvisórias.
A comissão executa as medidas cautelares.
Bons estudos!
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É o órgão jurisdicional do sistema interamericano (órgão apenas da Convenção americana). Esta Corte tem competência consultiva e contenciosa (facultativa). Por meio da competência consultiva, a corte confere pareceres sobre os instrumentos internacionais de direitos humanos. E pela competência contenciosa, a Corte resolve, julga litígios relacionados aos direitos humanos. A competência contenciosa é prevista em uma clausula facultativa, devendo ter os Estados realizado uma declaração especial prevendo esta competência da Corte.
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A Co7te não julga pessoas e sim os Estados partes;
Função: CONSULTIVA: quando o Estado possuí alguma dúvida;
JURISDICIONAL: quando existe um conflito aparente de normas.
A corte executa as medidas provisórias.
A comissão executa as medidas cautelares.
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Assertiva E
Artigo 2. Competência e funções
A Corte exerce função jurisdicional e consultiva.
1. Sua função jurisdicional se rege pelas disposições dos artigos 61, 62 e 63 da Convenção.
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GAB E
Sobre a Corte IDH – A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem sede em São José, capital da Costa Rica, e faz parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Ela é um dos três Tribunais regionais de proteção dos Direitos Humanos, ao lado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos. Sua primeira reunião foi realizada em 1979 na sede da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington, EUA.
A Corte IDH é composta de sete juízes. Trata-se de um tribunal típico, que julga casos contenciosos entre cidadãos e países, além de supervisionar a aplicação de suas sentenças e ditar medidas cautelares.
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GAB. E
Corte Interamericana de Direitos Humanos = Função jurisdicional e consultiva.
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A Corte não julga pessoas e sim os Estados partes;
Função: CONSULTIVA: quando o Estado possuí alguma dúvida;
JURISDICIONAL: quando existe um conflito aparente de normas.
A corte executa as medidas provisórias.
A comissão executa as medidas cautelares.
gabarito: E
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Gab E
'' a essência do TPI ''
A Corte IDH é composta de 7 sete juízes:
Trata-se de um tribunal típico, que julga casos contenciosos entre cidadãos e países, além de supervisionar a aplicação de suas sentenças e ditar medidas cautelares. Além de ser um órgão consultivo.
site: cnj.jus