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ID
2571499
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Sobre as licitações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt.D

    LEI.8666/93

    ART.3.

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

      II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    FONTE..http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

  • Gabarito letra d).

     

     

    a) Lei 8.666, Art. 2° As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

    * Logo, a expressão "sem qualquer ressalva" torna a assertiva errada.

     

     

    b) Lei 8.666, Art. 3°, § 3° A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

     

    c) Lei 8.666, Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

     

     

    d) Lei 8.666, Art. 3°, § 2° Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010);

     

    II - produzidos no País;

     

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

     

    e) Lei 8.666, Art. 22, § 1° Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    * Logo, na concorrência, não há um cadastramento. O que ocorre é uma habilitação preliminar. Por isso, a concorrência é marcada pelo princípio da universalidade, já que todos que comprovarem tal habilitação poderão participar da licitação nessa modalidade. O cadastramento ocorre apenas nas modalidades de licitação de convite e de tomada de preços.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

     

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  • GABARITO:D


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 


    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.


    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

            I -                  (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)


            II - produzidos no País; [GABARITO]


           III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.


           IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                  


           V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

  • A - As compras realizadas pela administração pública serão necessariamente precedidas de licitação, sem qualquer ressalva. INCORRETA.

    Pois, existe as hipóstses expressas de dispensa de licitação,  as hipóteses exemplificativas de inexigibilidade.

     

    B - A licitação será sempre sigilosa, sendo inacessíveis ao público todos os atos relativos ao seu procedimento. INCORRETA.

    A licitação será sigilosa até dado momento, ex., abertura das propostas, a depender da modalidade de licitação.

     

    C - Denomina-se empreitada por preço unitário a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total. INCORRETA.

    A emp. Preço unitário se dá quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

     

    D - Em igualdade de condições, será assegurada a preferência aos bens e serviços produzidos no País como critério de desempate da licitação. CORRETA.

     

    E - A concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento. INCORRETA.

    Art. 22, § 1o  - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.