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GABARITO: C
Art. 24 DO CP - § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
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Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
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SOBRE A ALTERNATIVA E:
Art. 23 § único CP: O agente responderá pelo excesso doloso ou culposo em qualquer hipótese (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito).
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Aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo, não pode alegar estado de necessidade - EM REGRA!
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Legítima defesa = afastar agressão injusta atual ou iminente.
Estado de necessidade = afastar perigo atual (que não tenha provocado) e que de outro modo não possa evitar.
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Comentários sem colar texto de lei (os colegas já postaram aqui):
a) ERRADO - a legítima defesa pode ser de 3º também.
b) ERRADO - somente agressão atual.
c) CERTO - Aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo, não pode alegar estado de necessidade.
d) ERRADO - é tutelada pelo Estado de Necessidade.
e) ERRADO - o excesso culposo também é punível.
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Mnemônico que ajuda nas provas que cobram letra de lei: se fala em AGRESSÃO é legítima defesa, mas se fala em PERIGO é estado de necessidade.
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GAB- C
ART. 24 ESTADO DE NECESSIDA.
#NÃO PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE QUEM TINHA O DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO .
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e no caso de um policial que esta em um banco e entram assaltantes armados e mais uns ficaram fora do banco , o policial tem o dever de agir ? pois não teria a minima condição de acabar com o perigo atual !
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essa é pra não zerar kkk
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@Feferson Fagundes
Neste caso, o policial possui o dever de agir. Seja esperando eles irem embora e comunicar o fato para a autoridade competente, seja aguardando o momento de "pinote" da quadrilha. NENHUM POLICIAL DEVE AGIR para pagar de herói. Só temos uma vida. Não é vídeo game.
FFF
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Perdão mas isso cai no TJ - SP?
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@ Jeferson Fagundes, por isso há a " RAZOABILIDADE DA CONDUTA"
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
- em estado de necessidade;
- em legítima defesa;
- em estrito cumprimento de dever legal
- exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.( em estado de necessidade;em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.)
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
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Gabarito C.
Para quem estuda para Polícia, ta na massa do sangue!!
Força!
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Ao meu ver a questão apresenta dois gabaritos.
Sendo a alternativa C correta, como também a alternativa D.
Vejamos:
d) A proteção de salvaguardar direito próprio ou alheio de perigo atual é tutelada por meio da legítima defesa.
Em momento algum o comando da alternativa menciona ser somente perigo atual e sim que perigo atual pode ser tutelado pela legítima defesa, o que, no meu entendimento está correto.
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Colega Igor está correto. Acertei aqui no QC e no dia da prova, mas por exclusão.
A alternativa "d" para incorreta não serve. Porém, é aquela coisa, FEPESE, marca-se a menos errada.
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GABARITO C
1. Requisitos do Estado de Necessidade:
a. Existência de perigo atual, inevitável e que ponha em risco direito próprio ou alheio.
OBS – perigo é tido como a probabilidade de dano ou lesão a algum bem jurídico tutelado;
b. Não provocação voluntaria do perigo;
c. Inexigibilidade de sacrifício do bem salvo – ponderação de valores;
d. Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo;
e. Conhecimento da situação justificante.
2. Requisitos da legitima defesa:
a. Existência de uma agressão injusta – atual ou eminente.
OBS – injusta é agressão ilícita, não necessariamente de natureza criminosa. Esta deve ser apreciada objetivamente, ou seja, não importa se o agressor tinha consciência ou não da injustiça de seu comportar. Dessa forma, sendo ilícita sua conduta, em seu desfavor caberá a legitima defesa.
b. Agressão a direito próprio ou alheio;
c. Conhecimento da situação justificante – animus defendendi;
d. Uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
3. Excesso – desnecessária intensificação de uma conduta inicialmente legitima. Podem ser:
a. Puníveis:
i. Doloso – agente ultrapassa os limites por sua vontade, tendo consciência do exagero;
ii. Culposos – inobservância do dever do cuidado, de forma que o agente não tem consciência do excesso. Comete erro na interpretação dos fatos – erro inescusável.
b. Impunível:
i. Exculpante – não há dolo ou culpa. Decorre de um exagero inconsciente – erro escusável.
c. Acidental – é irrelevante penalmente, pois decorre do caso fortuito ou força maior.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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A
questão exigiu o conhecimento sobre as causas excludentes de ilicitudes,
previstas nos artigos 23 a 25 do Código Penal.
A
– Errada. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios
necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de
outrem (art. 25 do CP).
B
– Errada. Entende-se em legítima
defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual
ou iminente, a direito seu ou de outrem (art. 25 do CP). Considera-se em estado de necessidade quem
pratica o fato para salvar de perigo
atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar,
direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era
razoável exigir-se (art. 24 do CP).
C – Correta. Não
pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o
perigo (art. 24, § 1° do CP).
D
– Errada. Considera-se em estado de
necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não
provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou
alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se (art.
24 do CP).
E
– Errada. O agente, em qualquer das hipóteses das causas excludentes de
ilicitude (legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever
legal e exercício regular de direito), responderá pelo excesso doloso ou
culposo (art. 23, parágrafo único do Código Penal).
Gabarito, letra C.
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No que se refere às causas de exclusão de ilicitude, assinale a opção correta.
Age impelido por estado de necessidade o bombeiro que se recusa a ingressar em prédio onde há incêndio de grandes proporções, com iminente risco de desabamento, para salvar a vida de alguém que se encontre em andar alto e que tenha poucas chances de sobreviver, dada a possibilidade de intoxicação por fumaça, se houver risco para sua própria vida. GABARITO CORRETO
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Quem estuda muito errou essa questão. O gabarito está errado.
Mesmo que com o dever, quando há uma situação extremamente perigosa, pode sim . ZZzZzZz
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A) A legítima defesa somente afastará a ilicitude da conduta quando se tratar da proteção de bem próprio do agente.
R = de terceiro também.
B) Considera-se em estado de necessidade quem necessite afastar uma agressão, atual ou iminente.
R = perigo e deve ser atual.
D) A proteção de salvaguardar direito próprio ou alheio de perigo atual é tutelada por meio da legítima defesa.
R = perigo e que deva ser atual é sobre estado de necessidade.
E) A exclusão de ilicitude afasta eventual responsabilização do agente por eventual excesso, apenas quando for culposo.
R = todas as excludentes de ilicitude o agente pode responder pelo excesso, tanto culposo quanto doloso.