SóProvas


ID
2571553
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal

De acordo com o Código Penal, é correto afirmar sobre a exclusão de ilicitude.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 24 DO CP -  § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

  •  Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • SOBRE A ALTERNATIVA E:

    Art. 23 § único CP: O agente responderá pelo excesso doloso ou culposo em qualquer hipótese (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito).

  • Aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo, não pode alegar estado de necessidade - EM REGRA!

  • Legítima defesa = afastar agressão injusta atual ou iminente.

    Estado de necessidade = afastar perigo atual (que não tenha provocado) e que de outro modo não possa evitar.

  • Comentários sem colar texto de lei (os colegas já postaram aqui):


    a) ERRADO - a legítima defesa pode ser de 3º também.


    b) ERRADO - somente agressão atual.


    c) CERTOAquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo, não pode alegar estado de necessidade.


    d) ERRADO - é tutelada pelo Estado de Necessidade.


    e) ERRADO - o excesso culposo também é punível.

  • Mnemônico que ajuda nas provas que cobram letra de lei: se fala em AGRESSÃO é legítima defesa, mas se fala em PERIGO é estado de necessidade.

  • GAB- C

    ART. 24 ESTADO DE NECESSIDA.

    #NÃO PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE QUEM TINHA O DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO .

  • e no caso de um policial que esta em um banco e entram assaltantes armados e mais uns ficaram fora do banco , o policial tem o dever de agir ?  pois não teria a minima condição de acabar com o perigo atual ! 

  • essa é pra não zerar kkk

  • @Feferson Fagundes

     

    Neste caso, o policial possui o dever de agir. Seja esperando eles irem embora e comunicar o fato para a autoridade competente, seja aguardando o momento de "pinote" da quadrilha. NENHUM POLICIAL DEVE AGIR para pagar de herói. Só temos uma vida. Não é vídeo game. 

    FFF

  • Perdão mas isso cai no TJ - SP?

  • @ Jeferson Fagundes, por isso há a " RAZOABILIDADE DA CONDUTA" 

     

  •                                                                                   Exclusão de ilicitude 

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

             - em estado de necessidade;

             - em legítima defesa;

            - em estrito cumprimento de dever legal 

            - exercício regular de direito.

                                                                                        Excesso punível 

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.( em estado de necessidade;em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.)

                                                                                        Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

            § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

            § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

                                                                                       Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • Gabarito C.

    Para quem estuda para Polícia, ta na massa do sangue!!

    Força!

  • Ao meu ver a questão apresenta dois gabaritos.

    Sendo a alternativa C correta, como também a alternativa D.

    Vejamos:

    d) A proteção de salvaguardar direito próprio ou alheio de perigo atual é tutelada por meio da legítima defesa

    Em momento algum o comando da alternativa menciona ser somente perigo atual e sim que perigo atual pode ser tutelado pela legítima defesa, o que, no meu entendimento está correto.

     

  • Colega Igor está correto. Acertei aqui no QC e no dia da prova, mas por exclusão.

    A alternativa "d" para incorreta não serve. Porém, é aquela coisa, FEPESE, marca-se a menos errada.

  • GABARITO C

    1.      Requisitos do Estado de Necessidade:

    a.      Existência de perigo atual, inevitável e que ponha em risco direito próprio ou alheio.

    OBS – perigo é tido como a probabilidade de dano ou lesão a algum bem jurídico tutelado;

    b.     Não provocação voluntaria do perigo;

    c.      Inexigibilidade de sacrifício do bem salvo – ponderação de valores;

    d.     Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo;

    e.      Conhecimento da situação justificante.

    2.      Requisitos da legitima defesa:

    a.      Existência de uma agressão injusta – atual ou eminente.

    OBS – injusta é agressão ilícita, não necessariamente de natureza criminosa. Esta deve ser apreciada objetivamente, ou seja, não importa se o agressor tinha consciência ou não da injustiça de seu comportar. Dessa forma, sendo ilícita sua conduta, em seu desfavor caberá a legitima defesa.

    b.     Agressão a direito próprio ou alheio;

    c.      Conhecimento da situação justificante – animus defendendi;

    d.     Uso moderado dos meios necessários para repeli-la.

    3.      Excesso – desnecessária intensificação de uma conduta inicialmente legitima. Podem ser:

    a.      Puníveis:

                                                                 i.     Doloso – agente ultrapassa os limites por sua vontade, tendo consciência do exagero;

                                                                ii.     Culposos – inobservância do dever do cuidado, de forma que o agente não tem consciência do excesso. Comete erro na interpretação dos fatos – erro inescusável.

    b.     Impunível:

                                                                 i.     Exculpante – não há dolo ou culpa. Decorre de um exagero inconsciente – erro escusável.

    c.      Acidental – é irrelevante penalmente, pois decorre do caso fortuito ou força maior.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • A questão exigiu o conhecimento sobre as causas excludentes de ilicitudes, previstas nos artigos 23 a 25 do Código Penal.

    A – Errada. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (art. 25 do CP).

    B – Errada. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (art. 25 do CP). Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se (art. 24 do CP).

    C – Correta. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo (art. 24, § 1° do CP).

    D – Errada. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se (art. 24 do CP).

    E – Errada. O agente, em qualquer das hipóteses das causas excludentes de ilicitude (legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito), responderá pelo excesso doloso ou culposo (art. 23, parágrafo único do Código Penal).

    Gabarito, letra C.

  • No que se refere às causas de exclusão de ilicitude, assinale a opção correta.

    Age impelido por estado de necessidade o bombeiro que se recusa a ingressar em prédio onde há incêndio de grandes proporções, com iminente risco de desabamento, para salvar a vida de alguém que se encontre em andar alto e que tenha poucas chances de sobreviver, dada a possibilidade de intoxicação por fumaça, se houver risco para sua própria vida. GABARITO CORRETO

  • Quem estuda muito errou essa questão. O gabarito está errado.

    Mesmo que com o dever, quando há uma situação extremamente perigosa, pode sim . ZZzZzZz

  • A) A legítima defesa somente afastará a ilicitude da conduta quando se tratar da proteção de bem próprio do agente.

    R = de terceiro também.

    B) Considera-se em estado de necessidade quem necessite afastar uma agressão, atual ou iminente.

    R = perigo e deve ser atual.

    D) A proteção de salvaguardar direito próprio ou alheio de perigo atual é tutelada por meio da legítima defesa.

    R = perigo e que deva ser atual é sobre estado de necessidade.

    E) A exclusão de ilicitude afasta eventual responsabilização do agente por eventual excesso, apenas quando for culposo.

    R = todas as excludentes de ilicitude o agente pode responder pelo excesso, tanto culposo quanto doloso.