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MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
4. Exposição de Motivos
4.1. Definição e Finalidade
Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
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Se o Presidente do STF quer avisar o Presidente da Republica que declarou a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, vai usar a mensagem.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS = É integrante da estrutura da correspondência oficial endereçada ao Governador por titular de Secretaria de Estado ou órgão equivalente, propondo e justificando a necessidade da explicação de algum ato. Comporta as considerações preliminares e doutrinárias que justificam a medida solicitada. Os parágrafos devem ser numerados, com exceção do 1º e do fecho.
Observação:
A Exposição de Motivos que submeta à consideração do Governador do Estado a sugestão
de medidas a serem adotadas ou que apresente, projeto de ato normativo devem obrigatoriamente,
apontar o problema, o porquê da medida e o ato normativo que deve ser editado para a solução do
problema. Deve ainda, trazer apensos os anexos necessários ao esclarecimento das questões.
Suas partes componentes são:
1. Título abreviado - EM - seguido da sigla do órgão expedidor e sua esfera administrativa, à
esquerda da página.
2. Local e data por extenso, à direita da página, na mesma linha do Título.
3. Vocativo: a palavra Senhor (a) seguida de vírgula, e o cargo da autoridade a quem se destina o
documento.
4. Texto, composto de:
4.1. introdução, onde se esclarece o problema que está exigindo a adoção da medida ou ato
normativo proposto;
4.2. desenvolvimento, onde se esclarecem as razões de ser da medida ou ato normativo oportuno
para o problema exposto;
4.3. conclusão: repetição, para efeito de ênfase da validade da medida para solucionar o problema
exposto.
5. Fecho de cortesia, com o advérbio Respeitosamente.
6. Assinatura e identificação do signatário.
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BOA CAMILA MOREIRA!!!!
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RESPOSTA CORRETA LETRA : A
vide site oficial sobre o assunto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.pdf
4. Exposição de Motivos
4.1. Definição e Finalidade Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida;
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
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GABARITO: B
FABIO OLIVEIRA, A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO A ALTERNATIVA INCORRETA, OK?
DEUS NO COMANDO SEMPRE...