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ID
2573815
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

De acordo com o Código de Ética do Nutricionista em vigência, NÃO é um direito do profissional nutricionista:

Alternativas
Comentários
  • c) assistir os indivíduos e a coletividade em entidades públicas ou privadas, respeitadas as normas técnico-administrativas da instituição, somente quando fizer parte do seu quadro técnico. 

  • c) assistir os indivíduos e a coletividade em entidades públicas ou privadas, respeitadas as normas técnico-administrativas da instituição, somente quando fizer parte do seu quadro técnico. 

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    Assistir aos indivíduos e à coletividade sob sua responsabilidade profissional, em entidades públicas ou privadas, respeitadas as normas técnico-administrativas da instituição, ainda que não faça parte do seu quadro técnico. (RESOLUÇÃO CFN Nº 334, DE 10 DE MAIO DE 2004, artigo 4º, X)

  • "Art. 33. É DIREITO do nutricionista assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional, desde que respeite as normas técnico-administrativas da instituição e informe ao profissional responsável." (RESOLUÇÃO CFN Nº 599, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018)

     

    Alternativa C

  • Sempre desconfie de palavras como: apenas e somente, porque raramente aparecem em textos de leis.

    Questões mais elaboradas usam o exceto, que deixa mais difícil a alternativa, e nesse caso é preciso conhecer exatamente a lei.

  • Art. 33 É direito do nutricionista assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional, desde que respeite as normas técnico-administrativas da instituição e informe ao profissional responsável.

    RESOLUÇÃO CFN Nº 599, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018