SóProvas


ID
2575888
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Observe a lista de contas patrimoniais a seguir:


– Propriedade para Investimento.

– Empréstimos de Longo Prazo.

– Adiantamento para Futuro Aumento de Capital.

– Adiantamento a Fornecedores.

– Dividendos a Pagar.

– Reserva Legal.

– Duplicatas Descontadas.

– Despesas Antecipadas.


O número de contas da referida lista que sempre apresentam saldo credor é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    – Propriedade para Investimento. Investimento - ATIVO - DEVEDOR

    – Empréstimos de Longo Prazo. PNC - PASSIVO - CREDOR

    – Adiantamento para Futuro Aumento de Capital. - Retf PL - DEVEDOR

    – Adiantamento a Fornecedores. AC - ATIVO - DEVEDOR

    – Dividendos a Pagar. PC - PASSIVO - CREDOR

    – Reserva Legal. PL - CREDOR

    – Duplicatas Descontadas. PC - PASSIVO - CREDOR

    – Despesas Antecipadas. AC - ATIVO - DEVEDOR

    bons estudos

  • Essa conta Adiantamento para Futuro Aumento de Capital nunca tinha visto. Valeu renato pela ajuda!

  • Errei a questão, pois fiquei com dúvida em relação a classificação do AFAC!

     

    A Resolução CFC 1.159/2009, que aprova o Comunicado Técnico CT 01 - estipula que os adiantamentos para futuros aumentos de capital realizados, sem que haja a possibilidade de sua devolução, devem ser registrados no Patrimônio Líquido, após a conta de capital social.

    Caso haja qualquer possibilidade de sua devolução, devem ser registrados no Passivo Não Circulante.

     

    A questão foi omissa se haveria devolução ou não.

     

    Alguém pode me ajudar?

  • O AFAC pode ser contabilizado no Ativo (D), no Passivo (C) e no PL (C), conforme explicitado a seguir:

     

    Como Contabilizar AFAC

     

    Na empresa que recebe o recurso:

     

    No momento da liberação do numerário.

    D – Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades)
    C – Adiantamentos para Aumento de Capital (Patrimônio Líquido – Reservas de Capital)

     

    Na formalização do aumento de capital através de alteração contratual.

    D – Adiantamentos para Aumento de Capital (Patrimônio Líquido – Reservas de Capital)
    C – Capital Social (Patrimônio Líquido)

     

    Se o sócio ou acionista for pessoa jurídica, a contabilização da AFAC na empresa que libera o recurso será:

    D – Adiantamentos para Aumento de Capital (Ativo Não Circulante – Investimentos)
    C – Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades)

     

    http://www.comocontabilizar.com.br/como-contabilizar-adiantamentos-para-futuro-aumento-de-capital/

  • O que eu entendi da questão foi o seguinte: o enunciado pede as contas que SEMPRE têm saldo credor. Quanto à conta AFAC, se formos imaginar a contabilização na empresa que recebe o adiantamento, eu imagino que o saldo seja credor, até porque será lançado contra uma conta devedora:

    D- Caixa/BCM

    C- AFAC

    O pulo do gato da questão, ao meu ver, seria o seguinte: para o sócio, como podemos ver pelo post do Marcel, a conta seria devedora. Assim, a questão exigia que o candidato considerasse tanto a contabilização na empresa que recebe o adiantamento quanto na contabilidade de quem adianta o dinheiro. Eu espero que seja esse o raciocínio, pois, se não for, aí eu realmente não sei o que poderia ser.

  • Quando tiver Adiantamento de... , só é verificar qual conta vem a seguir. Se for conta do Ativo, tem natureza credora, se for do Passivo ou PL, tem natureza devedora

  • AFAC sempre apresenta saldo credor?

    Na explicação do Mr. Dan está contrariando a reposta:

    "Se o sócio ou acionista for pessoa jurídica, a contabilização da AFAC na empresa que libera o recurso será:

    D – Adiantamentos para Aumento de Capital (Ativo Não Circulante – Investimentos)

    C – Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades)"

  • AFAC, tomado por base o MCASP-8a Edição tem saldo HÍBRIDO.

    "Compreende os recursos recebidos pela entidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital, quando não haja a possibilidade de devolução destes recursos."

  • Gab. D

    Reserva legal é PL. (credor)