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Gabarito Letra D
– Propriedade para Investimento. Investimento - ATIVO - DEVEDOR
– Empréstimos de Longo Prazo. PNC - PASSIVO - CREDOR
– Adiantamento para Futuro Aumento de Capital. - Retf PL - DEVEDOR
– Adiantamento a Fornecedores. AC - ATIVO - DEVEDOR
– Dividendos a Pagar. PC - PASSIVO - CREDOR
– Reserva Legal. PL - CREDOR
– Duplicatas Descontadas. PC - PASSIVO - CREDOR
– Despesas Antecipadas. AC - ATIVO - DEVEDOR
bons estudos
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Essa conta Adiantamento para Futuro Aumento de Capital nunca tinha visto. Valeu renato pela ajuda!
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Errei a questão, pois fiquei com dúvida em relação a classificação do AFAC!
A Resolução CFC 1.159/2009, que aprova o Comunicado Técnico CT 01 - estipula que os adiantamentos para futuros aumentos de capital realizados, sem que haja a possibilidade de sua devolução, devem ser registrados no Patrimônio Líquido, após a conta de capital social.
Caso haja qualquer possibilidade de sua devolução, devem ser registrados no Passivo Não Circulante.
A questão foi omissa se haveria devolução ou não.
Alguém pode me ajudar?
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O AFAC pode ser contabilizado no Ativo (D), no Passivo (C) e no PL (C), conforme explicitado a seguir:
Como Contabilizar AFAC
Na empresa que recebe o recurso:
No momento da liberação do numerário.
D – Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades)
C – Adiantamentos para Aumento de Capital (Patrimônio Líquido – Reservas de Capital)
Na formalização do aumento de capital através de alteração contratual.
D – Adiantamentos para Aumento de Capital (Patrimônio Líquido – Reservas de Capital)
C – Capital Social (Patrimônio Líquido)
Se o sócio ou acionista for pessoa jurídica, a contabilização da AFAC na empresa que libera o recurso será:
D – Adiantamentos para Aumento de Capital (Ativo Não Circulante – Investimentos)
C – Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades)
http://www.comocontabilizar.com.br/como-contabilizar-adiantamentos-para-futuro-aumento-de-capital/
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O que eu entendi da questão foi o seguinte: o enunciado pede as contas que SEMPRE têm saldo credor. Quanto à conta AFAC, se formos imaginar a contabilização na empresa que recebe o adiantamento, eu imagino que o saldo seja credor, até porque será lançado contra uma conta devedora:
D- Caixa/BCM
C- AFAC
O pulo do gato da questão, ao meu ver, seria o seguinte: para o sócio, como podemos ver pelo post do Marcel, a conta seria devedora. Assim, a questão exigia que o candidato considerasse tanto a contabilização na empresa que recebe o adiantamento quanto na contabilidade de quem adianta o dinheiro. Eu espero que seja esse o raciocínio, pois, se não for, aí eu realmente não sei o que poderia ser.
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Quando tiver Adiantamento de... , só é verificar qual conta vem a seguir. Se for conta do Ativo, tem natureza credora, se for do Passivo ou PL, tem natureza devedora
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AFAC sempre apresenta saldo credor?
Na explicação do Mr. Dan está contrariando a reposta:
"Se o sócio ou acionista for pessoa jurídica, a contabilização da AFAC na empresa que libera o recurso será:
D – Adiantamentos para Aumento de Capital (Ativo Não Circulante – Investimentos)
C – Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades)"
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AFAC, tomado por base o MCASP-8a Edição tem saldo HÍBRIDO.
"Compreende os recursos recebidos pela entidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital, quando não haja a possibilidade de devolução destes recursos."
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Gab. D
Reserva legal é PL. (credor)