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ID
2576392
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Criada em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação nacional orienta-se pelo propósito de disciplinar a educação escolar, que se vincula ao mundo do trabalho e à prática social. Analise as proposições abaixo relacionadas e classifique-as como verdadeiras (V) ou falsas (F):


( ) A LDB não permite que universidades mantidas pelo Poder Público tenham estatuto jurídico especial que atenda as especificidades relativas à estrutura, organização e financiamento delas. Também não admite que as universidades definam a carreira e o regime jurídico do seu pessoal.

( ) É na LDB que se determina o processo que autoriza e reconhece os cursos de nível superior e das próprias Instituições de Ensino Superior, sejam públicas ou privadas, com a ressalva de que a autorização e o reconhecimento têm prazos limitados, com renovação periódica.

( ) A LDB estabelece que, no caso das Instituições de Ensino Superior públicas (a exemplo da Universidade Estadual da Paraíba), o Poder Executivo, responsável por sua manutenção, deve acompanhar o saneamento financeiro e fornecer recursos adicionais para superação de deficiências.

( ) Considerando que as Universidade devem exercer a autonomia, a LDB lhes assegura criar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior e fixar os currículos dos seus cursos e programas, desde que sejam observadas as diretrizes gerais da própria LDB.

( ) ALDB avançou nos procedimentos democráticos quando garantiu às instituições públicas de educação superior princípios de gestão democrática, como a existência de órgãos colegiados deliberativos dos quais os segmentos da comunidade acadêmica e institucional participam.


A alternativa CORRETA é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  letra E 

  • Mulher, pelo menos justifica.

  • ler do Art. 46 ao Art. 57

     

  • (F) Art. 54. As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal. 

    (V)  Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. 

    (V)  Art. 46. § 2º No caso de instituição pública, o Poder Executivo responsável por sua manutenção acompanhará o processo de saneamento e fornecerá recursos adicionais, se necessários, para a superação das deficiências.

    (V)Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

    I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;       

    II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

    (V) Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.

     

  • Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.