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ID
257725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar

Julgue o item a seguir, acerca do Código de Ética dos Servidores
da Justiça Militar da União.

As informações referentes ao patrimônio da autoridade da justiça militar da União deverão ser disponibilizadas, em caráter reservado, pela Diretoria de Pessoal à comissão de ética que as tiver solicitado.

Alternativas
Comentários

  • Art. 11. A Diretoria de Pessoal disponibilizará, em caráter reservado, quando solicitado pela Comissão de Ética ou pela Comissão Especial de Ética, a declaração de bens e rendas da autoridade, visando a prestar esclarecimentos sobre situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público.

  • Art. 11. A Diretoria de Pessoal disponibilizará, em caráter reservado, quando
    solicitado pela Comissão de Ética ou pela Comissão Especial de Ética, a declaração
    de bens e rendas da autoridade, visando a prestar esclarecimentos sobre situação
    patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse
    público.

     

    GAB: CERTO

  • Artigo 11 do Código de Ética dos Servidores da JMU.

     

  • GABARITO (CERTO)

     

    #JESUS_NOME SOBRE TODO NOME

  • Diretoria de pessoal-----> Declara em carater reservado bens e rendas da autoridade-----------> para comissão de etica e especial de etica---> quando suscitar confilto com interesse público

  • CERTO

     

    DIREtoria de pessoal = DIvulga REservadamente

  • Código de Ética SJMU

    Art. 11. A Diretoria de Pessoal disponibilizará, em caráter reservado, quando solicitado pela Comissão de Ética ou pela Comissão Especial de Ética, a declaração de bens e rendas da autoridade, visando a prestar esclarecimentos sobre situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público.

  • CORRETO

    DIRETORIA DE PESSOAL = DISPONIBILIZA DECLARAÇÃO

    COMISSÃO = SOLICITA DECLARAÇÃO

  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JM

    Art. 11.A Diretoria de Pessoal disponibilizará, em caráter reservado, quando solicitado pela Comissão de Ética ou pela Comissão Especial de Ética, a declaração de bens e rendas da autoridade, visando a prestar esclarecimentos sobre situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público.