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Art. 11. A Diretoria de Pessoal disponibilizará, em caráter reservado, quando solicitado pela Comissão de Ética ou pela Comissão Especial de Ética, a declaração de bens e rendas da autoridade, visando a prestar esclarecimentos sobre situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público.
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Art. 11. A Diretoria de Pessoal disponibilizará, em caráter reservado, quando
solicitado pela Comissão de Ética ou pela Comissão Especial de Ética, a declaração
de bens e rendas da autoridade, visando a prestar esclarecimentos sobre situação
patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse
público.
GAB: CERTO
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Artigo 11 do Código de Ética dos Servidores da JMU.
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GABARITO (CERTO)
#JESUS_NOME SOBRE TODO NOME
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Diretoria de pessoal-----> Declara em carater reservado bens e rendas da autoridade-----------> para comissão de etica e especial de etica---> quando suscitar confilto com interesse público
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CERTO
DIREtoria de pessoal = DIvulga REservadamente
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Código de Ética SJMU
Art. 11. A Diretoria de Pessoal disponibilizará, em caráter reservado, quando solicitado pela Comissão de Ética ou pela Comissão Especial de Ética, a declaração de bens e rendas da autoridade, visando a prestar esclarecimentos sobre situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público.
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CORRETO
DIRETORIA DE PESSOAL = DISPONIBILIZA DECLARAÇÃO
COMISSÃO = SOLICITA DECLARAÇÃO
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CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JM
Art. 11.A Diretoria de Pessoal disponibilizará, em caráter reservado, quando solicitado pela Comissão de Ética ou pela Comissão Especial de Ética, a declaração de bens e rendas da autoridade, visando a prestar esclarecimentos sobre situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público.