A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), em especial sobre a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola.
a) Incorreta.
Não há essa distinção de gênero na prática da educação física.
b) Incorreta.
A alternativa erra ao dizer que cabe os municípios escolher se atividade da educação física será obrigatória, visto que já foi determinado isso no próprio dispositivo. Vejam o que dispõe o artigo 26, § 3º da referida lei. § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (...)
c) Incorreta.
A lei não trata sobre essa escolha de horário a ser praticada e sim que é obrigatória. Vide a explicação da alternativa anterior.
d) Correta.
A prática da educação física propõe facultatividade a alguns. Vejamos o que dispõe o artigo 26, § 3º, I, II, III, IV, VI.
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-lei nº 1.044/ 69 incluída pela lei nº 10.793/ 03
São portadores de (afecções, infecções, traumatismos, ou outras condições mórbitas)
VI – que tenha prole (filhos).
e) A educação física, componente obrigatório do currículo, é obrigatória em todas as etapas da educação, incluídas a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e o ensino superior.
Incorreta. A alternativa erra ao mencionar ensino superior. A lei apenas fala em ensino básico. Vejamos: § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica , sendo sua prática facultativa ao aluno: (...)
Referência bibliográfica:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO: D