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ID
2578390
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

São modalidades de licitação, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • c)

    Segundo Matheus Caralho (2015, p. 454) -- MOOAl:llOAOES l:llCIIATÕRIAS
    Além da consulta, que é modalidade licitatória específica de determinadas agências reguladoras
    e que, por não ter procedimento legal previsto na Lei de Licitações, não será analisada
    a fundo nesta obra, no Brasil, estão previstas em lei 6 (seis) modalidades licitatórias, abaixo
    elencadas e definidas. Vejamos:
    Pode-se analisar que as modalidades concorrência, tomada de preços e convite são escolhidas
    pela Administração em razão do valor do contrato a ser celebrado, com ressalvas para
    a modalidade da concorrência que, em determinadas situações, previamente estipuladas por
    lei, será exigida em razão do objeto a ser contratado. Por sua vez, as outras modalidades, quais
    sejam, o concurso, o leilão e o pregão são modalidades selecionadas em virtude da natureza
    do objeto do contrato e não do valor, propriamente dito.
    O art. 23 da Lei 8.666/93 dispõe acerca dos valores que serão utilizados para definição
    da modalidade licitatória a ser utilizada, sendo admitida a atualização desses valores pelo
    Poder Executivo Federal, desde que observada a variação geral dos preços de mercado. Com
    a edição da Lei 11.107/2005, que regulamenta os consórcios públicos, foi acrescentado o
    art. 23, § 8°, à Lei 8.666/93, o qual dispõe que tais valores serão duplicados para as licitações
    realizadas pelos consórcios formados por até três entes federativos e triplicados para as
    licitações feitas por consórcios formados por mais de três entes federativos.

  • GABARITO: C

    Mnemônico: COLE COTOCO? 

    Modalidades de licitação:

    CO = Concorrência.

    LE = Leilão.

    CO = Concurso.

    TO = Tomada de preços.

    CO = Convite.

    Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Desta forma:

    C. ERRADO. Contratação direta.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.