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ID
2578393
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. ___________ é a modalidade de licitação “entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias”.

Alternativas
Comentários
  • D)

    O concurso demonstra o interesse da Administração Pública em selecionar trabalhos
    técnicos, ciendficos ou ardsticos com certas capacidades personalíssimas para incentivar o
    desenvolvimento cultural. Nesta modalidade, há instituição de prêmios ou remuneraçáo aos
    vencedores. É também utilizada para contratação de serviços técnicos profissionais especializados
    como dispõe o art. 13 da Lei 8.666/93.
    Não se deve confundir o concurso regulamentado na Lei de Licitações - procedimento
    licitatório para aquisição de trabalhos - com o concurso público para provimento de cargos
    públicos regido pela Lei 8.112/90. O concurso público visa provimento de cargos públicos
    ou de empregos na estrutura da Administração Direta e Indireta e o sujeito sdecionado se
    torna agente público, estabelecendo vínculo de trabalho com o ente público. Por sua vez, a
    licitação visa, mediante procedimento regularmente instituído por lei, a escolha de trabalho
    técnico, artístico ou científico, mediante o pagamento de prêmio ao vencedor, não havendo
    qualquer preenchimento de cargos ou contratação de empregado.
    Pode-se citar como exemplo, um concurso para escolha do melhor projeto arquitet6nico
    para revitalização do centro de uma cidade, ou concurso de monografias em determinada
    área do conhecimento de interesse do órgão público. Em ambos os casos, a Administração
    Pública escolherá um trabalho a ser premiado conforme estipulado no edital.

     

    Fonte: Matheus Carvalho (2015; p. 461)

  • GABARITO: D

    Art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • [GABARITO: LETRA D]

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - Concorrência; II - Tomada de preços; III - Convite; IV - Concurso; V - Leilão.

    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Desta forma:

    D. CERTO. O concurso.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.