SóProvas


ID
25786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos princípios que regem o processo civil e aos relativos à jurisdição civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A".
    "PROCESSUAL. ART. 155 DO CPC. CONSULTA DE AUTOS EM CARTÓRIO.
    PREPOSTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS
    PROCESSUAIS.
    É permitida a vista dos autos em Cartório por terceiro que tenha interesse jurídico na causa, desde que o processo não tramite em segredo de justiça."
    (STJ, RESP 656.070, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros)
  • a)CORRETA princípio da publicidade: os atos processuais devem ser públicos, realizados publicamente, isto é, devem desenvolver-se na presença das pessoas que quiserem assisti-los (art. 155, CPC - os atos processuais são públicos; art. 5o, LX, CF - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem);

    b)Princípio da inafastabilidade da jurisdição: CF Art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    c)Princípio do contraditório e ampla defesa: art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    d)O princípio do duplo grau de jurisdição visa assegurar ao litigante vencido, total ou parcialmente, o direito de submeter a matéria decidida a uma nova apreciação jurisdicional, no mesmo processo, desde que atendidos determinados pressupostos específicos, previstos em lei;

    e)Princípio do juiz natural
    Art. 5º XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.



  • Concordo com o colega. Muito mal formulada a questão. Quanto à letra "a" entendo que a publicidade é a regra. A restrição é que é exceção. A regra independe da autorização do juiz. Enfim...
  • Julie, o erro da letra C está no "salvo em caso de revelia". A revelia não significa o fim do direito ao contraditório e ampla defesa.
  • Concordo com Marília, o que ocorre qd da revelia é uma mitigação aos princípios do contraditório e da ampla defesa em relação a alguns atos do processo, não a todos, não sendo anulados, assim, a a presença destes subprincípios, como alguns dizem, oriundos do devido processo legal.

    Inclusive, devido ao princípio da impugnação específica, haverá revelia apenas qt aquilo que não foi contestado pelo réu, não se estendendo a revelia para os demais pontos abordados pelo autor.
  • C)concordo, mas primeiramente há de se fazer distinção entre reveleia e seus efeitos. Isso porque, revelia é ausência de contestação. Se um ente público for revel, p ex, a assertiva já está falsa. Mas, os efeitos da reveleia irão apenas mitigar o contraditório e a ampla defesa, podendo o revel intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que encontrar, reestablecendo o contraditório e a ampla defesa, na medida do possível.D) exceções ao reexame necessário: art. 475, §§ 2º e 3º.E) é o caso de submeter o litígio à arbitragem.
  • a letra C, se refere mais especificamente ao principio da ampla defesa!!o principio do contraditório trata-se de uma garantia da CIENCIA DOS FATOS e termos do processo com a consequente faculdade de falar sobre eles!! a ampla defesa eh q garante aoS sujeitos o uso de tds os meios processuais disponiveis para a defesa de seus interesses!portanto a ampla defesa eh uma extensão do contraditorio!!! Qto a revelia . . . concordo com o gustavo!!!
  • Sobre a letra "d".Fala-se que o princípio do duplo grau de jurisdição é uma garantia constitucional exigida em todo e qualquer processo,mas eu estava estudando o assunto em Processo do Trabalho ( Bezerra Leite e Renato Saraiva) e estes afirmaram que o princípio em comento não é garantido de forma obrigatória pela CF, tratando-se de uma regra de organização judiciária. Todavia, havendo a previsão na legislação sua utilização será preservada. O TST se manifesta neste sentido.Na verdade há uma grande discussão doutrinária.Esse assunto não deveria ser cobrado nos concursos.
  • Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)§ 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)§ 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)§ 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
  • COLEGAS, ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O SEGREDO DE JUSTIÇA...'Na interpretação do art. 155, I, do Código Processo Civil, é assegurado o denominado segredo de justiça quando o interesse público assim exigir. Dessa forma, poderão os juízes, utilizando conjuntamente o princípio da motivação das decisões judiciais (preservado o direito de intimidade se este não prevalecer no caso concreto), mandar que o processo se faça reservadamente ainda que as partes ou o Ministério Público não formulem requerimento expresso neste sentido. Não se trata, aqui, do direito de demanda, o qual é disponível da parte nem da postulação da pretensão em juízo, mas de regra processual de direito público, indisponível às partes e sob a direção do magistrado, como se infere do disposto nos art. 301, parágrafo 4ºDO CPC.""Como bem salientam Wambier, Talamini e Almeida[21], a expressão segredo de justiça é infeliz, porquanto não se trata de segredo, visto que o julgamento não ocorre a portas fechadas. Cuida-se, sim, de resguardar a intimidade dos litigantes ou de evitar que a publicidade possa ocasionar grande transtorno ou comoção social. No entanto, as partes e seus procuradores, têm acesso aos autos, inclusive obtendo certidões. Nesse sentido, a Constituição, ao tratar do assunto, usou expressão mais adequada, qual seja: publicidade restrita.""No entanto, sabe-se que o segredo de justiça é expressão constante no jargão judiciário, embora se mostre inadequada, pois a Justiça como serviço público, nunca é secreta, embora, eventualmente, alguns atos processuais possam ser reservados.":)
  • Segundo Humberto Theodoro Júnior: "(...) Ainda, conforme o mesmo preceito, os terceiros só poderão requerer certidão a respeito do dispositivo da sentença (nunca de sua fundamentação ou dos outros dados do processo) e do inventário e partilha resultado da separação dos cônjuges. O pedido será endereçado ao juiz, que o indeferirá, se o terceiro não demonstrar interesse jurídico na obtenção do documento". O item diz que terceiros podem investigar processos em segredo, o que não está correto.
  • Letra "c":

    Pelo princípio do contraditório, o autor pode deduzir a ação em juízo, alegar e provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu é assegurado o direito de contestar todos os fatos alegados pelo autor, como também o de fazer a prova contrária, salvo em caso de revelia.

    A revelia não afasta o direito do réu-revel de produzir provas. Nesse sentido, Súmula 231, STF:

    Súmula 231

    O REVEL, EM PROCESSO CÍVEL, PODE PRODUZIR PROVAS, DESDE QUE COMPAREÇA
    EM TEMPO OPORTUNO.

  • Bem redigida:

    Alternativa B está errada vez que uma vez demandado o PJ, não pode deixar de atuar....

     

    Alternativa D - Não é em todos, como por exemplo, nos casos de competência originária do STF, não há DUplo Grau de Jurisdição...

     

    o Comentário abaixo da Bruna, me alertou a um pequeno detalhe

  • A - Correta - O princípio da publicidade, "não impede que existam processos em segredo de Justiça, no interesse das próprias partes (art. 155). Esse sigilo excepcional, no entanto, nunca poderá ser absoluto, visto que as partes e seus advogados terão sempre acesso garantido a todos os trâmites do processo. O sigilo será, então, restrito aos estranhos. A regra constitucional que tolera o processo em segredo de Justiça, ressalva que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo prevalece enquanto não prejudicar o interesse público à informação (CF, art. 93, IX, com a redação da Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004). Estando em jogo interesses de ordem pública (repressão penal, risco para a saúde pública, dano ao Erário, ofensa à moralidade pública, perigo à segurança pública etc.), os atos processuais praticados nos moldes do segredo de Justiça podem ser investigados e conhecidos por outros, além das partes e advogados, por autorização do juiz"; (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2011)";
     

    B - Incorreta - "O princípio da inafastabilidade (ou princípio do controle jurisdicional), expresso na Constituição (art. 5º, inc. xxxv), garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126)";

    Continuação...

     

  • C - Incorreta - Deduzir a ação em juízo, alegar e provar os fatos constitutivos de seu direito é decorrência do princípio da ampla defesa, de maneira que, em decorrência do referido princípio, "é dado ao réu condições que lhe possibilitem trazer para o processo todos os elementos tendentes a esclarecer a verdade ou mesmo de omitir-se ou calar-se, se entender necessário, enquanto o contraditório é a própria exteriorização da ampla defesa. (...)Decompondo o princípio do art. 5º, LV, da Constituição, entende o Supremo Tribunal Federal que o contraditório se desdobra nos seguintes direitos assegurados às partes: (i) direito de informação, que obriga o julgador a informar a parte contrária todo o ato praticado no processo, com explicação dos seus elementos; (ii) direito de manifestação, que assegura ao litigante a possibilidade de manifestar-se sobre os elementos fáticos e jurídicos constantes do processo; (iii) direito de ver seus argumentos considerados, que exige do julgador capacidade, apreensão e isenção de ânimo para contemplar as razões apresentadas. De tal sorte, ao juiz incumbe não só o dever de tomar conhecimento, como também o de considerar, séria e detidamente, as razões apresentadas"; (THEODORO JÚNIOR, Humberto) E até mesmo no caso de revelia,  é assegurado ao réu o direito e a garantia de contraditar, conforme se depreende do disposto no art. 321, do CPC (art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 dias).

    D - Incorreta - O art. 475, do CPC, enumera os casos em  que há o duplo grau de jurisdição obrigatório, sendo que dentre eles encontra-se o de sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público, ou seja, contra pessoas de direito público. No entanto, de acordo com o §2 e §3º, do art. 475, do CPC, não se aplica o duplo grau de jurisdição obrigatório: a) quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor não excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos; b) no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor; c) quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente". Dessa forma, o duplo grau de jurisdição não é exigido em todo e qualquer processo em que tais partes sejam partes ou intervenientes;

     

    E - Incorreta - De acordo com o art. 1º, da Lei 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem, "as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis";

  • RESPOSTAS:
    a) O princípio da publicidade não impede que existam processos em segredo de justiça, no interesse das próprias partes. Esse sigilo é restrito a estranhos, enquanto não prejudicar o interesse público à informação, assim, por autorização do juiz, os atos processuais podem ser investigados e conhecidos por outros, além das partes e seus advogados.
    - CORRETO: ART. 93, IX, parte final, CF.
     
     b) Pelo princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, nenhum juiz será afastado de suas funções sem que lhe sejam garantidos, em processo adequado, os direitos inerentes ao contraditório e à ampla defesa.
    - Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional -  Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.
    Art. 5º, XXXV, CF
    Pedro Lenza, “D. Const. Esquematizado”, 2012, p. 1002.

     
    c) Pelo princípio do contraditório, o autor pode deduzir a ação em juízo, alegar e provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu é assegurado o direito de contestar todos os fatos alegados pelo autor, como também o de fazer a prova contrária, salvo em caso de revelia.
    - impossibilidade de apresentar provas posteriores não é efeito da revelia descrito na lei (art. 319 c/c art. 322, ambos do CPC).
    Súmula 231, STF
    O REVEL, EM PROCESSO CÍVEL, PODE PRODUZIR PROVAS, DESDE QUE COMPAREÇA
    EM TEMPO OPORTUNO.

     
     
     d) Por representar garantia constitucional que visa à proteção do interesse público representado pelo patrimônio das pessoas de direito público, o duplo grau de jurisdição é exigido em todo e qualquer processo em que tais pessoas sejam partes ou intervenientes.
    - Art. 475, §§ 2º e 3º, CPC.
     
     e) É vedado às pessoas maiores e capazes, mesmo no caso de direito patrimonial disponível, entregar a responsabilidade de solucionar eventual conflito de interesses a pessoa não integrante da estrutura do Poder Judiciário, bem como solucionar a lide por outros caminhos que não a prestação jurisdicional.
    - É admissível no direito brasileiro a arbitragem, autocomposição e mediação.
  • A: correta; Constituição: art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;  art. 5º, XXXIII da CF - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” 

     

    B: incorreta. Esse princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, não versa sobre o afastamento do juiz e sim do acesso à justiça.  

     

    C: incorreta. Contraditório é a informação, a possibilidade de manifestação e a capacidade de influenciar o juiz.  Já o princípio da ampla defesa é a possibilidade de realizar todos os meios de provas legítimos e moralmente admitidos no direito.

     

    D: incorreta. Não se aplica, a remessa necessária, em todo e qualquer processo; pois, há exceções (NCPC, art. 496 § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a(...).

     

    E: incorreta. Necessário lembrar do instituto da Arbitragem (Lei 9.307/1996, art. 1° - "as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis").

     

  • Todas estão incorretas:

     

    a) O princípio da publicidade não impede que existam processos em segredo de justiça, no interesse das próprias partes. [É vero!] Esse sigilo é restrito a estranhos, enquanto não prejudicar o interesse público à informação, [Também é verdade!] assim, por autorização do juiz, os atos processuais podem ser investigados e conhecidos por outros, além das partes e seus advogados. [Na minha opinião, a parte final da assertiva está errada, pois a publicidade ampla é regra geral dos atos processuais (não precisa de autorização judicial), ao passo que a publicidade restrita é exceção e ocorre nas situações expressas em lei, dependendo de decisão judicial no caso concreto].

     

     b) Pelo princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, nenhum juiz será afastado de suas funções sem que lhe sejam garantidos, em processo adequado, os direitos inerentes ao contraditório e à ampla defesa.

     

     c) Pelo princípio do contraditório, o autor pode deduzir a ação em juízo, alegar e provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu é assegurado o direito de contestar todos os fatos alegados pelo autor, como também o de fazer a prova contrária, salvo em caso de revelia.

     

     d) Por representar garantia constitucional que visa à proteção do interesse público representado pelo patrimônio das pessoas de direito público, o duplo grau de jurisdição é exigido em todo e qualquer processo em que tais pessoas sejam partes ou intervenientes.

     

     e) É vedado às pessoas maiores e capazes, mesmo no caso de direito patrimonial disponível, entregar a responsabilidade de solucionar eventual conflito de interesses a pessoa não integrante da estrutura do Poder Judiciário, bem como solucionar a lide por outros caminhos que não a prestação jurisdicional.

     

  • A menos errada é a letra A.

  • comentário da Jean Campos é o unico q esclarece a questão a