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ID
25801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do recurso no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "E". De acordo com o CPC:
    Art. 542. Recebida a petição pela secretaria do tribunal, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista, para apresentar contra-razões. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

    § 1o Findo esse prazo, serão os autos conclusos para admissão ou não do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)

    § 2o Os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)

    § 3o O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998)

  • LETRA C, art.538: os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
  • A)ERRADA. Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos INDEPENDENTEMENTE de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório

    B)ERRADA. É cabível agravo de instrumento contra decisão que concede a liminar, bem como admite-se também pedido de suspensão (que não é um recurso) junto ao Presidente do Tribunal, a fim de evitar lesão à ordem, à saúde, à segurança ou economia públicas.

    C)ERRADA. Art. 538. Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

    D)ERRADA. Art. 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.
    Parágrafo único. A decisão referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.

    E)CORRETA. Art. 542. § 3o O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões.
  • Vale lembrar que os embargos de declaração, nos juizados especiais, NÃO interrompem o prazo recursal. Trata-se de uma exceção com previsão na lei9099/95.Os embargos de declaração nos juizados SUSPENDEM o prazo para os demais recursos.