Art. 113. A Câmara se reunirá em sessões ordinárias, extraordinárias,
solenes, especiais e comemorativas.
§ 1.o Ordinárias são as realizadas em datas e horários previstos neste Regimento.
§ 2.o Extraordinárias são as realizadas em ocasiões diversas das fixadas para as sessões ordinárias.
§ 3.o Solenes são as destinadas à:
I – instalação da legislatura;
II – posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
III – eleição e posse da Mesa Executiva da Câmara para o primeiro biênio da legislatura;
IV – outorga de honrarias ou prestação de homenagens.
§ 4.o Especiais são as destinadas à:
I – eleição da Mesa Executiva para o segundo biênio da legislatura;
II – escolha das Comissões Permanentes e indicação dos Líderes e Vice- Líderes de bancadas ou blocos parlamentares.
§ 5.o Comemorativas são as destinadas à comemoração de datas cívicas ou históricas.