QUESTÃO DESATUALIZADA! atualmente a resposta seria E, com todas as alternativas corretas, haja vista o novo Regulamento de Pessoal desde março de 2020 da FSSS:
Art. 17 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízodo salário:
I - até 05 (cinco) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge oucompanheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social ou no contrato de trabalho,mediante documento de certificação, viva sob sua dependência econômica;
II – até 05 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por 01 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doaçãovoluntária de sangue devidamente comprovada;
Fonte: http://www.fhgv.com.br/home/portfolio_category/portal-gp-reg-internos/
No item I do Art. 17 são 5 dias CONSECUTIVOS, e a afirmativa I da questão fala 5 dias ÚTEIS. Por isso o item I está errado.
Art. 17 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízodo salário:
I - até 05 (cinco) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge oucompanheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social ou no contrato de trabalho,mediante documento de certificação, viva sob sua dependência econômica;