SóProvas


ID
258118
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões 48 a 52 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Princípio dispositivo no Direito Processual Civil.

Alternativas
Comentários
  • Com a publicização do direito processual, o juiz deixou de ser mero espectador inerte, para se tornar sujeito ativo do processo. cabendo-lhe não só impulsionar o feito, (princípio da oficialidade)  como também colher provas, determinar diligências, (art. 130), conhecer de questões que até então seria possíveis se alegadas pelas partes (art. 131 e 462). Essas prerrogativas concedidas ao magistrado compõe o que se denomina princípio inquisitivo (ou princípio da livre apreciação das provas), em alusão ao processo inquisitivo, nos quais as funções de acusar, defender, recolher provas e jugar concentravam-se em um único orgão, qual seja o juiz.

    Donizetti, Elpídio - Curso didático de Direito Processual Cilvil, 2009

  • A - é vedada iniciativa do julgador

    C - não é dado ao julgador

    D - tanto com a propositura da ação e com a fixação dos contornos da lide

    E - reduzindo possibilidade de ser relativizado

    A publicização do processo retirou do princípio dispositivo clássico a liberdade das partes de limitar a atuação do juiz em relação à prova.“Caberá ao juiz de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo” (art. 130, CPC).

    Nesse sentido, a melhor doutrina a respeito do tema opta por uma perspectiva publicista do processo, entendendo que a iniciativa probatória do juiz não se relaciona com a visão mais conservadora do princípio dispositivo e sim com uma visão mais contemporânea, em que incumbe às partes a iniciativa das alegações e dos pedidos, podendo o juiz determinar as diligências necessárias à integral apuração dos fatos. Essa corrente entende, ainda, que a iniciativa probatória não se relaciona com as regras do ônus da prova, além de não implicar quebra da igualdade processual ou da imparcialidade do juiz.

    Tal corrente defende a iniciativa probatória do juiz concomitantemente às das partes , e não subsidiária ou dependente destas, e assim entendem o modus operandi do processo, quer estejam em jogo direitos materiais disponíveis, quer indisponíveis.

    A tendência da Teoria Geral do Direito e do Processo Civil Brasileiro é conceber em um contexto retro-informativo, Direito e Processo voltados à função social do processo para o alcance de um ideal de justiça qualificada.

    Com isto não se quer desvirtuar o princípio dispositivo, mas situá-lo adequadamente, modernizá-lo, conforme a moderna processualística que tem por finalidade tornar efetivo o acesso à jurisdição, atingindo os seus principais objetivos que são, em suma, a manutenção da paz e o respeito à ordem jurídica.- Rafael C. Pereira
  • Resposta: B

    Princípio dispositivo- é aquele em que há um protagonismo das partes na condução , na gestão do processo. O processo aqui é encarado como coisa das partes.

    Princípio inquisitivo- é aquele em que há um protagonismo do juiz na condução do processo, ou seja, o juiz não se atem somente em julgar a causa, mas ele se "mete' no processo para interferir, entendendo que o processo não é coisa das partes, é do interesse público. 
    O problema é que não existe processo  pruamente dispositivo ou puramente inquisitivo. Há sempre uma combinação de inquisitividade e dispositividade a depender da predominância de um ou outro aspecto. 

  • Em uma conformação moderna, o processo é um instrumento de jurisdição, ou seja, um instrumento de tutela do direito. Trata-se, portanto de um direito fundamental.
    Assim, o processo moderno exige um juiz comprometido com seus fins sociais, a partir da efetivação do direito material.
    Quanto ao princípio dispositivo, o mesmo, em sua origem está ligado a impossibilidade de iniciativa probatória do julgador. O qual, a partir dos escopos do processo, ligado a sua instrumentalidade, tem sofrido relativização.
    Desse modo, BEDAQUE, José Roberto dos. Poderes Instrutórios do Juiz. São Paulo: Editora, 4ª ed., p. 87) afirma que: “O juiz , representando o Estado, busca a justiça. Para tanto deve participar ativamente do processo probatório, sugerindo ou ordenando provas propostas pela parte.
    Assim, parte da doutrina entende que o Código de Processo Civil harmonizou os sistemas dispositivo e inquisitório, pois ampliou os poderes instrutórios do juiz, mas não exclui o ônus das partes de demonstrar os fatos afirmados opus cit. p. 87). .
    Ainda, nesse sentido, Moacyr Amaral Santos (SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. v. 2, 20ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999, p. 76) explica que: “ao juiz somente será lícito determinar, de ofício, diligências instrutórias naqueles casos em que se encontrar em dificuldade na formação de sua convicção quanto à verdade dos fatos cuja prova tenha sido dada pelas partes interessadas”.
    Portanto, o juiz deve influir na formação da prova, visto que busca a verdade material, considerando o escopo social do processo, esse considerado como direito fundamental. No entanto, somente poderá fazê-lo de forma subsidiária, uma vez que não poderá anular o princípio do dispositivo, e sim conformá-lo ao princípio inquisitório, ou inquisitivo; dando a conformação relativa que se adere àquela princípio.
  • Pessoal, a letra B nao seria o princípio inquisitivo dando autoridade ao juiz produzir prova de ofício?

  • princípio dispositivo é seguido estritamente, em alguns países, vedando ao juiz a possibilidade de determinar a produção de provas ex officio, tendo as partes o poder exclusivo de alegação e de levar ao processo as provas que acharem pertinentes.
    No Brasil, não é permitido ao juiz proferir sentença com base em situação fática estranha à lide, mas se permite, pelo artigo 130 do Código de Processo Civil, que o juiz ordene de ofício provas necessárias à instrução do processo, além das provas apresentadas pelas partes, respeitando sempre o tratamento igualitário destas.
    Em suma, o princípio quer dizer que as partes devem ter a iniciativa para levar as alegações ao processo ou indicar onde encontrá-las, bem como levar material probatório que poderá ser utilizado pelo julgador para a formação do seu convencimento e fundamentação da decisão.

  • "Somente o ajuizamento da demanda e a delimitação dos contornos objetivos da lide é que dependem da iniciativa exclusiva das partes. Ressalte-se que não há falar-se em violação da imparcialidade do magistrado ou de afronta ao princípio dispositivo, a considerar que a incidência do princípio inquisitivo limita-se ao campo de investigação e determinação judicial das provas necessárias ao esclarecimento dos fatos, tendo-se em conta a imperiosidade de entrega de uma prestação jurisdicional efetiva àquele que realmente ostente o direito material invocado" (Wander Garcia)
  • Errei a questão porque considerei que estava a banca trocando os conceitos de princípio dispositivo e princípio inquisitório. 
  • A QUESTÃO TEM UM PROBLEMA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

    b) Com a modernização do processo civil, voltada, sobretudo, para a reaproximação entre direito material e processual, decorrência do movimento do acesso à justiça, o princípio dispositivo ganhou novos contornos, sendo permitido ao juiz determinar, de ofício, a produção de provas, MESMO QUE sejam determinantes para o resultado da causa.

    "MESMO QUE" indica: "mesmo sendo provas determinantes, o juiz pode determiná-las ex officio" - o que, em outras palavras indica que o JUIZ PODE DETERMINAR TODAS AS PROVAS - EM REGRA, AS IRRELEVANTES E, "ATÉ MESMO", AS DETERMINANTES.

    Vejo justamente o contrário. A ação do juiz, determinando provas, é EXCEÇÃO, ocorrendo quando a ação das partes é insuficiente para a busca do verossímel. Se a regra fosse JUIZ CRIANDO PROVAS, cairíamos em um sistema quase inquisitivo. No caso, acho que a expressão MAIS APROPRIADA SERIA "DESDE QUE" no lugar do MESMO QUE, ou, para não ser muito radical, de repente, usar: "INCLUSIVE AS QUE SEJAM DETERMINANTES".

    b) Com a modernização do processo civil, voltada, sobretudo, para a reaproximação entre direito material e processual, decorrência do movimento do acesso à justiça, o princípio dispositivo ganhou novos contornos, sendo permitido ao juiz determinar, de ofício, a produção de provas, DESDE QUE (inclusive) sejam determinantes para o resultado da causa.

    Abraços
    a
    todos
  • Ainda não percebi (acaso exista), o erro da alternativa D, visto que (apesar do comentário anterior do colega FOCO), o princípio dispositivo também se relaciona com o a propositura da ação e a definição de seu objeto pelo autor. Talvez seja esta a maior expressão do princípio dispositivo em face de um sistema inquisitivo/acusatório: a disponibilidade do autor do seu direito de ação (direito público e disponível) e o poder que tem de definir os limites subjetivos e objetivos da demanda ao formular a petição inicial.

    Ao mesmo tempo, concordo com o colega que apontou incoerência textual na alternativa B.
  • Alternativa D: incorreta.

    Somente o ajuizamento da demanda e a delimitação dos contornos objetivos da lide é que dependem da iniciativa exclusiva das partes. Não há que se falar em imparcialidade do julgador ou de afronta ao princípio do dispositivo, a considerar que a a incidência do princípio inquisitivo limita-se ao campo das investigações e determinação judicial das provas necessárias ao esclarecimento dos fatos, tendo-se em conta a imperiosidade de entrega de uma prestação jurisdicional efetiva àquele que realmente ostente o direito material invocado. 

    No direito processual penal o entendimento é o oposto.

  • No Brasil, não é permitido ao juiz proferir sentença com base em situação fática estranha à lide, mas se permite, pelo artigo 130 do Código de Processo Civil, que o juiz ordene de ofício provas necessárias à instrução do processo, além das provas apresentadas pelas partes, respeitando sempre o tratamento igualitário destas.

  • Alternativa A) De fato, ao princípio dispositivo contrapõe-se o princípio inquisitivo. O princípio dispositivo reserva a iniciativa probatória às partes, enquanto o princípio inquisitivo admite que o juiz, de ofício, determine a produção das provas necessárias à apuração da verdade. Porém, em que pese a diferenciação em que se fazia no passado entre a busca da verdade real no processo penal e a busca da verdade meramente formal no processo civil, atualmente essa diferenciação não se sustenta mais, estando voltados ambos os processos para a busca da verdade real. O próprio Código de Processo Civil admite, expressamente, a iniciativa probatória do juiz a fim de melhor instruir a causa e de formar o seu conhecimento, senão vejamos: Art. 130, CPC/73. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (grifo nosso)". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Assertiva correta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Apesar de o princípio dispositivo, no que concerne à postura equidistante do julgador, estar relacionado tanto com a propositura da ação e com a fixação dos contornos da lide, quanto com a investigação dos fatos e com a produção das provas necessárias à instrução do processo, é relativizado não só pela doutrina, mas pela própria lei, neste último aspecto, haja vista a permissão legal para que o juiz, de ofício, ou seja, independentemente de requerimento da parte, determine a produção das provas necessárias à instrução da causa e à formação de seu convencimento (art. 130, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do afirmado, o princípio dispositivo tem sido cada vez mais relativizado. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra B.

  • Alguém poderia me dizer se a alternativa B é realmente a correta ou se houve  equívoco  no gabarito? O que eu não consegui entender foi a afirmação no final da alternativa "mesmo que sejam determinantes para o resultado da causa". Isso está correto?

  • Mesma dúvida do Márcio Maranhão...

  • a) ERRADA. Há de se salientar que  o princípio do inquisitivo e o princípio do dispositivo caminham em direções opostas. Portanto, a afirmativa deste item é descabida, posto que no princípio do inquisitivo as funções de acusar, defender, recolher provas concentram-se na figura do juiz. Por outro lado, no  princípio dispositivo o juiz, mantendo-se equidistante, aguarda a iniciativa das partes, tanto na produção das provas quanto às alegações em que se fundamentará a decisão. 

     

    b) CORRETA. O objetivo da publicização é aproximar o processo dos interesses da coletividade. Com efeito, permite-se que o juiz no processo saia de uma posição engessada (dada pelo princípio do dispositivo) e caminhe em busca  verdade real, cabendo-lhe impulsionar o feito, colher provas impulsionar diligências. Portanto, a modernização do processo amplia os poderes do juiz, sendo permitido mesmo de ofício a produção de provas, mesmo que sejam determinantes para o resultado da causa.

     

    c) Realmente no princípio do dispositivo o juiz, por depender da iniciativa das partes, não pode, de ofício, determinar a produção de provas. Desse modo, deve o juiz julgar com base na distribuição do ônus da prova, que significa em quem recai o dever de provar algo (gênero), que pode ser desenvolvido por vários sistemas, como: o sistema da certeza legal - sistema engessada em que as provas devem ser pré-taxadas em seu valor, o sistema da livre convicção - cujo julgador é totalmente livre para  julgar e valorar as provas nos autos.; o sistema da persuasão racional - o juiz deve motivar sobre as provas que o convenceram, segundo a lei e o atual sistema do livre convencimento motivado - que não estabelece critério valorativo prévio das provas, no qual o convencimento deve ser motivado segundo a lei, e não sobre a livre consciência. 

    Então o princípio do dispositivo, realmente:

    * É um limitador do poder do juiz, refuta à judicialização da política. ok

    * Não é dado ao julgador determinar, de ofício, as provas necessárias à instrução do processo. ok

    * Devendo julgar com base na regra de distribuição do ônus da prova, que serão trazidas ao processo pelas partes. ok

    O sistema que mais características têm em comum com o princípio do dispositivo é o da distribuição do ônus da prova através do sistema da certeza legal, por já estabelecer previamente a valoração de cada prova, colocando o juiz cada vez mais distante, no que tange sua interferência no processo. 

     

    d) ERRADA. A assertiva mistura conceitos diversos de princípio do dispositiva e princípio publicista do processo. Necessário ter em vista que quanto mais publicista é o processo mais distanciado está do princípio do dispositivo, por esse ser contrário a figura do juiz como ativista. 

     

     e) ERRADA. Realmente, a publicização do processo é o fenômeno da judicialização da política. Com embargos, não podemos considerar que esse princípio imprimi maior efetividade ao princípio dispositivo, muito pelo contrário aquele imprimi MENOR efetividade a esse.

  • a) Em geral os conceitos dispostos nessa assertiva estão certos. Entretanto, as manobras feitas pelo novo código processual caminham para que a verdade real seja uma busca constante no processo. Desse modo, quanto mais nos aproximamos da verdade real, mais distantes estamos da verdade formal do processo. Sendo assim, não podemos mais considerar a verdade real como de caráter mítico e utópico.