SóProvas


ID
258130
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões 48 a 52 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Juizado Especial Cível, previsto na Lei no 9.099/95.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    A) INCORRETA: L. 9.099/95, Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;


    B) INCORRETA: L. 9.099/95,Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    C) INCORRETA: L. 9.099/95, Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...) III - a ação de despejo para uso próprio;

    D) CORRETA: L. 9.099/95, Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: (...)  III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    E) INCORRETA: L. 9.099/95, Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • Letra D

    a) O não comparecimento do autor à audiência gera revelia.
    Gera extinção (art.51, I)

    b) O acesso independe, tanto em primeiro quanto em segundo grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
    No segundo grau haverá custas, inclusive aquelas não cobradas no 1º grau (art. 54 p. único)

    c) O Juizado Especial Cível não tem competência para as ações de despejo para uso próprio.
    art. 3º, III

    d) Correta

    e) O recurso inominado deve ser recebido, em regra, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
    A regra é o efeito devolutivo (art.43)
  • A resposta é a letra D devido está fundamentado no artigo 4º da Lei 9099:

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    I – do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    II – do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    III – do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

    Rumo ao Sucesso

  • Apenas uma observação quanto ao item B:
    Custas para recurso inominado:
    1% do valor da condenação + porte de remessa e retorno.
    De acordo com a jurisprudencia, caso não pague as custas processuais, 'o recurso será declarado deserto.
    Se feita a menor, pode ser complementada a critério do Juiz
  • Prezados,

    O Enunciado nº. 80 do FONAJE dispõe que não haverá direito à complementação do preparo, caso a parte tenha-o recolhido a menor, vejamos:

    Enunciado 80– O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva.

    Bons estudos a todos!
  • (d) correata,nota= são na verdade competentes 4 foros  o do reu; o do autor; o do ato e o do fato; na reparaçõ de danos de qualquer natureza.
  • O item "a"está incorreto, na medida em que o não comparecimento do autor gera a extinçãodo processo sem julgamento de mérito e não a revelia, conforme art. 51, I, dalei 9.099/95.

    O item "b"está incorreto, pois o acesso ao Juizado Especial independerá do pagamento decustas, taxas

    oudespesas apenas no primeiro grau de jurisdição. Nosegundo grau haverá cobrança de custas, inclusive aquelas não cobradas no 1ºgrau, conforme art. 54, §Ú, da Lei 9.099/95.

    O item "c" está incorreto, poisconforme o art. 3º, III, da Lei 9.099/95 o JEC tem competência para as ações dedespejo para uso próprio.

    O item "d"está correto, conforme literalidade do art. 4º, III, da Lei 9.099/95.

    O item"e" está incorreto, pois via re regra o recurso inominado serárecebido apenas no efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lheefeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte, conforme art. 43 da Lei9.099/95.

  • Errei por pensar que a D estava falando que "só estes foros eram competentes", e na verdade há o previsto no PU do art. 4º.

  • Reposta D


    ART. 4º É COMPETENTE, PARA AS CAUSAS PREVISTAS NESTA LEI, O JUIZADO DO FORO:
    III - DO DOMICÍLIO DO AUTOR ou DO LOCAL DO ATO OU FATO, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

     


    A) Seção VII - Da Revelia
    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.



    B)  Art. 55. A sentença de PRIMEIRO GRAU não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. EM SEGUNDO GRAU, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre 10% e 20% do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.



    C)  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
    III - a ação de despejo para uso próprio;

     

    E)  Art. 43. O RECURSO TERÁ SOMENTE EFEITO DEVOLUTIVO, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.