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120 + 20 = 140 —> 140/2 = 70
0,2 + 1 = 1,2 -> 1,2/2 = 0,6
70 = 0,6
80 = X
X = 48/70
X = 0,685
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Interpolação linear.
(80 - 20)/(120 - 20) = (x - 0,2)/(1 - 0,2)
isola x.
x = 0,68
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20° C ----- 0,2 Bar
80 °C ------ X Bar
120°C -----1,0 Bar
(X - 0,2 Bar)/(1,0Bar - 0,2 Bar) = ( 80°C - 20°C)/(120°C - 20°C)
(X - 0,2 Bar)/(0,8 Bar) = (60°C)/(100°C)
(X - 0,2 Bar) = 0,6 * 0,8 Bar
X = 0,48 Bar + 0,2 Bar
X = 0,68 Bar
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Galera, a questão fala que a VARIAÇÂO é de 80º, não que a temperatura é de 80. Ou seja, se a temperatura era 20 e ela variou 80, entao a temperatura é 100º. Não concordam?
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Quem não entendeu, dá para fazer por equação da reta
Y2 - Y1 = m(X2 - X1)
1 - 0,2 = m(120 - 100)
0,8 = m.100
m = 0,008
Y2 - Y1 = m(X2 - X1)
1 - X = 0,008(120 - 80)
1 - X = 0,32
X = 1 - 0,32
X = 0,68
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Conforme o Rafael Moura fez, eu também calculei para 100°C e errei...
Não entendi.
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P(T) = a.T + b
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0,2 = a.20 + b
1 = a.120 + b
a = 0,008
b= 0,04
P(T) = 0,008.T + 0,04
------------------------------
P(80) = 0,68 bar
Gabarito: D
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No caso da Lei de Drogas, o prazo p/ o MP oferecer a denúncia é de 10 dias, estando o acusado preso ou não.
Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:
I - requerer o arquivamento;
II - requisitar as diligências que entender necessárias;
III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.
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No caso da Lei de Drogas, o prazo p/ o MP oferecer a denúncia é de 10 dias, estando o acusado preso ou não.
Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:
I - requerer o arquivamento;
II - requisitar as diligências que entender necessárias;
III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.
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No caso da Lei de Drogas, o prazo p/ o MP oferecer a denúncia é de 10 dias, estando o acusado preso ou não.
Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:
I - requerer o arquivamento;
II - requisitar as diligências que entender necessárias;
III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.