SóProvas


ID
25816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. 105, II, b, da CF:

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:
    ...
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;"
    Vamo que vamo!
  • O prazo de MS é de 120 dias, de acordo com o art. 18 da Lei 1533/51. Esse prazo conta-se do conhecimento OFICIAL do ato a ser impugnado. Esse prazo já foi declarado constitucional pelo STF (Súmula 632). Esse prazo é decadencial, ou seja, ela não se interrompe, nem se suspende (Súmula 430 do STF).

    o prazo de 120 dias é contado do seguinte momento:

    a) alguns atos precisam de publicação, notificação ou intimação para terem eficácia. Nesse caso, o prazo se inicia a a partir da publicação, intimação ou notificação do ato.

    b)outros atos não precisam de notificação, intimação ou publicação para terem eficácia. Nesse caso, o prazo se inicia no momento em que o lesado toma conhecimento d ato lesivo ou após transcorrer o prazo para a prática do ato no caso de omissão.

    c) se houver pendente recurso administrativo, recurso judicial ou correição (com efeito suspensivo) contra ato lesivo, não correrá o prazo de 120 dias para iterposição do MS.
  • d) errada, pois: se um legitimado ativo impetra MS no Tribunal com pedido liminar, quem analisará o pedido dessa liminar será o relator. Assim, ou o relator defere ou indefere a liminar. Da decisão do relator que defere ou indefere a liminar caberá recurso???? O Agravo Regimental seria o certo, caberá o disposto na Súmula 622 do STF: "Da decisão do relator que concede ou indefere pedido de liminar em MS não cabe Agravo Regimental (a princípio não cabe nenhum recurso).
  • b) errada,pois: a pessoa jurídica é legitimada passiva no MS. Na verdade, temos é uma pessoa natural que representa uma pessoaç jurídica e que pratica o ato.Todavia, de acordo com o STF e STJ a pessoa jurídica é a legitimada passiva no MS,pois é ela QUEM SUPORTA O ÔNUS DA DECISÃO. Ademais, quem recorre no MS é a pessoa jurídica e não a autoridade coatora (pessoa natural). A pessoa natural apenas presta informações, mas quem recorre é a pessoa jurídica na qual ela está lotada.

    Ademais, a lei 10.910/94 modificou o art. 4348/64 e restou determinado que as informações poderão ser prestadas tanto pela autoriadade coatora (pessoa natural) quanto pela pessoa jurídica a qual a autoridade coatora está lotada.
  • Desculpem.. O comentário que fiz em relação a letra "d", refere -se na verdade à letra "e".
  • c) o prazo no MS é decadencial, não se interrompe, nem se suspende. É o teor da Súmula 430 do STF.
  • Ao meu ver, a alternativa "a" está correta, pois todas as decisões de STJ que verifiquei apontam neste sentido.
    REsp nº 760.385/PA
    REsp nº 796.009/SP
    REsp nº 630.858/RJ
    REsp nº 120.387/SP
    Etc.
  • Ao meu ver, a alternativa "a" está correta, pois todas as decisões de STJ que verifiquei apontam neste sentido.
    REsp nº 760.385/PA
    REsp nº 796.009/SP
    REsp nº 630.858/RJ
    REsp nº 120.387/SP
    Etc.
  • Realmente!! Alguém aqui defende que a 'A' está errada?? Não entendo mt desse assunto e vi na minha apostila dizendo isso:

    "Destaque-se a questão dos atos de trato sucessivo, quando o prazo decadencial se renova mês a mês"
  • Atenção! Esta questão foi ANULADA pela CESPE, vejam o edital abaixo com a justificativa - esta questão era a de numero 93 na prova do concurso!

    PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
    Comissão do Concurso Público para a Procuradoria Geral do Estado
    Edital n.º 01/2007/SEAD/PGE
    JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES
    • QUESTÃO 11– anulada por não conter opção correta. A opção apontada no gabarito diz que a
    resolução é inconstitucional, pois a matéria somente poderia ter sido abordada em lei estadual própria,
    de iniciativa do poder legislativo do Estado. Na realidade, a matéria é de competência dos Municípios,
    e, assim, somente poderia ter sido abordada em lei municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores.
    • QUESTÃO 30– anulada, dado que há duas opções corretas, uma delas a apontada no gabarito e a
    outra referente ao princípio da subsidiariedade na ADPF.
    • QUESTÃO 33– anulada. A opção apontada como correta não está em conformidade com o § 6.º do
    art. 216 da CF/88, que define, no caso, o limite de até cinco décimos por cento de sua receita tributária
    líquida, e não “cinco por cento”, como está na opção.
    • QUESTÃO 57– anulada porque há duas respostas para a questão, uma delas decorrente de efeito
    lógico de estarem os menores de 16 anos englobados pelo grupo de proibições elencadas aos menores
    de 18 anos.
    • QUESTÃO 72– anulada porque todas as opções estão corretas.
    • QUESTÃO 93- anulada porque possui duas opções corretas. A fluência do prazo decadencial para a
    propositura de mandado de segurança tem início com a ciência, pelo interessado, do ato impugnado;
    no entanto, quando esse ato violar direito correspondente a prestação de trato sucessivo, a fluência do
    prazo decadencial renova-se periodicamente. A outra resposta correta diz que a competência para
    julgar mandado de segurança é definida pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional;
    por isso, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o mandamus contra ato de ministro de
    Estado
  • Quem julga suspensão de liminar deferida em MS impetrado em sede de Tribunal???

    O Presidente do Tribunal???
  • Respondendo ao colega acima:

    PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR CONCEDIDA PELO PRESIDENTE DETRIBUNAL ESTADUAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.ARTS. 25 DA LEI N. 8.038/90 E 271 DO RISTJ. PRECEDENTE DA CORTEESPECIAL DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1.  A Egrégia Corte Especial, em recente julgamento, entendeu quecompete ao Presidente deste STJ, e não ao presidente de tribunalestadual,  a suspensão de liminar concedida em mandado de segurançaoriginário daquela corte, se o pedido, formulado peloProcurador-Geral da República ou por pessoa jurídica de direitopúblico, visa evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e àeconomia pública, na forma estabelecida no artigo 25 da Lei8.038/90. Veja-se a ementa do julgado:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO DELIMINAR CONCEDIDA PELO PRESIDENTE DE TRIBUNAL ESTADUAL. USURPAÇÃO DACOMPETÊNCIA DESTE STJ PREVISTA NOS ARTIGOS 25 DA LEI Nº 8.038/90 E271 DO RISTJ. OCORRÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA.1. Caracteriza usurpação de competência do Presidente deste STJ asuspensão, pelo presidente de tribunal estadual, de liminarconcedida em mandado de segurança originário daquela corte, se opedido, formulado pelo Procurador-Geral da República ou por pessoajurídica de direito público, visa evitar grave lesão à ordem, àsaúde, à segurança e à economia pública, na forma estabelecida noartigo 25 da Lei 8.038/90.2. Agravo regimental provido para  conceder a liminar pleiteada esuspender os efeitos do ato impugnado até o julgamento dareclamação.(AgRg na Rcl 4.407/CE, Rel. Min. Ari Pargendler, Rel. p/ AcórdãoMin. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 06/10/2010,DJe 03/03/2011)2. Recurso especial não provido.