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ID
258244
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Abaixo estão elencados alguns aspectos relativos aos direitos de crianças e adolescentes que merecem proteção especial no ordenamento jurídico vigente. NÃO encontra guarida na Constituição Federal de 1988

Alternativas
Comentários
  • NÃO encontra guarida na Constituição Federal de 1988:

    a) a proibição de qualquer trabalho a menores de quatorze DEZESSEIS anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze QUATORZE anos.

    Art. 5.º, inciso XXXIII, da CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.


    b) a garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola.

    Art. 227, § 3.º, inciso III, da CF: O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

    c) a obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.

    Art. 227, § 3.º, inciso V, da CF: V- obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    d) a garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica.

    Art. 227, § 3.º, inciso IV, da CF: IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

     e) o desenvolvimento de programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente depende de entorpecentes e drogas afins. 

    Art. 227, § 3.º, inciso VII, da CF: VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.


    Resposta: Alternativa A

     

  • Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
     
    O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
  • Alternativa “a”: De acordo com a CF:

    Art. 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Portanto, a alternativa “a” está incorreta, já que está proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos e não doze.

    Nessa linha, de acordo com o enunciado da questão, deverá ser assinalada a alternativa “a”, pois a disposição nela contida não encontra guarida na CF.


    Alternativa “b”: Dispõe a CF:

    Art. 227, par. 3º, inciso III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

    Está correta.


    Alternativa “c”: De acordo com a CF:

    Art. 227, par. 3º, inciso V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    A alternativa “c” está, portanto, correta.


    Alternativa “d”: Segundo a CF:

    Art. 227, par. 3º, IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    Está, pois, correta.


    Alternativa “e”: De acordo com a CF:

    Art. 227, par. 3º, VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins

      A alternativa “e” também está correta de acordo com as previsões constitucionais.


  • será que a palavra "depende" ao invés de "dependente" na letra E foi erro de digitação??

  • Aprendiz é só 14

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos