SóProvas


ID
258253
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas, todas relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente:

I. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

II. Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, independentemente do estado civil.

III. Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses.

IV. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 3 (três) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

V. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

A partir dessa análise, pode-se concluir que estão corretas APENAS

Alternativas
Comentários
  • II. Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) 18 anos, independentemente do estado civil.
  • CORRETO O GABARITO....

    ECA

    Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

            § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

  • Complementando as respostas dos colegas, o item IV esta incorreto devido o prazo establecido no enunciado estar equivocado, sao 2 anos e nao 3 como propoe a assertiva. Eis o fundamento legal( art. 19 do ECA): 

     § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária 

    O item I esta perfeito, eh oq dispoe o art. 48 do ECA:

     Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos 
  • I - CORRETA - ART. 48, ECA - "O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso IRRESTRITO ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos".

    II - ERRADA - ART. 42, ECA - "Podem adotar os maiores de 18 ANOS, independentemente do estado civil".

    III - CORRETA - ART.19, § 1º, ECA - "Toda criança ou adolescente ques estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe inter-profissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reitegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer modalidades previstas no art. 28 desta lei".

    IV - ERRADA - ART. 19, § 2º, ECA - " A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 ANOS, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária".

    V - CORRETA - ART. 19, caput, ECA - " Toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes". 
  • Para mim a questão é passível de recurso.

    Se compararmos a assertiva do item II, com a lei, não encontraremos invalidade. Ora, se os maiores do 18 anos anos podem adotar é claro que os de 21 também podem.

    Questão mequetrefe!!!
  • Se for pra ter como certos o ECA e a afirmação do FCC, apenas podem adotar aqueles que tiverem entre 18 e 21 anos.

    O examinador deveria fazer exercícios de lógica básica, que pedem em concursos de ensino fundamental.

  • Concordo com o Rodrigo. Se afirma que maiores de 18 podem adotar, consequentemente os maiores de 21 tbm podem. Porém observando o enunciado, pede pra relacionar com o que está relativo ao ECA, então penso no que está literalmente escrito no ECA. Mas apesar de tudo ainda acho passível de recurso.
  • QUESTÃO RIDÍCULA...

    A ALTERNATIVA II 

    II. Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, independentemente do estado civil. - Com essa transcrição ela não impõe a lei, ela apenas diz que os maiores de 21 podem adotar, o que de fato é verdadeiro, para que a questão fosse nula, deveria haver a palavra A PARTIR DOS 21, ou SÓ PODEM ADOTAR, o que não é... trata-se.
    em relação a a IV


    IV. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 3 (três) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.  ( O PRAZO É DE 2 ANOS)

    ART. 19, PARÁGRAFO 2o - A PERMANENCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO ISNTITUCIONAL NÃO SE PROLONGARÁ POR MAIS DE 2 (DOIS) ANOS....
  • Porque a alternativa I está certa se o Eca fala que se o menor de 18 anos que for adotado por se tiver o devidamente acompanhamento psicológico ter acesso a sua origem biológica?
  • Ana, a  regra é que maiores de 18 anos possa ter acesso irrestrito ao processo  e ter direito  de " saber" da sua origem biológica.

  • Rodrigo Rodrigues, costumamos utilizar a interpretação a contrario sensu no Direito. Logo, interpretando a contrario sensu a afirmativa de que os maiores de 21 anos podem adotar, chegaríamos à conclusão de que os menores de 21 anos não podem adotar, o que não seria verdadeiro. Ademais, para concurso, temos que estar atentos à letra da lei. Penso que a questão é válida e não chega a ser uma pegadinha, basta interpretar a contrario sensu.
  • Questão muito mal feita...essa é daquelas que temos que assinalar a menos errada...
    Para mim a assertiva I está errada, porque os menores de 18 anos tb têm acesso ao processo de adoção, e a assertiva II está correta já que a idade mínima para se adotar é 18 anos....enfim....
    Mas como a IV está visivelmente errada e a III e V visivelmente certa não tem outra opção...
  • Item I: Segundo o ECA:


      Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Portanto, o Item I está correto.


    Item II: Segundo o ECA:

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    Assim, o item II está incorreto.


    Item III: De acordo com o ECA:

    Art. 92. § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei.

      Portanto, o Item III está correto.


      Item IV: De acordo com o ECA:

    Art. 19. § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária

      Portanto, o item IV está incorreto.


      Item V: De acordo com o ECA:

    Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

      Portanto, o item V está correto.


      Finalmente, analisando cada uma das proposições acima e as alternativas da questão, concluímos que a resposta correta é: Alternativa “B” – itens I, III e IV.



  • Questão como essa não mede conhecimento e sim decoreba, muito mal elaborada.

  • questão desatualizada desde 2016 .... vejam a nova redação do artigo 19 -->

     

            Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    e esta nova redação já caiu em uma prova em 2016... então.... atenção...

  • DESATUALIZADA

  • A assertiva III está DESATUALIZADA em razão do veto não aceito feito ao art. 19, §1º do ECA em razão da Lei 13.509/2017! O prazo máximo para reavaliação da situação é de 3 MESES!

     

    A redação do dispositivo está assim atualmente:

     

    "Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)"

  • Recente alterações no ECA que tornam a questão desatualizada.

    Art. 19 do ECA. Omissis.

    § 1 o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 2 o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)