LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
I. As Procuradorias de Justiça.(Correto)
II. O Procurador Geral de Justiça.(Errado, pois é órgão de EXECUÇÃO do MP)
III. As Promotorias de Justiça.(Correto)
IV. Os Centros de Apoio Operacional.(Errado, pois é o órgão AUXILIAR do MP)
V. Os órgãos de Apoio Técnico e Administrativo.(Errada, pois os "órgãos de apoio administrativo" são órgãos Auxiliares, e não de Adm)
R:C
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Os órgãos de adm do MP são apenas a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria-Geral do Ministério Público, as Procuradorias de Justiça e as Promotorias de Justiça.
Fonte:http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Destaques/Publicacoes/Lei_Complementar_75-93_e_Lei_8625-93.PDF