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ID
2585023
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a retenção da contribuição previdenciária que a administração pública deve efetuar das pessoas jurídicas que contrata, de acordo com o disposto nos artigos 117 e 118 da Instrução Normativa n° 971/2009 e alterações posteriores, é correto afirmar que a referida retenção

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. É exaustiva a relação dos serviços sujeitos à retenção, constante dos arts. 117 e 118, conforme disposto no § 2º do art. 219 do RPS.
    Parágrafo único. A pormenorização das tarefas compreendidas em cada um dos serviços, constantes nos incisos dos arts. 117 e 118, é exemplificativa.

  • (VUNESP - 2017 - TCE/SP - Analista de Fiscalização Financeira) Sobre a retenção da contribuição previdenciária que a administração pública deve efetuar das pessoas jurídicas que contrata, de acordo com o disposto nos artigos 117 e 118 da Instrução Normativa nº 971/2009 e alterações posteriores, é correto afirmar que a referida retenção
    (A) é cobrada aplicando-se a alíquota de 10% sobre o valor a ser pago à empresa contratada.
    (B) não admite qualquer dedução de sua base de cálculo.
    (C) pode ser compensada com contribuições previdenciárias devidas pela empresa contratada.
    (D) aplica-se somente quando houver fornecimento de bens juntamente com a prestação de serviços.
    (E) deve ser recolhida pela administração pública no próprio mês em que for efetuada.

    Resolução e comentários:

    “VOADA SEM ASAS” do Examinador que estava bêbado na elaboração. O enunciado da questão NÃO TEM NADA A VER com os 2 artigos expostos. O art. 117 trata dos Serviços Sujeitos à Retenção e o art. 118 trata dos serviços sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra.

    A questão trata da retenção previdenciária pela Administração Pública.

    A IN SRFB 971/2009 dispõe: “Art. 112. A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada, observado o disposto no art. 79 e no art. 145.”

    Alternativa “a” – INCORRETA. A referida retenção é cobrada aplicando-se a alíquota de 11% sobre o valor a ser pago à empresa contratada.

    Alternativa “b” – INCORRETA. A legislação admite algumas deduções de sua base de cálculo, entre elas, o custo da alimentação in natura fornecida pela contratada, de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo MTE (Lei nº 6.321/1976); e o fornecimento de vale-transporte, de conformidade com a legislação própria.

    Alternativa “c” – CORRETA. O valor retido de 11% de que trata a legislação previdenciária, deverá ser destacado na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, sendo compensado pelo respectivo estabelecimento da empresa contratada quando do recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social devida sobre a folha de pagamento dos segurados.

    Alternativa “d” – INCORRETA. Não existe tal exclusividade; ou seja, não é necessário que haja fornecimento de bens juntamente com a prestação de serviços.

    Alternativa “e” – INCORRETA. A referida retenção deverá ser recolhida pela administração pública no mês subsequente em que for efetuada.

    Isso posto, a alternativa correta é "c".

    Fonte: https://www.facebook.com/contabilidadeeconcursos/posts/1543559305733383

     

    Observar que as alternativas estão ALTERNADAS.

    LOGO, A ALTERNATIVA CORRETA É A "B".