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ID
2585146
Banca
FUNCAB
Órgão
SESAP-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

São princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

  •  gabarito D

     

    Lei 8080: 

    Art .   7º  As  ações  e  serv iços  públicos  de  saúde  e  os  serv iços  privados  contratados  ou  conveniados  que  integram o Sistema  Único  de  Saúde  (SUS),   são  desenvolv idos  de  acordo  com  as  diretrizes  prev ist as  no  art .   198  da  Const it uição Federal,   obedecendo  ainda  aos  seguintes  princípios:
    I   ­  universalidade  de  acesso  aos  serv iços  de  saúde  em  t odos  os  ní v eis  de  assist ência;
    I I   ­  integralidade  de  assist ência,   ent endida  como  conjunt o  art iculado  e  cont í nuo  das  ações  e  serv iços  prev ent iv os  e curat ivos,   individuais  e  colet iv os,   exigidos  para  cada  caso  em  t odos  os  ní v eis  de  complexidade  do  sist ema;
    I I I   ­  preserv ação  da  aut onomia  das  pessoas  na  def esa  de  sua  int egridade  f í sica  e moral;
    I V  ­  igualdade  da  assistência  à  saúde,   sem  preconceit os  ou  priv ilégios  de  qualquer  espécie -  equidade;
    V  ­  direito  à  inf ormação,   às  pessoas  assist idas,   sobre  sua  saúde;
    VI   ­  divulgação  de  inf ormações  quant o  ao  pot encial  dos  serv iços  de  saúde  e  a  sua  ut ilização  pelo  usuário;
    VI I   ­  utilização  da  epidemiologia  para  o  est abeleciment o  de  prioridades,   a  alocação  de  recursos  e  a  orient ação
    programát ica;
    VI I I   ­  participação  da  comunidade;
    I X   ­  descentralização  político­administrat iv a,   com  direção  única  em  cada  esf era  de  gov erno:
    a)  ênf ase  na  descent ralização  dos  serv iços  para  os municí pios;
    b)  regionalização  e  hierarquização  da  rede  de  serv iços  de  saúde;
    X   ­  int egração  em  ní vel  execut iv o  das  ações  de  saúde,  meio  ambient e  e  saneament o  básico;
    X I   ­  conjugação  dos  recursos  f inanceiros,   t ecnológicos,   mat eriais  e  humanos  da  União,   dos  Est ados,   do  Dist rit o
    Federal  e  dos Municí pios  na  prest ação  de  serv iços  de  assist ência  à  saúde  da  população;
    X I I   ­  capacidade  de  resolução  dos  serv iços  em  t odos  os  ní v eis  de  assist ência;   e
    X I I I   ­  organização  dos  serv iços  públicos  de modo  a  ev it ar  duplicidade  de meios  para  f ins  idênt icos.

  • Lembrando que os princípios se dividem entre doutrinários e organizativos.

    São Princípios Doutrinários:

    UNIVERSALIDADE É a garantia de atenção à saúde por parte do sistema, a todo e qualquer cidadão. Com a universalidade, o indivíduo passa a ter direito de acesso a todos os serviços públicos de saúde, assim como àqueles contratados pelo poder público.

    EQUIDADE – É assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira, more o cidadão onde morar, sem privilégios e sem barreiras. Todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades até o limite do que o sistema puder oferecer para todos. 

    INTEGRALIDADE - É o reconhecimento na prática dos serviços de que: “o homem é um ser integral, bio-psico-social, e deverá ser atendido com esta visão integral por um sistema de saúde também integral, voltado a promover, proteger e recuperar sua saúde.” 

    São Princípios Organizativos:

    REGIONALIZAÇÃO e HIERARQUIZAÇÃO - Os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente, dispostos numa área geográfica delimitada e com a definição da população a ser atendida. Isto implica na capacidade dos serviços em oferecer a uma determinada população todas as modalidades de assistência, bem como o acesso a todo tipo de tecnologia disponível, possibilitando um ótimo grau de resolubilidade (solução de seus problemas). 

    RESOLUBILIDADE - É a exigência de que, quando um indivíduo busca o atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço correspondente esteja capacitado para enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível da sua competência. 

    DESCENTRALIZAÇÃO - É entendida como uma redistribuição das responsabilidades quanto às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo, a partir da ideia de que quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais chance haverá de acerto. 

    PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS - É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades representativas, participará do processo de formulação das políticas de saúde e do controle da sua execução, em todos os níveis, desde o federal até o local. 

    Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde 

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