gabarito D
Lei 8080:
Art . 7º As ações e serv iços públicos de saúde e os serv iços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolv idos de acordo com as diretrizes prev ist as no art . 198 da Const it uição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I universalidade de acesso aos serv iços de saúde em t odos os ní v eis de assist ência;
I I integralidade de assist ência, ent endida como conjunt o art iculado e cont í nuo das ações e serv iços prev ent iv os e curat ivos, individuais e colet iv os, exigidos para cada caso em t odos os ní v eis de complexidade do sist ema;
I I I preserv ação da aut onomia das pessoas na def esa de sua int egridade f í sica e moral;
I V igualdade da assistência à saúde, sem preconceit os ou priv ilégios de qualquer espécie - equidade;
V direito à inf ormação, às pessoas assist idas, sobre sua saúde;
VI divulgação de inf ormações quant o ao pot encial dos serv iços de saúde e a sua ut ilização pelo usuário;
VI I utilização da epidemiologia para o est abeleciment o de prioridades, a alocação de recursos e a orient ação
programát ica;
VI I I participação da comunidade;
I X descentralização políticoadministrat iv a, com direção única em cada esf era de gov erno:
a) ênf ase na descent ralização dos serv iços para os municí pios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serv iços de saúde;
X int egração em ní vel execut iv o das ações de saúde, meio ambient e e saneament o básico;
X I conjugação dos recursos f inanceiros, t ecnológicos, mat eriais e humanos da União, dos Est ados, do Dist rit o
Federal e dos Municí pios na prest ação de serv iços de assist ência à saúde da população;
X I I capacidade de resolução dos serv iços em t odos os ní v eis de assist ência; e
X I I I organização dos serv iços públicos de modo a ev it ar duplicidade de meios para f ins idênt icos.
Lembrando que os princípios se dividem entre doutrinários e organizativos.
São Princípios Doutrinários:
UNIVERSALIDADE – É a garantia de atenção à saúde por parte do sistema, a todo e qualquer cidadão. Com a universalidade, o indivíduo passa a ter direito de acesso a todos os serviços públicos de saúde, assim como àqueles contratados pelo poder público.
EQUIDADE – É assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira, more o cidadão onde morar, sem privilégios e sem barreiras. Todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades até o limite do que o sistema puder oferecer para todos.
INTEGRALIDADE - É o reconhecimento na prática dos serviços de que: “o homem é um ser integral, bio-psico-social, e deverá ser atendido com esta visão integral por um sistema de saúde também integral, voltado a promover, proteger e recuperar sua saúde.”
São Princípios Organizativos:
REGIONALIZAÇÃO e HIERARQUIZAÇÃO - Os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente, dispostos numa área geográfica delimitada e com a definição da população a ser atendida. Isto implica na capacidade dos serviços em oferecer a uma determinada população todas as modalidades de assistência, bem como o acesso a todo tipo de tecnologia disponível, possibilitando um ótimo grau de resolubilidade (solução de seus problemas).
RESOLUBILIDADE - É a exigência de que, quando um indivíduo busca o atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço correspondente esteja capacitado para enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível da sua competência.
DESCENTRALIZAÇÃO - É entendida como uma redistribuição das responsabilidades quanto às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo, a partir da ideia de que quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais chance haverá de acerto.
PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS - É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades representativas, participará do processo de formulação das políticas de saúde e do controle da sua execução, em todos os níveis, desde o federal até o local.
Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde