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EXONERAÇAO NAO TEM CARATER PUNITIVO.
discordo do gabarito.
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Correto pelo fato de falar da Alta Administração Federal e de punição em caratér político (para cargos políticos), que são de livre nomeação e exoneração, então sim a Exoneração neste caso pode é uma punição.
CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
"Na verdade, o Código trata de um conjunto de normas às quais se sujeitam as pessoas nomeadas pelo Presidente da República para ocupar qualquer dos cargos nele previstos, sendo certo que a transgressão dessas normas não implicará, necessariamente, violação de lei, mas, principalmente, descumprimento de um compromisso moral e dos padrões qualitativos estabelecidos para a conduta da Alta Administração. Em conseqüência, a punição prevista é de caráter político: advertência e "censura ética". Além disso, é prevista a sugestão de exoneração, dependendo da gravidade da transgressão."
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Exoneração: é a forma de extinção da relação funcional por ato voluntário do servidor ou por conveniência administrativa ex-officio, não tendo portanto, qualquer cunho punitivo.
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Apesar de a exoneração não ter caráter punitivo, quando se trata de cargo político pode-se entender que a exoneração tem "caráter de punição política", a depender da gravidade do caso concreto. Assim como descrito na "EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 37, DE 18.8.2000 APROVADA EM 21.8.2000":
"(...) Na verdade, o Código (de conduta da alta administração) trata de um conjunto de normas às quais se sujeitam as pessoas nomeadas pelo Presidente da República para ocupar qualquer dos cargos nele previstos, sendo certo que a transgressão dessas normas não implicará, necessariamente, violação de lei, mas, principalmente, descumprimento de um compromisso moral e dos padrões qualitativos estabelecidos para a conduta da Alta Administração. Em conseqüência, a punição prevista é de caráter político: advertência e "censura ética". Além disso, é prevista a sugestão de exoneração, dependendo da gravidade da transgressão."
Como se sabe, cargos políticos são cargos da alta administração. No caso desses, e somente desses, pode-se considerar a exoneração, em casos de transgressões graves, como uma "punição de caráter político".
ATENÇÃO: isso é exceção, não regra! NÃO é a mesma coisa dizer que TODA exoneração de cargo político é uma punição!
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Ao contrário dos colegas que pensaram na terminologia demissão e exoneração.
Eu errei a questão por lembrar que o indicado na Resolução é a sugestão de exoneração e não a exoneração.
Neste caso, caso a comissão faça uma sugestão de exoneração, o superior é obrigado a acatar?
No meu entendimento, seria passível de recurso por esse ponto.
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DECRETO Nº 6.029, Art. 12 § 5o Se a conclusão for pela
existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta
da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as
seguintes providências, no que couber:
I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou
função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão
de origem, conforme o caso;
Lembrem-se que a
comissão de ética pública atua como instância CONSULTIVA no que se refere à ética pública.
Instância Consultiva: o conselho opina, emite pareceres, podendo o gestor acatá-las ou não.
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Esse tipo de questão tira meu tesão. Exoneração punitivo? -_-
Eles serão destituídos, não exonerados.