A Resolução Cofen 225/2000 foi
revogada pela Resolução Cofen 487/2015, porém tanto uma como a outra resolução fala
da proibição de executar prescrição médica por telefone.
A Resolução Cofen 487/2015 coloque
que é vedado aos profissionais de Enfermagem o cumprimento de prescrição médica
à distância fornecida por meio de rádio, telefones fixos e/ou móveis, mensagem
de SMS (short message service), correio eletrônico, redes socaiais de internet
ou quaisquer outros meios onde não conste o carimbo e assinatura do médico.
Gabarito do Professor: Letra E
Bibliografia
http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2252000_4267.html
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-4872015_33939.html