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ID
2586544
Banca
IBFC
Órgão
SEE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei n. 9.615/98, batizada como “Lei Pelé” - comentada no texto presente no Eixo Temático Esporte das Orientações Curriculares - regulariza o esporte em nosso país, caracterizando-o nas seguintes manifestações: Analise as afirmativas abaixo, e atribua valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) O Esporte Educacional.

( ) O Esporte de Participação.

( ) O Esporte de Rendimento.

( ) O Esporte Amador.

( ) O Esporte de Lazer.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito :c

    CAPÍTULO III

    DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO DESPORTO

    Art. 3o O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações:

    I - desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;

    II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;

    III - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.

    IV - desporto de formação, caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição. 

    § 1o O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado: 

    I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva;

    II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.