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ID
258703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Considerando a utilização dos instrumentos econômicos (IEs) como
mecanismos de melhoria do desempenho da gestão ambiental,
julgue os próximos itens.

O uso dos IEs tem substituído, com eficiência, as técnicas de comando e controle, além de oferecer a vantagem de não aumentar os encargos técnicos e financeiros das estruturas responsáveis pela gestão ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Os Instrumentos Econômicos (IEs) estão sendo usados de forma crescente em muitos países, como mecanismos para melhorar o desempenho da gestão ambiental. Esta abordagem abrange uma ampla gama de mecanismos possíveis. Em um extremo, inclui multas ou sanções que são ligadas ao tradicionais regulamentos do tipo “comando e controle” (C&C). No outro extremo, inclui abordagens menos intervencionistas, as quais exigem que uma advocacia do consumidor ou litígios particulares atuem como incentivos para a melhoria da gestão ambiental. No centro, encontramos abordagens mais comuns do tipo taxação e/ou subsídio, assim como os mecanismos baseados em direitos de propriedade comercializáveis.
    Os IEs podem ser considerados como alternativas economicamente eficientes e ambientalmente eficazes para complementar as estritas abordagens C&C. Teoricamente, ao fornecer incentivos ao controle da poluição ou de outros danos ambientais, os IEs permitem que o custo social de controle ambiental seja menor. Podem, ainda, fornecer aos cofres do governo receitas fiscais. No entanto, os custos administrativos associados ao IEs podem ser muito elevados. As exigências de monitoramento e outras atividades de fiscalização continuam, como no caso do C&C, podendo haver a necessidade de esforços adicionais de administração, a fim de fazer face às mudanças institucionais e de projeto que surgem da ampliação dos IEs.
                       Um pressuposto comumente admitido em relação aos IEs é que eles constituem um substituto imediato para os procedimentos regulatórios do tipo C&C. Contudo, a oportunidade desta substituição não é consensual. Por uma série de razões, a implementação dos IEs não pode ser encarada como uma panacéia para os problemas freqüentemente associados aos procedimentos do tipo C&C. Embora haja um escopo definido para a cuidadosa e oportuna implementação do IEs, a complementaridade com mecanismos do tipo C&C é fundamental.
    Fonte: www.mma.gov.br/port/conama/processos/CB826F0D/aeco003.do