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ID
2587801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo

A respeito das decisões proferidas pelo TCE/PB em processo de tomada ou prestação de contas, assinale a opção correta à luz da LO-TCE/PB.

Alternativas
Comentários
  • LO TCE PB

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar,
    definitiva ou terminativa.
    § 1º - Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se
    quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a
    audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao
    saneamento do processo.
    § 2º - Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares
    com ressalva, ou irregulares.
    § 3º - Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas
    que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.
     

  • a) Errado. Decisão preliminar.

    b) Errado. Decisão preliminar.

    c) Errado. Decisão definitiva.

    d) Errado. Decisão terminativa.

    e) Certo. Segundo a Lei Orgânica do TCE:

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º - Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

     

    Gabarito Preliminar: Letra E

  • De acordo com a LOTCU:

                                                                                                              SEÇÃOO II
                                                                DECISÕES EM PROCESSO DE TOMADA OU PRESTAÇO DE CONTAS
    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.
    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.
     

    Gabarito: Letra E

  • Vc tb está estudando para o TCE MG? Então a resposta dessa questão seria decisão interlocutória rs.

    -> LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

                         TÍTULO III - DAS DECISÕES E DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS

                                                             CAPÍTULO I DAS DECISÕES

    Art. 71. As decisões do Tribunal poderão ser interlocutórias, definitivas ou terminativas.

    § 1º Interlocutória é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal decide questão incidental, antes de pronunciar-se quanto ao mérito.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal examina o mérito.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual. 

  • LO TCM RJ

    Seção II

    Decisões

    Art. 163 A decisão em processo de tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, pode ser preliminar, terminativa ou definitiva.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligências, ou ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos

    arts. 173 e 174.

    § 3° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

  • Lo TCE-RJ

    Art. 16 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:

    I - preliminar, a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligências, ou ordenar a citação ou a notificação dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo;

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos do arts. 24 e 25, desta lei;

    III - definitiva, a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares

    A Lo TCE-RJ não faz referência ao termo terminativa!

  • Para não ter dúvidas. Acessem a LO-TCE/PB e leiam a página 6.

    Segue link: https://tce.pb.gov.br/legislacao/lei-organica

  • TCDF

    Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei.

  • TCE-SC

    Art. 12. A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação dos responsáveis ou, ainda, determinar as diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga regulares, regulares com ressalva ou irregulares as contas.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos do art. 22 desta Lei.

  • Decisão preliminar = interlocutória